Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA EDITAL Nº 700012451497 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PERÍODO DE LANCES: - O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 13 de julho de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação; - O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 27 de julho de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (Mat. 12/046-L) - Tel.: (41) 3306-4382 r.8227 e (41) 99602-1632. Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição dos bens: item 01 - Imóvel descrito na Matrícula nº 50.593, do 1º CRI de Cascavel. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Lote urbano nº 1 (um), da quadra nº 2 (dois), com a área de 420,00m², do loteamento denominado Parque São Pedro, situado nesta comarca de Cascavel, sem benfeitorias(...) Registro anterior: Transcrição nº 44.373 em 27.06.76 e AV-10.349 em 9.8.96 do Livro 3-Pr, deste Ofício" Descrição pelo(a) Oficial de Justiça: "sobre o imóvel foi edificada uma construção em alvenaria, com aproximadamente 79,80m² (dados do cadastro municipal), com piso em cerâmica, forro em madeira e coberta com telhas de fibro-cimento 6mm, em bom estado de conservação." Localização do bem: Rua Érico Veríssimo, 84, esquina com a rua Hercílio Luz, Parque São Pedro, Cascavel. Avaliação: R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). Gravames: AV-2 - RETIFICAÇÃO EX OFFICIO, retificando REGISTRO ANTERIOR: Transcrição 44.372 e BENFEITORIAS: uma edificação em alvenaria para fins comerciais, medindo 150,00m²; AV-3 - NÚMERO PREDIAL passou a ter a seguinte localização e número predial: Rua Érico Veríssimo, nº 84; R-4 - HIPOTECA, autos 001/1.05.2284759-9, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre; R-5 - PENHORA, autos 50088553520184047005 (200470050063591), da 16ª Vara Federal de Curitiba; R-6 - PENHORA, autos 50081824220184047005 (200870050039545), da 19ª Vara Federal de Curitiba; AV-8 - AVERBAÇÃO, 1611/14, do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Cascavel; R-9 - PENHORA, autos 50076458520144047005, da 19ª Vara Federal de Curitiba; R-10 - PENHORA, autos 50106164320144047005, da 19ª Vara Federal de Curitiba; R-11 - PENHORA, autos 50096556320184047005 (200970050021193), estes autos. item 02 - Imóvel descrito na Matrícula nº 39.389, do 1º CRI de Cascavel. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 7, da quadra nº02, do loteamento denominado Parque São Pedro, situado nesta cidade e Comarca de Cascavel-PR, contendo 490,00m² (...) Registro anterior: M.602 deste Ofício." Descrição pelo(a) Oficial de Justiça: "sobre o imóvel foi edificada uma construção em alvenaria, com aproximadamente 269,34m² (dados do cadastro municipal), com piso revestido em material sintético, forro em madeira, e coberta com telhas de fibro-cimento 6mm. Constam ainda duas construções estilo edículas. O local abriga o setor de recrutamento da empresa. As construções encontram-se em bom estado de conservação." Localização do bem: Rua Érico Veríssimo, 40, Parque São Pedro, Cascavel. Avaliação: R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais). Gravames: R-7 - HIPOTECA, autos 001/1.05.2284759-9, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre; R-8 - PENHORA, autos 50088553520184047005 (200470050063591), da 16ª Vara Federal de Curitiba; R-9 - PENHORA, autos 50081824220184047005 (200870050039545), da 19ª Vara Federal de Curitiba; AV-11 - AVERBAÇÃO, 1611/14, do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Cascavel; R-12 - PENHORA, autos 50076458520144047005, da 19ª Vara Federal de Curitiba; R-13 - PENHORA, autos 50106164320144047005, da 19ª Vara Federal de Curitiba; R-14 - PENHORA, autos 50096556320184047005 (200970050021193), estes autos. item 03 - Imóvel descrito na Matrícula nº 38.861, do 1º CRI de Cascavel. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Lote de terras nº 08, da quadra nº 02, contendo a área de 490,00m², sem benfeitorias, do Loteamento denominado PARQUE SÃO PEDRO, situado nesta cidade e Comarca de Cascavel (...) Registro anterior: M.602 deste Ofício." Descrição pelo(a) Oficial de Justiça: "O lote está todo revestido em pavimentação asfáltica e é utilizado como estacionamento, fazendo fundo com o lote 12 também utilizado para esse mesmo fim." Localização do bem: Rua Érico Veríssimo, 26, Parque São Pedro, Cascavel. Avaliação: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). Gravames: R-3 - HIPOTECA, autos 001/1.05.2284759-9, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre; R-4 - PENHORA, autos 50088553520184047005 (200470050063591), da 16ª Vara Federal de Curitiba; R-5 - PENHORA, autos 50081824220184047005 (200870050039545), da 19ª Vara Federal de Curitiba; AV-7 -AVERBAÇÃO, 1611/14, do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Cascavel; R-8 - PENHORA, autos 50076458520144047005, da 19ª Vara Federal de Curitiba; R-9 - PENHORA, autos 50106164320144047005, da 19ª Vara Federal de Curitiba; R-10 - PENHORA, autos 50096556320184047005 (200970050021193), estes autos. item 04 - Imóvel descrito na Matrícula nº 42.716, do 1º CRI de Cascavel. Descrição da Matrícula: ""IMÓVEL: Lote urbano nº 12 da quadra nº 02, com a área de 490,00m², do loteamento denominado PARQUE SÃO PEDRO, situado nesta ciade e comarca de Cascavel-PR, sem benfeitorias(...) Registro anterior: T.43.739 do Livro 3-BC deste ofício." Descrição pelo(a) Oficial de Justiça: "O lote está todo revestido em pavimentação asfáltica e é utilizado como estacionamento, fazendo fundo com o lote 08 também utilizado para esse fim." Localização do bem: Avenida Assunção, 117, Parque São Pedro, Cascavel. Avaliação: R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais). Gravames: R-4 - HIPOTECA, autos 001/1.05.2284759-9, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre; R-5 - PENHORA, autos 50088553520184047005 (200470050063591), da 16ª Vara Federal de Curitiba; R-6 - PENHORA, autos 50081824220184047005 (200870050039545), da 19ª Vara Federal de Curitiba; AV-8 -AVERBAÇÃO, 1611/14, do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Cascavel; R-9 - PENHORA, autos 50076458520144047005, da 19ª Vara Federal de Curitiba; R-10 - PENHORA, autos 50106164320144047005, da 19ª Vara Federal de Curitiba; R-11 - PENHORA, autos 50096556320184047005 (200970050021193), estes autos. R-12 - PENHORA, autos 50107247220144047005, da 16ª Vara Federal de Curitiba; Valor do Débito: R$ R$ 3.446,871,76 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos e setenta e seis centavos). - atualizado até 01/2022. Depositário: Nair Venturini Gurgacz. Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos. Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelos telefones (41) 3306-4382 r.8228 e (41)99602-1632. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. Ônus do arrematante: - custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. - eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. - eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. - o arrematante arcará com os tributos e multas cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. - em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas. OBSERVAÇÕES: 1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal): a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista. b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA. c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso; e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução; f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo; g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante; h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento); i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação. j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; 3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal: a) da realização dos leilões e da avaliação; b) de que, caso resultem negativas quatro tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta; E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Eu, Sandra Lúcia Miranda de Oliveira, Supervisora do Setor de Leilões o digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009655-63.2018.4.04.7005/PR