Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO: GERALDO ALEXANDRE BARBOSA EDITAL Nº 700012522772 PRAZO: QUINZE (15) DIAS FINALIDADE: O MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa-PR, Seção Judiciária do Paraná, FAZER SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem notícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, que tendo em vista o condenado adiante qualificado estar em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O por meio deste. QUALIFICAÇÃO: GERALDO ALEXANDRE BARBOSA, brasileiro, filho de Noé Procópio Barbosa e de Graciosa Cândida de Paula Barbosa, nascido em 27/11/1970, portador da cédula de identidade RG nº 23.100.423-9/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 408.682.158-30; OBJETO: 1º) INTIMAÇÃO acerca da decisão proferida nos autos em epígrafe (evento 46), a qual CONVERTEU as penas restritivas de direitos aplicadas a GERALDO ALEXANDRE BARBOSA em privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, pelo período de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, ficando fixadas as seguintes condições para cumprimento, por parte do apenado: a) permanecer recolhida em sua residência, no período compreendido entre 20 horas e 06 horas do dia seguinte, nos dias úteis, e em período integral nos dias de folga, feriados, sábados e domingos; b) sair para o trabalho e retornar nos horários fixados; c) não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial; d) não mudar de endereço residencial sem comunicação expressa a este Juízo. A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento da pena no regime aberto será realizada através do uso de equipamento de monitoramento eletrônico. 2º) INTIMAÇÃO do apenado para que compareça no 10/08/2022, às 15h, na sede da Justiça Federal em Ponta Grossa/PR (Rua Theodoro Rosas, nº 1125, 7º andar - Centro, Ponta Grossa/PR), a fim de ser advertido e orientado acerca do cumprimento das condições do cumprimento da pena no regime aberto, bem como para a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico. 3º) NOTIFICAÇÃO do apenado acima referido de que na impossibilidade de comparecer ao ato aprazado, deverá justificar a sua ausência, no prazo de 10 dias, sob pena de ser regredido o regime de cumprimento de pena para o semiaberto, com a consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor. EXPEDIDO nesta cidade de Ponta Grossa/PR. Eu, Sérgio Luiz Teixeira, Técnico Judiciário, digitei e o Diretor de Secretaria conferiu.
Edital 80 - EXECUÇÃO PENAL Nº 5003663-41.2020.4.04.7009/PR