Juízo B da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
ADMIR SANTO SARTORI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALBUQUERQUE VILAR
CPF·Representa: Autor
PATRICIA TEIXEIRA DE REZENDE FLORES
CPF·Representa: Autor
DJALMA ANDRADE DA SILVA NETO
CPF·Representa: Autor
CRISTIANO DRESSLER DAMBROS
CPF·Representa: Autor
MARCELO GUIMARAES DA SILVA
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RSCCEF01F para RSCCEF01B)
14/05/2026, 12:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
05/02/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
13/12/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
09/12/2024, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
09/12/2024, 18:33
Juntada de Petição
04/12/2024, 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2024, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2024, 12:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/12/2024, 12:26
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSPOA19S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
03/12/2024, 12:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
10/08/2024, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
22/07/2024, 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223 e 224
19/07/2024, 23:59
Juntada de Petição
10/07/2024, 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 12:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•09/07/2024, 12:01
DESPACHO/DECISÃO
•29/01/2024, 14:22
09/12/2024, 18:33
Juntada de Petição
04/12/2024, 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2024, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2024, 12:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/12/2024, 12:26
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSPOA19S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
03/12/2024, 12:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
10/08/2024, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
22/07/2024, 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 223 e 224
19/07/2024, 23:59
Juntada de Petição
10/07/2024, 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 12:01
Despacho
09/07/2024, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 12:01
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2024, 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RSCCEF01F para RSPOA19S)
26/03/2024, 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/03/2024, 17:30
Juntada de Petição
26/03/2024, 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/03/2024, 16:52
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA19S para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
05/03/2024, 16:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
05/03/2024, 01:07
Juntada de Petição
04/03/2024, 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
24/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2024, 14:35
Juntada de certidão
14/02/2024, 14:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADMIR SANTO SARTORI)
07/02/2024, 14:09
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA19
07/02/2024, 14:09
Juntada de Petição
30/01/2024, 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
30/01/2024, 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
30/01/2024, 09:59
Juntada de Petição
30/01/2024, 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2024, 14:22
Remetidos os Autos - RSPOA19 -> RSPOACECON
29/01/2024, 14:22
Despacho
29/01/2024, 14:22
Conclusos para decisão/despacho
26/01/2024, 18:11
Juntada de Petição
23/01/2024, 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
30/11/2023, 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
15/10/2023, 23:59
Juntada de Petição
06/10/2023, 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 14:10
Despacho
05/10/2023, 14:10
Conclusos para decisão/despacho
18/07/2023, 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
20/04/2023, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
27/03/2023, 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
05/03/2023, 23:59
Juntada de Petição
24/02/2023, 07:39
Decisão interlocutória
23/02/2023, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2023, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2023, 15:47
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2022, 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
21/11/2022, 14:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 20:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 17:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
14/10/2022, 23:59
Juntada de Petição
05/10/2022, 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2022, 18:23
Juntada de Petição
19/08/2022, 15:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 176
29/07/2022, 21:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
15/07/2022, 18:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
27/05/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
25/05/2022, 09:21
Decisão interlocutória
24/05/2022, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
24/05/2022, 19:14
Conclusos para decisão/despacho
24/05/2022, 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
13/05/2022, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
11/05/2022, 01:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/05/2022
10/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADMIR SANTO SARTORI ADVOGADO: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA (OAB RS033940) ADVOGADO: HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA JUNIOR (OAB RS057612) EDITAL Nº 710015152062 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068477-56.2015.4.04.7100/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015) Assim, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados (evento 93), assim descritos resumidamente: 1) Imóvel matrícula nº 55.645 do Registro de Imóveis da 1 ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS: APARTAMENTO 301, localizado no 3º pavimento ou terceiro andar, do prédio de alvenaria denominado Edifício Renato Montemezzo, sito à rua Antonio Montemezzo, esquina com a rua Attilio Bassanesi nº 2441, com localização sul, com a área privativa de 139,90m2, área de uso comum de 40,400391m2, área total de 180,300391m2, área ideal de terreno de 78,488861m2 e fração ideal de 0,067084, no terreno sobre o qual está edificado o citado prédio, que é constituído por um terreno urbano, constituído pelo atual lote 25, o qual anteriormente era designado pelos lotes 25, 35 e 34, da quadra 1.992, setor 11, zona 44, numerações administrativas do Bairro Medianeira, zona oeste desta cidade de Caxias do Sul, com frente ao norte, à rua Attilio Bassanesi, esquina com a rua Antonio Montemezzo, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais limite da quadra 2465, tendo o imóveis unificados a área de 1.170,00m2, medindo e confrontando em conjunto: ao Norte, por 32,50 metros com a rua Atilio Bassanesi, lado par, ao Sul, por igual medida de 32,50 metros com propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, ao Leste, por 36 metros com a rua Antonio Montemezzo, lado ímpar, e, ao Oeste, por 36 metros com propriedade de Nilto Bento Fedumento e outros. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre o bem: até agosto de 2020, não constavam débitos de IPTU. Até a data de 30/07/2020, constavam débitos de condomínio em atraso no valor de R$ 2.644,55, englobando os dois imóveis penhorados (matrículas 55.645 e 55.638). Consta registro de hipoteca em favor de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI (R.2). Consta registro de penhora, referente ao processo nº 001/1.09.0044278-0, em tramitação perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Comarca de Sarandi/RS (R.5). Avaliação: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em março/2019. 2) Imóvel matrícula nº 55.638 do Registro de Imóveis da 1 ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS: BOX NÚMERO 09, localizado no primeiro pavimento ou térreo, do prédio de alvenaria denominado Edifício Renato Montemezzo, sito à rua Antonio Montemezzo, esquina com a rua Attilio Bassanesi nº 2441, com a área privativa de 12,00m2, área de uso comum de 0,898900m2, área total de 12,898900m2 correspondendo a área ideal de terreno de 5,615184 e fração ideal de 0,004800, no terreno sobre o qual está edificado o citado prédio, que é constituído pelo lote 25, o qual anteriormente era designado pelos lotes 25, 35 e 34, da quadra 1.992, setor 11, zona 44, numerações administrativas do Bairro Medianeira, zona oeste desta cidade de Caxias do Sul, com frente ao norte, à rua Attilio Bassanesi, esquina com a rua Antonio Montemezzo, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais limite da quadra 2464, tendo o imóveis unificados a área de 1.170,00m2, medindo e confrontando em conjunto: ao Norte, por 32,50 metros com a rua Atilio Bassanesi, lado par, ao Sul, por igual medida de 32,50 metros com propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, ao Leste, por 36 metros com a rua Antonio Montemezzo, lado ímpar, e, ao Oeste, por 36 metros com propriedade de Nilto Bento Fedumenti e outros. Imóvel matriculado sob nº 55.638, Livro nº 2, do Serviço Registral de Imóveis 1ª Zona – Caxias do Sul/RS. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre o bem: até agosto de 2020, não constavam débitos de IPTU. Até a data de 30/07/2020, constavam débitos de condomínio em atraso no valor de R$ 2.644,55, englobando os dois imóveis penhorados (matrículas 55.645 e 55.638). Consta registro de hipoteca em favor de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI (R.2). Consta registro de penhora, referente ao processo nº 2002.71.07.013283-6, em tramitação perante a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS (R.3). Esta execução passou a tramitar sob o nº 50028030820184047107 e teve sua baixa definitiva em 10/09/2019. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em março/2019. Avaliação total dos imóveis: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em março/2019. Depositário: Leiloeira Joyce Ribeiro. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 25 DE MAIO DE 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 1º DE JUNHO DE 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até às 14 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma (01) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional em questão, de"repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo a Leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob nº 222, fones 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected]. A Leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a Leiloeira verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, sendo que, em se tratando de bens móveis desde logo fica facultada a remoção, às suas expensas. Constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à Leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos. Como parte do seu munus, caberá à Leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 da Lei 13.105/2015. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado e demais interessados serão intimados do leilão, preferencialmente, por intermédio dos advogados cadastrados no processo. Não havendo procurador constituído, serão intimados por: a) carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal; b) Oficial de Justiça (art. 889, I, da Lei 13.105/2015), que procederá à intimação, caso ainda vigentes as medidas de isolamento social, via aplicativo whatsapp, nos termos do Provimento 86/2019 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Caso frustrados esses meios, a parte executada e demais interessados serão tidos por intimados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula e demais interessados) também deverão ser intimados do leilão por meio de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), instruída com cópia desta decisão-edital. Caso frustrada a intimação postal, deverão ser intimados por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. Sinalo ainda que, por se tratar de bem indivisível, nos termos do art. 843 do NCPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, e que terá aquele preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Observe-se ainda que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, conforme preceitua o §2º do referido dispositivo. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento etc), os quais serão cancelados com a expedição da carta de arrematação. Os débitos de condomínio e as despesas de arrematação, inclusive a comissão da leiloeira, correrão por conta do arrematante. O leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle do provedor, a Leiloeira e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento ainda que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Os interessados devem restar cientes de que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do comprador verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação total do bem (art. 891 da Lei 13.105/2015). Havendo cônjuge meeiro e/ou coproprietário(s), o valor referente às suas quotas deverá sempre respeitar a avaliação, podendo o percentual anteriormente mencionado incidir apenas sobre a parte pertencente ao executado. Arbitro a comissão da Leiloeira em 6% (seis por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance, admitido o parcelamento. A quota-parte de coproprietário ou cônjuge meeiro será paga à vista no ato da arrematação. O lance parcelado ficará limitado ao remanescente do parágrafo anterior e ao valor da dívida, observado o número máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, com a primeira parcela a ser depositada em até 2 (dois) dias úteis, em conta à ordem do juízo. O vencimento das demais parcelas será em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, devendo tais parcelas serem depositadas consoante a normatização em vigor da PGFN. O valor que exceder ao montante da dívida deverá ser depositado à vista quando do pagamento da entrada. Nos termos dos §§ 3º e 6º do artigo 98 da Lei 8212/91, o débito do executado será quitado na proporção do valor da arrematação, ficando o controle do parcelamento a cargo do exequente. Se o arrematante não pagar, no vencimento, quaisquer das parcelas mensais, o saldo devedor vencerá antecipadamente e será acrescido em cinquenta por cento de seu valor a título de multa, podendo ser inscrito em dívida ativa e executado de forma autônoma pela Fazenda Nacional. Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, bem como as respectivas custas. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca etc. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, nos termos do art. 880, §3º do CPC c/c art. 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) a venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Intimem-se, inclusive a Leiloeira, oportunizando-se-lhe vista dos autos. Cumpra-se.
10/05/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2022
09/05/2022, 13:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
03/05/2022, 12:24
Expedição de mandado - Prioridade - 18/05/2022 - RSPOACEMPA
26/04/2022, 17:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
23/04/2022, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
15/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
11/04/2022, 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
11/04/2022, 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
11/04/2022, 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 18:36
Decisão interlocutória
05/04/2022, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 18:36
Conclusos para decisão/despacho
05/04/2022, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
15/03/2022, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
15/03/2022, 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2022, 22:53
Juntada de Petição
16/02/2022, 13:35
Juntada de Petição
03/11/2021, 15:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/10/2021
05/10/2021, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2021
04/10/2021, 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145
30/09/2021, 17:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
28/09/2021, 14:55
Expedição de mandado - Prioridade - 18/10/2021 - RSPOACEMPA
24/09/2021, 12:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
03/08/2021, 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
13/07/2021, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
12/07/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
09/07/2021, 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
07/07/2021, 22:38
Juntada de Petição
06/07/2021, 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
05/07/2021, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2021, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2021, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2021, 15:35
Decisão interlocutória
02/07/2021, 15:35
Conclusos para decisão/despacho
28/04/2021, 14:52
Decisão interlocutória
03/11/2020, 10:52
Conclusos para decisão/despacho
01/09/2020, 11:43
Juntada de Petição
05/08/2020, 14:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
08/07/2020, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 30/06/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA
01/07/2020, 00:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
16/05/2020, 21:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 125
15/05/2020, 14:58
Decisão interlocutória
15/05/2020, 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/05/2020, 13:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
12/03/2020, 16:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 119
10/03/2020, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
10/03/2020, 13:49
Juntada de Petição
10/03/2020, 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/03/2020, 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116 - RSPOA19-2019/02412199<br/>(Vânia Teresinha Bonfante Sartori)
03/02/2020, 20:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116 - RSPOA19-2019/02412199
14/01/2020, 12:51
Expedição de mandado - RSPOA19-2019/02412199<br/>(Vânia Teresinha Bonfante Sartori)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
12/12/2019, 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113 - RSPOA19-2019/02378376<br/>(ADMIR SANTO SARTORI)
23/10/2019, 13:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113 - RSPOA19-2019/02378376
15/10/2019, 13:30
Expedição de mandado - RSPOA19-2019/02378376<br/>(ADMIR SANTO SARTORI)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
09/10/2019, 16:38
Despacho/Decisão - Interlocutória
26/09/2019, 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/08/2019, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
30/07/2019, 12:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 107
29/07/2019, 23:59
Juntada de Petição
23/07/2019, 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/07/2019, 15:02
Juntado(a)
19/07/2019, 14:52
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
14/06/2019, 17:17
Expedido Ofício
14/06/2019, 16:00
Juntada de certidão
14/06/2019, 15:54
Juntado(a)
05/04/2019, 16:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
20/03/2019, 01:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97 - RSPOA19-2019/02232007<br/>(ADMIR SANTO SARTORI)
13/03/2019, 16:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97 - RSPOA19-2019/02232007
01/03/2019, 14:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
21/02/2019, 23:59
Expedição de mandado - RSPOA19-2019/02232007<br/>(ADMIR SANTO SARTORI)<br/>Central de Mandados de Destino: RSCAXCEMAN
18/02/2019, 15:39
Juntada de certidão
11/02/2019, 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/02/2019, 14:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
26/01/2019, 01:03
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
16/01/2019, 13:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
18/12/2018, 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/12/2018, 15:28
Despacho/Decisão - Interlocutória
17/12/2018, 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/10/2018, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
18/10/2018, 12:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
14/10/2018, 23:59
Juntada de Petição
04/10/2018, 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/10/2018, 12:42
Juntado(a)
06/08/2018, 15:58
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
15/06/2018, 21:02
Expedição de ofício - 1 carta
05/06/2018, 14:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
16/05/2018, 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
16/05/2018, 11:53
Juntada de Petição
07/05/2018, 16:13
Despacho/Decisão - Interlocutória
07/05/2018, 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/05/2018, 14:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/04/2018, 15:14
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
06/04/2018, 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
05/04/2018, 16:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
05/04/2018, 16:51
Juntada de Petição
05/04/2018, 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/04/2018, 10:59
Lavrada Certidão
05/04/2018, 10:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
06/12/2017, 15:14
Juntado(a)
06/12/2017, 15:14
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
31/10/2017, 03:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
03/08/2017, 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
03/08/2017, 11:53
Juntada de Petição
03/08/2017, 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/08/2017, 12:22
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
01/08/2017, 12:21
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
14/07/2017, 15:23
Despacho/Decisão - Interlocutória
29/06/2017, 19:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/05/2017, 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
29/05/2017, 15:58
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 19/04/2017 até 19/04/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Processo SEI 0001669-02.2017.4.04.8001/TRF - Invasão Prédio Sede - Receita Federal
19/04/2017, 16:21
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 18/04/2017 até 18/04/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Processo SEI 0001669-02.2017.4.04.8001/TRF - Invasão Prédio Sede - Receita Federal
18/04/2017, 17:51
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 17/04/2017 até 17/04/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Processo SEI 0001669-02.2017.4.04.8001 - Invasão Prédio Sede - Receita Federal
17/04/2017, 19:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
19/03/2017, 23:59
Juntada de Petição
10/03/2017, 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/03/2017, 18:41
Juntada - Peças Digitalizadas
02/03/2017, 13:31
Juntado(a)
19/01/2017, 15:30
Despacho/Decisão - Interlocutória
09/12/2016, 16:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/10/2016, 14:50
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
06/10/2016, 14:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
15/09/2016, 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
15/09/2016, 11:37
Juntada de Petição
09/09/2016, 09:41
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 06/09/2016 até 06/09/2016 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Nº 1116, 05 de setembro de 2016
06/09/2016, 19:10
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 05/09/2016 até 05/09/2016 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - 00046252520164048001
05/09/2016, 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/09/2016, 18:10
Juntado(a)
05/09/2016, 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
31/08/2016, 11:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
31/08/2016, 11:58
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2016