Execução Fiscal 5063437-25.2017.4.04.7100 - TRF4 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
11/04/2018
Valor da Causa
R$ 41.654,91
Órgão julgador
Juízo Substituto da 19ª VF de Porto Alegre
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS
CNPJ
93.***.***.0001-72
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Autor
ADAO ESCARCEL - ME
CNPJ
04.***.***.0001-10
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Reu
ADAO ESCARCEL
CPF
950.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA MARIA RUSKOWSKI DE CAMPOS
OAB/RS 057037
·
CPF
959.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
WERNER ALBERTO ALTMANN
OAB/RS 059332
·
CPF
375.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntado(a)
22/05/2026, 13:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2026 até 22/05/2026 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Provimento n° 62, de 13/06/2017
04/05/2026, 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
30/04/2026, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187 - Ciência Tácita
16/04/2026, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
15/04/2026, 01:23
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 184, 185
08/04/2026, 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
07/04/2026, 13:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 184, 185
07/04/2026, 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:27
Decisão interlocutória
06/04/2026, 17:27
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2025, 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
19/08/2025, 14:22
Ver todas as movimentações (196)
Todas as movimentações
(196)
Juntado(a)
22/05/2026, 13:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2026 até 22/05/2026 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Provimento n° 62, de 13/06/2017
04/05/2026, 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
30/04/2026, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187 - Ciência Tácita
16/04/2026, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
15/04/2026, 01:23
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 184, 185
08/04/2026, 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
07/04/2026, 13:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 184, 185
07/04/2026, 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:27
Decisão interlocutória
06/04/2026, 17:27
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2025, 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
19/08/2025, 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
05/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2025, 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176
22/05/2025, 19:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176
12/05/2025, 13:15
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
22/04/2025, 16:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADAO ESCARCEL)
14/04/2025, 19:13
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA19
14/04/2025, 19:13
Remetidos os Autos - RSPOA19 -> RSPOACECON
10/04/2025, 18:29
Juntada de certidão
10/04/2025, 18:24
Despacho
26/03/2025, 14:11
Conclusos para decisão/despacho
19/12/2024, 17:41
Juntada de Petição
27/09/2024, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
22/08/2024, 15:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
02/08/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163, 164 e 165
11/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2024, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2024, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2024, 14:08
Despacho
01/07/2024, 14:08
Conclusos para decisão/despacho
01/07/2024, 13:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 158
23/02/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
29/01/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2024, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2024, 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
14/08/2023, 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
14/08/2023, 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
14/08/2023, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/08/2023, 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
09/08/2023, 15:16
Juntada de certidão - Levantamento realizado em conta judicial - 07/08/2023
08/08/2023, 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
21/07/2023, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
01/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
30/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
21/06/2023, 19:02
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2023, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2023, 15:42
Despacho
20/06/2023, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2023, 15:42
Juntado(a)
29/05/2023, 17:17
Conclusos para decisão/despacho
11/05/2023, 17:21
Juntada de certidão
10/05/2023, 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/05/2023, 03:00
Juntada de Petição
04/04/2023, 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
06/03/2023, 15:55
Juntada de Petição
06/03/2023, 15:45
Juntada de Petição
06/02/2023, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
14/10/2022, 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
11/10/2022, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2022, 18:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
05/10/2022, 17:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
16/07/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
01/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2022, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2022, 18:08
Decisão interlocutória
21/06/2022, 11:08
Conclusos para decisão/despacho
17/06/2022, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
14/06/2022, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
09/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2022, 13:16
Juntada de certidão
30/05/2022, 13:15
Juntada de Petição
27/05/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: RODRIGO DE MATTOS GARCIA <br>R$12.883,50 em 26/05/2022 (ID 050000015562205257)
27/05/2022, 10:49
Juntada de Petição
18/05/2022, 13:43
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/05/2022
10/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS EXECUTADO: ADAO ESCARCEL - ME ADVOGADO: WERNER ALBERTO ALTMANN (OAB RS059332) EXECUTADO: ADAO ESCARCEL ADVOGADO: WERNER ALBERTO ALTMANN (OAB RS059332) EDITAL Nº 710014632974 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063437-25.2017.4.04.7100/RS Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015) Assim, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados (evento 72), assim descritos resumidamente: Um veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, de placas IOY8687, 2008/2009, cor prata. Avaliação: R$ 18.567,00 (dezoito mil quinhentos e sessenta e sete reais) em 09 de junho de 2021. Localização dos bens: Rua Frederico Warstat, n 561, casa, Sans SoucI - Eldorado do Sul/RS Depositário: Adão Escarcel. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 25 DE MAIO DE 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 1º DE JUNHO DE 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até às 14 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma (01) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional em questão, de"repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo a Leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob nº 222, fones 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866, e-mail:
[email protected]
. A Leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a Leiloeira verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, sendo que, em se tratando de bens móveis desde logo fica facultada a remoção, às suas expensas. Constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à Leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos. No caso específico de leilão de veículos automotores, o recolhimento prévio dos bens penhorados será obrigatório, devendo ser comunicado nos autos num prazo de até 15 dias da data designada para o leilão. Saliento que a diligência deverá ser empreendida pela leiloeira ou preposto com observância estrita de todas as regras sanitárias vigentes, como utilização de máscaras e demais determinações das autoridades de saúde pública locais. Informada a impossibilidade do recolhimento ou na ausência de comunicação por parte da leiloeira, desde logo determino o cancelamento do leilão, com intimação das partes. Caso a não-realização das hastas se dê por causa de embaraços criados pela parte executada no momento da entrega do bem, esta deverá ser também intimada que sua conduta poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º do CPC, passível de aplicação ao responsável de multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Como parte do seu munus, caberá à Leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 da Lei 13.105/2015. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado e demais interessados serão intimados do leilão, preferencialmente, por intermédio dos advogados cadastrados no processo. Não havendo procurador constituído, serão intimados por: a) carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal; b) Oficial de Justiça (art. 889, I, da Lei 13.105/2015), que procederá à intimação, caso ainda vigentes as medidas de isolamento social, via aplicativo whatsapp, nos termos do Provimento 86/2019 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Caso frustrados esses meios, a parte executada e demais interessados serão tidos por intimados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). O leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle do provedor, a Leiloeira e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento ainda que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Os interessados devem restar cientes de que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do comprador verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, que fixo com base no art. 891 da Lei 13.105/2015: a) Veículos automotores em geral: mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação; b) Para quaisquer outros bens móveis: mínimo de 40% (quarenta por cento) da avaliação. Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor em até dois dias úteis, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. O arrematante receberá, em se tratando de veículos, tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) será admitido o parcelamento da venda de veículos automotores em geral em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC; c) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento; d) o veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Intimem-se, inclusive a Leiloeira. Cumpra-se.
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2022
09/05/2022, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
15/03/2022, 10:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
19/02/2022, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
29/01/2022, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 109
27/01/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
17/01/2022, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2022, 11:06
Decisão interlocutória
17/01/2022, 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2022, 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2022, 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2022, 11:06
Conclusos para decisão/despacho
22/10/2021, 17:10
Juntada de Petição
21/10/2021, 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
20/10/2021, 16:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
14/10/2021, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
19/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2021, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2021, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2021, 14:18
Despacho
09/09/2021, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
29/06/2021, 10:47
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2021, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
09/06/2021, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
12/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2021, 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2021, 23:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
10/12/2020, 09:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
04/12/2020, 13:54
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
19/10/2020, 14:49
Juntada de certidão
07/08/2020, 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
04/08/2020, 11:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
15/07/2020, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 30/06/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA
01/07/2020, 01:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
20/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/06/2020, 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/06/2020, 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/06/2020, 16:28
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
10/06/2020, 16:27
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50084177820194047100/RS
06/06/2020, 20:19
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50084177820194047100/RS
06/03/2020, 18:18
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5007700-03.2018.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 40 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 2, 8, 9, 17
19/02/2020, 17:30
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
24/09/2019, 01:05
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
12/09/2019, 14:00
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
12/09/2019, 13:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 69 e 70
06/09/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/08/2019, 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/08/2019, 19:08
Juntada de certidão
27/08/2019, 18:57
Despacho/Decisão - Interlocutória
05/08/2019, 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/08/2019, 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
17/07/2019, 10:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
17/07/2019, 10:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
17/07/2019, 10:31
Juntada de Petição
17/07/2019, 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/07/2019, 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/07/2019, 15:44
Despacho/Decisão - Interlocutória
11/07/2019, 18:15
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5008417-78.2019.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 1
09/07/2019, 11:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
27/05/2019, 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
27/05/2019, 11:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
21/05/2019, 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/05/2019, 15:07
Despacho/Decisão - Interlocutória
15/05/2019, 18:17
Juntado(a)
15/05/2019, 15:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/05/2019, 15:44
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5064237-19.2018.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 8
08/03/2019, 18:49
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50642371920184047100/RS
07/03/2019, 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45 - RSPOA19-2018/02200296<br/>(ADAO ESCARCEL)
03/03/2019, 21:43
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50084177820194047100
14/02/2019, 10:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45 - RSPOA19-2018/02200296
10/01/2019, 17:46
Expedição de mandado - RSPOA19-2018/02200296<br/>(ADAO ESCARCEL)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA
13/12/2018, 18:40
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(ADAO ESCARCEL)
28/11/2018, 21:12
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA19
28/11/2018, 21:12
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50642371920184047100/RS
27/11/2018, 15:21
Remessa Interna - RSPOA19 -> RSPOACECON
07/11/2018, 13:57
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA19
06/11/2018, 21:38
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(ADAO ESCARCEL)
06/11/2018, 21:38
Juntado(a)
23/10/2018, 17:39
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
22/10/2018, 15:29
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5064237-19.2018.4.04.7100/RS - ref. ao(s) evento(s): 3
22/10/2018, 15:22
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50642371920184047100
22/10/2018, 11:18
Remessa Interna - RSPOA19 -> RSPOACECON
18/10/2018, 12:39
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA19
18/10/2018, 12:19
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(ADAO ESCARCEL)
18/10/2018, 12:19
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(ADAO ESCARCEL - ME)
18/10/2018, 12:19
Remessa Interna - RSPOA19 -> RSPOACECON
13/09/2018, 12:12
Despacho/Decisão - Interlocutória
12/09/2018, 16:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
20/07/2018, 14:45
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
20/07/2018, 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
09/07/2018, 10:04
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 06/07/2018 até 06/07/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 674/2018
03/07/2018, 13:13
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 02/07/2018 até 02/07/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 647/2018
29/06/2018, 14:01
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 27/06/2018 até 27/06/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 477/2018
17/05/2018, 15:56
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 22/06/2018 até 22/06/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 477/2018
17/05/2018, 14:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
14/05/2018, 23:59
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
04/05/2018, 18:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
04/05/2018, 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/05/2018, 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/05/2018, 18:42
Remessa Interna - RSPOACECON -> RSPOA19
30/04/2018, 16:41
Juntada - Ordem Cumprida - <br/>(ADAO ESCARCEL - ME)
30/04/2018, 16:41
Remessa Interna - RSPOA19 -> RSPOACECON
19/04/2018, 16:02
Remessa à Vara/Turma de Origem - (RSPOA26F para RSPOA19S)
11/04/2018, 18:07
Despacho/Decisão - de Expediente
11/04/2018, 17:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/04/2018, 15:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - <br/>Destinatário: ADAO ESCARCEL - ME<br/>Carta postada em 19/01/2018<br/>Carta entregue em 01/02/2018
07/02/2018, 19:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta enviada<br/>ADAO ESCARCEL - ME: 1 carta
17/01/2018, 11:02
Ato Ordinatório
16/01/2018, 12:35
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - <br/>Destinatário: ADAO ESCARCEL - ME<br/>Carta postada em 21/12/2017<br/>Carta entregue em 08/01/2018
11/01/2018, 19:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta enviada<br/>ADAO ESCARCEL - ME: 1 carta
19/12/2017, 11:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RSPOA19S para RSPOA26F)
15/12/2017, 18:20
Despacho/Decisão - Interlocutória
15/12/2017, 15:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
15/12/2017, 15:23
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 208,27 em 11/12/2017
14/12/2017, 08:45
Distribuído por sorteio
01/12/2017, 15:05
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
01/07/2024, 14:08
DESPACHO/DECISÃO
•
20/06/2023, 15:42
ATO ORDINATÓRIO
•
06/03/2023, 15:55
DESPACHO/DECISÃO
•
21/06/2022, 11:08
EDITAL
•
17/01/2022, 11:06
DESPACHO/DECISÃO
•
09/09/2021, 14:18
SENTENÇA
•
19/02/2020, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•
19/02/2020, 17:30
ACÓRDÃO
•
19/02/2020, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•
05/08/2019, 14:36
DESPACHO/DECISÃO
•
11/07/2019, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
•
15/05/2019, 18:17
SENTENÇA
•
08/03/2019, 18:49
DESPACHO/DECISÃO
•
22/10/2018, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
•
12/09/2018, 16:39
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Todos os documentos
(18)
DESPACHO/DECISÃO
•
01/07/2024, 14:08
DESPACHO/DECISÃO
10/05/2022, 00:00
•
20/06/2023, 15:42
ATO ORDINATÓRIO
•
06/03/2023, 15:55
DESPACHO/DECISÃO
•
21/06/2022, 11:08
EDITAL
•
17/01/2022, 11:06
DESPACHO/DECISÃO
•
09/09/2021, 14:18
SENTENÇA
•
19/02/2020, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•
19/02/2020, 17:30
ACÓRDÃO
•
19/02/2020, 17:30
DESPACHO/DECISÃO
•
05/08/2019, 14:36
DESPACHO/DECISÃO
•
11/07/2019, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
•
15/05/2019, 18:17
SENTENÇA
•
08/03/2019, 18:49
DESPACHO/DECISÃO
•
22/10/2018, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
•
12/09/2018, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
•
11/04/2018, 17:50
ATO ORDINATÓRIO
•
16/01/2018, 12:35
DESPACHO/DECISÃO
•
15/12/2017, 15:53