Execução Fiscal 5001061-18.2018.4.04.7213 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa não-tributária
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/05/2026
Valor da Causa
R$ 72.260,76
Órgão julgador
Juízo C da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
MARIANI MIRANDA WAGNER
CNPJ
09.***.***.0001-46
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Reu
Advogados / Representantes
MONICA FRANKE DA SILVA
CPF
933.***.***-97
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·
Representa: Autor
ROSANGELA DALLA VECCHIA
CPF
661.***.***-91
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·
Representa: Autor
TAIZA IRENE DE HARO POUCHAIN RIBEIRO
CPF
033.***.***-19
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·
Representa: Autor
ELTON VICTOR HUGO ZUQUELO
CPF
059.***.***-43
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·
Representa: Autor
MARIO EMERSON PEREIRA DE MIRANDA YANASE
CPF
386.***.***-01
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·
Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por remanejamento de acervo - (SCCCEF01F para SCCCEF01C)
15/05/2026, 09:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/02/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
31/07/2023, 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
31/07/2023, 13:33
Juntada de Petição
28/07/2023, 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/07/2023, 14:55
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCUAEF01S para SCCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
27/07/2023, 14:55
Ato ordinatório praticado
27/07/2023, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2023, 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
13/02/2023, 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
13/02/2023, 11:05
Juntada de Petição
10/02/2023, 19:34
Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 14:55
Juntada de certidão
10/02/2023, 14:54
Ver todas as movimentações (169)
Todas as movimentações
(169)
Redistribuído por remanejamento de acervo - (SCCCEF01F para SCCCEF01C)
15/05/2026, 09:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/02/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
31/07/2023, 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
31/07/2023, 13:33
Juntada de Petição
28/07/2023, 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/07/2023, 14:55
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCUAEF01S para SCCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
27/07/2023, 14:55
Ato ordinatório praticado
27/07/2023, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2023, 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
13/02/2023, 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
13/02/2023, 11:05
Juntada de Petição
10/02/2023, 19:34
Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 14:55
Juntada de certidão
10/02/2023, 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
18/01/2023, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
18/01/2023, 13:51
Juntada de Petição
10/01/2023, 19:51
Juntada de certidão
10/01/2023, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2023, 16:00
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5002249-51.2015.4.04.7213/SC - ref. ao(s) evento(s): 132, 136
10/01/2023, 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
09/01/2023, 18:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022 até 06/01/2023
19/12/2022, 18:40
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCFLP09F para SCUAEF01S) - Motivo: Resolução 257/2022
07/12/2022, 12:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
06/12/2022, 16:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
05/12/2022, 09:28
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/12/2022 até 01/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 1585/2022 da DF da SJSC
01/12/2022, 13:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 18:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 17:10
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
24/10/2022, 23:59
Juntada de Petição
14/10/2022, 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2022, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
14/10/2022, 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
14/10/2022, 12:29
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 13/10/2022
14/10/2022, 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
06/10/2022, 14:26
Expedição de ofício
05/10/2022, 17:55
Juntado(a)
05/10/2022, 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
05/10/2022, 16:45
Juntado(a)
06/09/2022, 18:25
Expedição de ofício
06/09/2022, 16:44
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50045547120164047213/SC
06/09/2022, 16:44
Juntado(a)
02/09/2022, 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
25/08/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
17/08/2022, 10:45
Juntada de Petição
15/08/2022, 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
15/08/2022, 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2022, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2022, 13:23
Despacho
12/08/2022, 19:09
Conclusos para decisão/despacho
12/08/2022, 16:51
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
12/08/2022, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
10/08/2022, 16:51
Juntado(a)
15/07/2022, 15:10
Juntado(a)
15/07/2022, 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
14/07/2022, 14:19
Juntado(a)
14/07/2022, 14:17
Juntada de Petição
13/07/2022, 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
07/07/2022, 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
07/07/2022, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 101
01/07/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
01/07/2022, 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
28/06/2022, 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
28/06/2022, 23:30
Juntada de Petição
21/06/2022, 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
21/06/2022, 18:52
Juntado(a)
21/06/2022, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
21/06/2022, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
21/06/2022, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2022, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
21/06/2022, 18:39
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
21/06/2022, 18:38
Despacho
21/06/2022, 15:30
Conclusos para decisão/despacho
21/06/2022, 13:34
Juntada de certidão
21/06/2022, 13:32
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 588,46 em 1/6/2022 Número de referência: 933103
04/06/2022, 08:02
Despacho
03/06/2022, 16:30
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ADRIANO FELDHAUS <br>R$117.685,50 em 01/06/2022 (ID 122370000442205300)
03/06/2022, 09:31
Juntada de Petição
02/06/2022, 21:50
Juntada de Petição
30/05/2022, 22:54
Juntada de Petição
30/05/2022, 12:03
Juntada de Petição
27/05/2022, 10:21
Juntada de Petição
19/05/2022, 22:31
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2022
09/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIANI MIRANDA WAGNER EDITAL Nº 720008569845 EDITAL DE 1.º e 2.º LEILÕES OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER E EDUARDO DIDONET TEIXEIRA, JUIZ FEDERAL E JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 9ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER que a 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis levará à venda em leilão público na modalidade eletrônica nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos adiante relacionados: 1.º Leilão: Dia 30/05/2022, a partir das 09h00 (nove horas), por preço igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2.º Leilão: Dia 30/05/2022, a partir das 14h00 (quatorze horas), a quem mais der, com o lanço de, no mínimo, 50% da avaliação, ressalvada eventual disposição em sentido contrário junto à descrição do bem. Local do Leilão: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet http://www.mazzollileiloes.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotados para sua validade poderão ser obtidas através do tel. +55 48 99957-8944 / 99968-9202/ 4104-701. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site. LEILOEIRO OFICIAL: Gabriel Mazzolli Damiani - Leiloeiro Público Oficial - AARC/281 Telefones: +55 48 99957-8944/ 99968-9202/ 4104-2701 site: http://www.mazzollileiloes.com.br
[email protected]
A. Ônus dos Arrematantes: (a) Comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, devida no momento do ato. (b) Custas judiciais de arrematação, estabelecida em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União. Valor mínimo: R$ 10,64. Valor máximo: R$ 1.915,38, nos termos da Lei 9.289/96 (Regimento de custas da Justiça Federal). (c) Despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, bem como, no caso de arrematação de imóvel, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. (d) Despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço, nos termos do item C.2.2. (e) Despesas relativas à remoção dos bens arrematados. (f) As despesas efetuadas pelo leiloeiro judicial à ordem do juízo com procedimentos de remoção e/ou armazenagem/estadia dos bens móveis, bem como eventuais despesas realizadas com vistorias, constatações e outras porventura realizadas relativamente aos bens imóveis, são ônus dos respectivos bens levados à hasta pública e, em caso de arrematação, correm por conta do arrematante, sem prejuízo do recebimento pelo leiloeiro de sua comissão fixada acima. Os valores correspondentes aos ônus a que se refere este item, caso não constem no presente edital, serão informados por ocasião da realização das hastas públicas. (g) Em caso de suspensão dos leilões por parcelamento, impugnação à (re)avaliação, quitação do débito ou embargos de terceiros, fica a cargo da parte executada/impugnante/embargante o ressarcimento ao leiloeiro pelas despesas listadas na letra ‘f’ e realizadas. B. Condições gerais e advertências: 1. Na modalidade eletrônica os lances serão realizados online por meio de acesso identificado, no site http://www.mazzollileiloes.com.br nas condições estabelecidas pelo presente edital, devendo o interessado em ofertar lances pela internet, cadastrar-se no mencionado site e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constantes na página eletrônica. 2. Ao se habilitarem para a arrematação eletrônica e terem seu cadastro homologado, os interessados outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 2.1. Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br, sendo que serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. A declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura do pregão, a partir das 09h00min ou das 14h00min, do dia designado para os leilões, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. A plataforma eletrônica de Leilões http://www.mazzollileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. 2.2 O leiloeiro público oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado ou caso este venha a descumprir as regras deste edital. Estando o interessado apto, em conformidade com o item anterior, receberá um login e senha, a fim de que efetue e confirme os seus lances nos lotes de seu interesse. 2.3. Será dado prazo entre os lances e entre os lotes de modo que possibilite aos interessados e habilitados no leilão online efetuarem seus lances em igualdade de condições. Caso algum lance seja recebido nos 30 (trinta) últimos segundos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 30 (trinta) segundos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 30 (trinta) segundos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos. Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de 30 (trinta) segundos a partir do primeiro lote disposto no sítio do leiloeiro, que poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) segundos a cada nova oferta, sucessivamente. Somente após encerrado o primeiro lote é que o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 3. Na primeira praça/leilão o lanço dar-se-á por preço igual ou superior ao valor da avaliação. A partir da segunda praça/leilão, se ocorrer, e, ressalvada eventual disposição em sentido contrário junto à descrição do bem, o lanço será de no mínimo 50% da avaliação. 4. No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos a IPTU, ITR, laudêmio, taxa de ocupação e condomínio, luz e água (arts. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventual(is) averbação(ões), na(s) respectiva(s) matrícula(s), de edificação(ões) existente(s) ou demolida(s) e/ou retificação(ões) de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital. 5. No caso de veículos, os arrematantes recebem os bens livres de débitos de licenciamento, IPVA, DPVAT, multas, Alienação e Arrendamento (arts. 130, § único, do CTN), inclusive restrições via sistema RENAJUD deste e demais Juízos, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como a reiteração de ordens; sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital. 6. Ficam devidamente intimados, pela publicação de um extrato deste edital na imprensa oficial e afixação no local de costume, os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como o condomínio, no caso de condomínio edilício, ou os condôminos, no caso de condomínio geral, os credores hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o companheiro, descendente ou o ascendente do(a) executado(a), nesta ordem, para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 7. Fica a encargo dos arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, ocupação, posse, edificações, benfeitorias, etc. Os bens serão leiloados no estado em que estiverem, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação. 8. Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem ou com o avaliador judicial, se for o caso. 9. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito bancário na Caixa Econômica Federal, agência 2370 (Justiça Federal) em conta a ser aberta pelo arrematante com esse fim. Caso a arrematação se dê após o encerramento do funcionamento da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 10. A não indicação do valor passível de parcelamento deverá ser tomada por sua impossibilidade, não sendo admitido o parcelamento do preço de bens móveis e veículos. Com relação aos bens imóveis, somente será admitido o parcelamento do preço nos casos em que é exequente a União – Fazenda Nacional, nas condições adiante descritas, nos termos da Portaria nº 79/2014 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com exceção das execuções referentes ao FGTS (art. 17), bem como, será admitido também o parcelamento do preço nos executivos fiscais da Fazenda Nacional, exequente INSS, débitos previdenciários, nas condições adiante descritas, em face das alterações introduzidas pela Lei 11.457/2007. 11. Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, porventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote, art. 893, do CPC. 11.1 O lanço de arrematação de lote integral prefere ao lanço para arrematação de item individual/parcial, sempre sendo considerado o vencedor aquele que: a) representar maior valor; b) dentre lanços de mesmo valor, aquele cujo prazo de pagamento (parcelamento) for o mais breve. 12. Havendo arrematação, o exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 da Lei n. 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 13. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, com redação dada pela Lei nº 13.105/2015. 14. Certas indicações nos processos, como depositário, localização dos bens, ônus e valor da arrematação passível de parcelamento, estão sujeitas a modificação, em função das peculiaridades do processo e da juntada aos autos de novas informações relativas aos bens. Informações atualizadas podem ser obtidas na Secretaria da Vara, no site http://www.jfsc.jus.br, ou com o próprio leiloeiro, no momento em que for apregoado o leilão do bem. 15. Na alienação judicial de coisa comum, o condômino que desejar exercer a preferência a que se refere o §1º do art. 843 do Código de Processo Civil, o fará no momento do leilão, por meio de lance equivalente ao maior já oferecido, sem prejuízo de aumento da oferta pelos interessados, de modo a que se alcance o maior valor possível de arrematação/adjudicação. Exercida a preferência, o condômino será havido, para todos os efeitos, como arrematante. 16. Não havendo licitantes em nenhum dos leilões, será admitida a venda direta, pelo prazo de 01 (um) ano, com lance igual ou superior à metade da avaliação, condicionada ao consentimento, expresso ou tácito, do exequente e executado. Ao leiloeiro nomeado nestes autos caberá intermediar a alienação. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. 17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens. 18. A participação nos leilões judiciais implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste edital, não havendo lanço condicional ou de exceção. 19. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pelo Juízo. C. Condições de Parcelamento para os Processos em que é parte a Fazenda Nacional: 1. Nos processos em que é exequente a União - Fazenda Nacional, a arrematação de BENS IMÓVEIS poderá ser parcelada administrativamente, de acordo com a Portaria nº 79, de 03/02/2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 1.1. O parcelamento administrativo fica limitado ao valor da dívida fazendária, com observância ao disposto na Portaria nº 79/2014 da PGFN. Se o valor da arrematação for superior ao da dívida, a diferença deverá ser depositada, à vista, em uma única parcela, em conta judicial vinculada ao processo, na Agência 2370 da Caixa Econômica Federal. 1.2. Será admitido, quando indicado, o pagamento parcelado, do maior lance, em até 60 (sessenta vezes), observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, e o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As parcelas de pagamento a que se obrigará o arrematante, serão mensais, iguais e sucessivas. 1.3. Será admitido também o parcelamento do preço nos executivos fiscais da Fazenda Nacional, exequente INSS, débitos previdenciários, em face das alterações introduzidas pela Lei 11.457/2007: “Art. 17. O art. 39 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39: O débito original e seus acréscimos legais, bem como outras multas previstas em lei, constituem dívida ativa da União, promovendo-se a inscrição em livro próprio daquela resultante das contribuições de que tratam as alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei.” Nos processos onde era exeqüente o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, com exceção das execuções referentes ao FNDE ou daquelas em que houver determinação judicial em contrário, poderá o arrematante, com base no artigo 98 da Lei nº 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n. 9.528, de 10 de dezembro de 1997, parcelar o valor da arrematação de bem imóvel em até 60 (sessenta vezes), observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto for necessário para a observância deste piso. 2. O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, o valor da primeira parcela, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, preenchido com o nome e nº do CPF/CNPJ do(a) arrematante, utilizando o código de receita 4396 (operação 635), e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da Portaria PGFN 79/2014. 2.1. Até a expedição da carta de arrematação e levado a termo o processo administrativo referente ao parcelamento do produto da arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, na conta aberta com a finalidade de receber a primeira parcela mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. 2.2. Imediatamente após a expedição da Carta de Arrematação, o arrematante deverá protocolizar o requerimento de formalização do parcelamento junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e apresentá-la ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. O exequente será credor do arrematante, constituindo-se em garantia do débito, hipoteca do bem arrematado. 2.3. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, utilizando o código de receita 7739. 3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado. 4. Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil. 5. O adimplemento, no caso de parcelamento, será objeto de controle do exequente, devendo, dessa forma, o arrematante procurar o órgão especializado do respectivo exequente para firmar a forma de controle dos pagamentos. D. PROCESSOS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL: 1. MÓVEIS E VEÍCULOS: 1.1) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001061-18.2018.4.04.7213 /SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): MARIANI MIRANDA WAGNER Bem(ns) penhorado(s): 1) Veículo de placa MGP-0295, renavam 154519154, marca/modelo FORD/F250 XLT W21 (nacional), ano 2009/2009, cor preta, a diesel. Avaliado em R$ 131.658,00 (cento e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); 2) Veículo de placa MHL-9039, renavam 191022268, marca/modelo HONDA/Biz, 125, ES (nacional), ano 2009/2010, cor vermelha, a gasolina. Avaliado em R$ 7.713,00 (sete mil, setecentos e treze reais). Valor total de avaliação: R$ 139.371,00 (cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e um reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 1.2) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002350-83.2018.4.04.7213/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): TRCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.; CARLOS ALBERTO TRIDAPALLI Bem(ns) penhorado(s): 1) Carretinha reboque, R/BOXC1R, placa MMH-8844, ano/modelo 2010, renavam 409128015. Avaliada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 2) Um reboque (carretinha), R/IRAM TOPATUDO STD, placa MFJ-6629, ano/modelo 2007/2008, renavam 946976147. Avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Valor total de avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 1.3) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002633-43.2017.4.04.7213 /SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): KNOPF & CIA LTDA - EPP Bem(ns) penhorado(s): Um caminhão M. BENZ/L, ano/modelo 1986/1986, cor cinza, placas: LZS-8E11, renavam: 519602382, Manual/Mecânico com carroceria. Obs.: O munck não foi considerado para fins de avaliação. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 1.4) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006932-68.2014.4.04.7213/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): FACCHINI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA – ME; BARBARA CRISTINA FACCHINI BACK; JOAO HENRIQUE FACCHINI Bem(ns) penhorado(s): Uma motocicleta Honda/Biz 125 ES, placa MKE-1456, fabricação 2012, modelo 2012, renavam 485962616. Avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 2. IMÓVES: 2.1) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002271-12.2015.4.04.7213/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): VALDENIR MENA BARRETO – EPP; VALDENIR MENA BARRETO Bem(ns) penhorado(s): lote 07, com área de 204,00 m² (parte ideal) e área de uso comum de 934,10m² do imóvel da matrícula nº 14.050 do Registro de Imóveis de Ituporanga/SC, conforme R-9. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Depositário: Valdenir Mena Barreto. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 2.2) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002456-16.2016.4.04.7213/SC (Processo(s) Apenso(s): 5002457-98.2016.4.04.7213) EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): TREITINGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Bem(ns) penhorado(s): 1) Terreno rural, situado na linha Caminho do Posto, município de Presidente Getúlio Vargas/SC, formado pela parte do lote de terras n. 1.317, contendo a área de 150.000,00m². Demais informações e confrontações constantes na matrícula de n. 278 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, SC. Avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais); 2) Terreno rural, situado na localidade de Caminho do Posto, município de Dona Emma/SC, formado pela metade do lote de terras n. 1.320, contendo a área de 150.000,00m². Demais informações e confrontações constantes na matrícula de n. 279 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, SC. Avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais); 3) Terreno rural, situado na localidade de Caminho do Posto, município de Dona Emma/SC, formado de parte dos lotes de terras ns. 1.324 e 1.325 da linha Caminho do Posto, contendo a área de 112.500,00m². Demais informações e confrontações constantes na matrícula de n. 315 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, SC. Avaliado em R$ 68.320,00 (sessenta e oito mil e trezentos e vinte reais). Valor total de avaliação: R$ 264.320,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais). Obs.: eventual leilão/venda direta não estão inclusas as benfeitorias (madeiras de reflorestamento), registradas inclusive nas referidas matriculas, AV.1/278, AV.2 e AV.3/279 e AV.1/315, tendo em vista que na reavaliação foi considerada somente a 'terra nua', não levando em conta, benfeitorias, edificações e reflorestamento. Depositário: representante legal de Treitinger Indústria e Comércio De Madeiras LTDA. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 2.3) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003081-21.2014.4.04.7213/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): NELSON LEONARDO PRETTI; MARILENE MEES PETRI; IND. DE MADEIRAS PRETTI LTDA. Bem(ns) penhorado(s): Terreno representado pelo lote de terras n. 128, situado no lado par de uma rua sem denominação, no perímetro urbano da cidade de Taió/SC, contendo a área de 486,00m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados). Demais informações e confrontações constantes na matrícula de n. 8.146 do Cartório de Registro de Imóveis de Taió/SC. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001061-18.2018.4.04.7213/SC EXECUTADO(S): MARIANI MIRANDA WAGNER Bem(ns) penhorado(s): 1) Veículo de placa MGP-0295, renavam 154519154, marca/modelo FORD/F250 XLT W21 (nacional), ano 2009/2009, cor preta, a diesel. Avaliado em R$ 131.658,00 (cento e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); 2) Veículo de placa MHL-9039, renavam 191022268, marca/modelo HONDA/Biz, 125, ES (nacional), ano 2009/2010, cor vermelha, a gasolina. Avaliado em R$ 7.713,00 (sete mil, setecentos e treze reais). Valor total de avaliação: R$ 139.371,00 (cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e um reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 1.2) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002350-83.2018.4.04.7213/SC EXECUTADO(S): TRCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.; CARLOS ALBERTO TRIDAPALLI Bem(ns) penhorado(s): 1) Carretinha reboque, R/BOXC1R, placa MMH-8844, ano/modelo 2010, renavam 409128015. Avaliada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 2) Um reboque (carretinha), R/IRAM TOPATUDO STD, placa MFJ-6629, ano/modelo 2007/2008, renavam 946976147. Avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Valor total de avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 1.3) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002633-43.2017.4.04.7213 /SC EXECUTADO(S): KNOPF & CIA LTDA - EPP Bem(ns) penhorado(s): Um caminhão M. BENZ/L, ano/modelo 1986/1986, cor cinza, placas: LZS-8E11, renavam: 519602382, Manual/Mecânico com carroceria. Obs.: O munck não foi considerado para fins de avaliação. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 1.4) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006932-68.2014.4.04.7213/SC EXECUTADO(S): FACCHINI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA – ME; BARBARA CRISTINA FACCHINI BACK; JOAO HENRIQUE FACCHINI Bem(ns) penhorado(s): Uma motocicleta Honda/Biz 125 ES, placa MKE-1456, fabricação 2012, modelo 2012, renavam 485962616. Avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 2. IMÓVES: 2.1) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002271-12.2015.4.04.7213/SC EXECUTADO(S): VALDENIR MENA BARRETO – EPP; VALDENIR MENA BARRETO Bem(ns) penhorado(s): lote 07, com área de 204,00 m² (parte ideal) e área de uso comum de 934,10m² do imóvel da matrícula nº 14.050 do Registro de Imóveis de Ituporanga/SC, conforme R-9. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Depositário: Valdenir Mena Barreto. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 2.2) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002456-16.2016.4.04.7213/SC (Processo(s) Apenso(s): 5002457-98.2016.4.04.7213) EXECUTADO(S): TREITINGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Bem(ns) penhorado(s): 1) Terreno rural, situado na linha Caminho do Posto, município de Presidente Getúlio Vargas/SC, formado pela parte do lote de terras n. 1.317, contendo a área de 150.000,00m². Demais informações e confrontações constantes na matrícula de n. 278 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, SC. Avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais); 2) Terreno rural, situado na localidade de Caminho do Posto, município de Dona Emma/SC, formado pela metade do lote de terras n. 1.320, contendo a área de 150.000,00m². Demais informações e confrontações constantes na matrícula de n. 279 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, SC. Avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais); 3) Terreno rural, situado na localidade de Caminho do Posto, município de Dona Emma/SC, formado de parte dos lotes de terras ns. 1.324 e 1.325 da linha Caminho do Posto, contendo a área de 112.500,00m². Demais informações e confrontações constantes na matrícula de n. 315 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, SC. Avaliado em R$ 68.320,00 (sessenta e oito mil e trezentos e vinte reais). Valor total de avaliação: R$ 264.320,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais). Obs.: eventual leilão/venda direta não estão inclusas as benfeitorias (madeiras de reflorestamento), registradas inclusive nas referidas matriculas, AV.1/278, AV.2 e AV.3/279 e AV.1/315, tendo em vista que na reavaliação foi considerada somente a 'terra nua', não levando em conta, benfeitorias, edificações e reflorestamento. Depositário: representante legal de Treitinger Indústria e Comércio De Madeiras LTDA. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. 2.3) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003081-21.2014.4.04.7213/SC EXECUTADO(S): NELSON LEONARDO PRETTI; MARILENE MEES PETRI; IND. DE MADEIRAS PRETTI LTDA. Bem(ns) penhorado(s): Terreno representado pelo lote de terras n. 128, situado no lado par de uma rua sem denominação, no perímetro urbano da cidade de Taió/SC, contendo a área de 486,00m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados). Demais informações e confrontações constantes na matrícula de n. 8.146 do Cartório de Registro de Imóveis de Taió/SC. Trata-se de imóvel localizado no bairro Seminário, em rua parcialmente calçada, nas proximidades do rio, portanto, sujeito a enchentes. Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Depositário: Marilene Mees Petri e Nelson Leonardo Pretti. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Florianópolis, 06/05/2022. Eu, Analista Judiciário, o digitei e conferi.
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2022
06/05/2022, 15:08
Expedição de Edital - leilão
06/05/2022, 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
12/04/2022, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
05/04/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
28/03/2022, 23:59
Juntada de Petição
21/03/2022, 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
21/03/2022, 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
21/03/2022, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
18/03/2022, 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
18/03/2022, 17:38
Despacho
18/03/2022, 16:14
Juntado(a)
18/03/2022, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
18/03/2022, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
17/03/2022, 13:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
17/03/2022, 01:02
Conclusos para decisão/despacho
08/03/2022, 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
26/02/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
16/02/2022, 14:01
Ato ordinatório praticado
16/02/2022, 14:00
Juntado(a)
16/02/2022, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
31/01/2022, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
30/01/2022, 23:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/01/2022, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2022, 18:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
20/01/2022, 18:30
Juntado(a)
22/11/2021, 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
22/10/2021, 22:17
Juntado(a)
22/10/2021, 22:14
Juntado(a)
03/06/2021, 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
04/11/2020, 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
01/11/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/10/2020, 01:44
Ato ordinatório praticado
22/10/2020, 01:44
Juntado(a)
22/10/2020, 01:43
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
15/01/2020, 17:39
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
02/10/2019, 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
17/05/2019, 16:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - artigos 52 a 57 Portaria n. 549/2019 da Direção do Foro da SJSC
17/05/2019, 16:10
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria 549 de 13/05/2019.
14/05/2019, 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
09/05/2019, 11:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
05/05/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/04/2019, 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/04/2019, 15:58
Despacho/Decisão - de Expediente
25/04/2019, 15:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
25/04/2019, 12:51
Expedição de mandado
24/04/2019, 16:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
08/03/2019, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
01/03/2019, 14:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 33 e 34
17/02/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/02/2019, 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/02/2019, 19:46
Despacho/Decisão - de Expediente
07/02/2019, 19:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/02/2019, 15:44
Juntado(a)
07/02/2019, 15:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 05/12/2018 17:27:27)
07/12/2018, 14:12
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCRSL01S para SCFLP09F) - Motivo: Resolução 102 de 29.11.2018
06/12/2018, 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
05/12/2018, 17:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
22/11/2018, 23:59
Juntada de certidão
12/11/2018, 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/11/2018, 18:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
24/09/2018, 21:03
Juntada de Petição - MARIANI MIRANDA WAGNER (SC034760 - Renan Lemos Villela)
05/09/2018, 11:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
04/09/2018, 16:23
Juntado(a)
03/09/2018, 14:17
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
31/08/2018, 17:17
Despacho/Decisão - de Expediente
29/08/2018, 18:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/08/2018, 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
29/08/2018, 16:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
21/07/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/07/2018, 17:24
Lavrada Certidão - Traslado de peças do processo - 5002249-51.2015.4.04.7213/SC - ref. ao(s) evento(s): 13, 12, 11, 14
11/07/2018, 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
11/07/2018, 17:18
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 06/07/2018 até 06/07/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 674/2018
03/07/2018, 11:59
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 02/07/2018 até 02/07/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 647/2018
29/06/2018, 14:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
27/05/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/05/2018, 15:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
17/05/2018, 01:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
09/05/2018, 21:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
20/04/2018, 15:09
Despacho/Decisão - Determina Citação
19/04/2018, 19:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
19/04/2018, 17:34
Distribuído por dependência - Número: 50022495120154047213
19/04/2018, 16:34
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
27/07/2023, 14:55
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2023, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
•
12/08/2022, 19:09
DESPACHO
•
12/08/2022, 16:22
DESPACHO/DECISÃO
•
21/06/2022, 15:30
DESPACHO/DECISÃO
•
03/06/2022, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
•
18/03/2022, 16:14
ATO ORDINATÓRIO
•
16/02/2022, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
•
22/10/2020, 01:44
E-MAIL
•
15/01/2020, 17:39
DESPACHO/DECISÃO
•
25/04/2019, 15:31
DESPACHO/DECISÃO
•
07/02/2019, 19:24
DESPACHO/DECISÃO
•
29/08/2018, 18:48
DESPACHO/DECISÃO
•
19/04/2018, 19:01
09/05/2022, 00:00