ProfissionalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2026
Valor da Causa
R$ 18.740,99
Órgão julgador
Juízo B da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 3 REGIAO - CRECI/RS
CNPJ
Autor
HUNTER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO CARLOS DORNELLES
OAB/RS 044903·CPF·Representa: Autor
RUDINEI DE SOUZA DORNELES
OAB/RS 057679·CPF·Representa: Autor
LUCAS BUENO DE SOUZA
OAB/RS 075931·CPF·Representa: Autor
RAQUEL CORLETA EVANGELISTA
OAB/RS 100214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RSCCEF01F para RSCCEF01B)
14/05/2026, 09:57
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA16S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
14/03/2023, 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
20/06/2022, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
06/05/2022, 23:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/04/2022, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2022, 17:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HUNTER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA)
22/04/2022, 17:53
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA16
22/04/2022, 17:53
Remetidos os Autos - RSPOA16 -> RSPOACECON
29/03/2022, 19:03
Ato ordinatório praticado
29/03/2022, 19:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
25/03/2022, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
18/03/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2022
31/01/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS
EXECUTADO: HUNTER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 710014708082 1. Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito na localização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora. Assim,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5080112-24.2021.4.04.7100/RS cite-se por edital nos seguintes termos: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s) pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s): Executado(s): HUNTER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 27938309000183 Processo(s): 5080112-24.2021.4.04.7100, Valor: R$ 18.740,99, em 11/2021. N. da(s) CDA(s): 262/2021 2017.41.103.05722, 262/2021 2017.41.103.05712, 262/2021 2017.41.103.05724 e 262/2021 2017.41.103.05720 Referente: Multa Data(s) da(s) inscrição(ões):10/11/2021 E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por CLAUDINEI SALVADOR e conferido por Izabel Cristina Peres Almeida, Diretora de Secretaria. Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital. Intime-se. 2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON, observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018. 3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outras diligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza), poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução. Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autos suspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
31/01/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2022