Publicacao/Comunicacao
citação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: L. S. COSTA & CIA. LTDA. ADVOGADO: LUCAS BURGIE VALMORBIDA (OAB RS097517)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA COSTA
EXECUTADO: LUCIANO DA SILVA COSTA EDITAL Nº 710014757739 PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS A Excelentíssima Senhora Doutora PAULA WEBER ROSITO, Juíza Federal Substituta 8ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante esse Juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 7º andar, Ala Norte, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas, tramita a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068395-83.2019.4.04.7100, movida pela CEF contra L. S. COSTA & CIA. LTDA., CNPJ: 02999740000109, PAULO ROBERTO DA SILVA COSTA, CPF: 42261090072 e LUCIANO DA SILVA COSTA, CPF: 90198492049. E que, estando o executado LUCIANO DA SILVA COSTA em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital, nos termos dos arts. 256, II e 257, todos do Código de Processo Civil, CITADO, ficando ciente de que dispõe do prazo de 03 (três) dias úteis para pagar o débito executado no processo em epígrafe (indicado na petição inicial e cálculos que podem ser acessados no site da Justiça Federal - www.jfrs.gov.br - eproc-v2, consulta pública, rito ordinário, com a chave de acesso nº 712958446819), no montante de R$ 372.896,46 (trezentos e setenta e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) em 10/2019, acrescidos de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução; ou nomear bem(ns) à penhora, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica também cientificado de que, na forma do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de integral pagamento da dívida no referido prazo a verba honorária será reduzida pela metade, bem como de que, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil, possui o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos à execução, sem efeito suspensivo. Caso o executado reconheça o crédito da exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor, no mesmo prazo dos embargos, poderá pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Qualquer manifestação nos autos deverá ser protocolada eletronicamente no site anteriormente referido e com utilização da chave de acesso fornecida, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela exequente. Fica cientificado, por fim, de que o prazo do edital de 20 (vinte) dias correrá da primeira publicação, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, após o que passará a correr o prazo da citação e intimação. E para que no futuro não seja alegado o desconhecimento do referido processo, passa-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, acessível no sítio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.jus.br), na forma do art. 257, II, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça referida naquele inciso, visto que ainda não disponível. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Eu, Carlos Eduardo Antunes de Lima, Diretor de Secretaria, conferi o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juíza Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068395-83.2019.4.04.7100/RS