Publicacao/Comunicacao
intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLA BEATRIZ ORIENTE MUSSI EDITAL Nº 710015753681 LEILÃO Alexandre Arnold, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Ijuí, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com endereço na Rua 21 de Abril, n. 44, nesta Cidade de Ijuí, com expediente externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER A TODOS quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que foram designados os dias 22 de agosto de 2022 e 29 de agosto de 2022, ambos os eventos às 16h30min, para a realização da 1ª e 2ª praças do leilão, respectivamente, as quais serão realizadas pelos modos presencial e eletrônico, do bem abaixo descrito, penhorado nos autos do presente processo, em trâmite nesta Vara Federal. DESCRIÇÃO: Automóvel I/FORD EXPLORER LTD V8, ano/modelo 1998/1998, placas IIN-1857, chassi 1FMZU35PXWUD24783, a gasolinha, cor preta, avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na data de 15-02-2022; Considerando que a arrematação em leilão é forma originária de aquisição, eventuais ônus gravados sobre o bem até a data da arrematação subrogam-se no preço pago, segundo as regras de preferência legalmente previstas, e não serão de responsabilidade do arrematante. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, serão de responsabilidade do arrematante os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, bem como os emolumentos relativos à transferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ocorrendo a alienação judicial de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes sobre o veículo, caso pendentes, ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN. A hasta pública ficará a cargo da leiloeira CAMILA LAIS CARGNELUTTI, com endereço à RS 155, Km 01, s/n., Bairro Modelo, nesta Cidade de Ijuí/RS (site: www.cargneluttileiloes.com.br). Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de um dia, ou, ainda, de forma parcelada, conforme faculta o artigo 895 da Lei 13.105/15, mediante a apresentação de caução idônea. Eventual proposta de aquisição parcelada, tanto na primeira quanto na segunda praça, deverá ser entregue por escrito ao(à) leiloeiro(a) antes do bem ser apregoado, não havendo hipótese de oferecimento de proposta parcelada em lance oral ou escrito durante o leilão. Saliento que, na primeira praça, a arrematação parcelada somente é autorizada por preço equivalente ou superior àquele da avaliação. Já na segunda data, fixa-se o mínimo para arrematação parcelada em valor equivalente à metade da avaliação. Tal limitação não atinge as propostas à vista: acima da metade da avaliação, percentual considerado idôneo pelo Juízo, a arrematação poder-se-á dar tanto na primeira quanto na segunda data. Somente será considerada proposta parcelada cuja entrada, à vista, seja superior a, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor da oferta. Ainda, o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, garantido pelo próprio bem, e que o índice de correção de cada parcela, com o valor a ser calculado ao momento do vencimento, será, para as ações de cumprimento de sentença, o IPCA-E, e para as execuções fiscais, a Selic. Esclareço, ainda, que as parcelas vencerão a cada trinta dias, contados da data do leilão, e que o arrematante deverá ser cientificado que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo da hipótese de resolução (revogação) da arrematação ou da execução do valor remanescente, adicionado de juros e multa pela inadimplência, nos termos do artigo 895, II, § 5º, do CPC. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da leiloeira, que fixo em 10% (dez por cento) na hipótese de bem móvel, e em 5% (cinco por cento) se o bem arrematado for imóvel. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, não estará também incluída na proposta de parcelamento, devendo obrigatoriamente ser custeada pelo arrematante, à vista. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, exceto à hipótese de resolução da arrematação prevista ao artigo 895, parágrafo 5º, da Lei 13.105/15, o valor da comissão será integralmente restituído pela leiloeira ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. Também caberá ao arrematante o adimplemento das custas de arrematação, no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a ser recolhida por meio de GRU, código 18710/Custas Judiciais, UG Gestão 090020/00001. A correspondente GRU será emitida pela leiloeira, via sistema E-proc. Poderá a leiloeira, a seu critério, receber o valor das custas, mediante recibo, e recolher ao sistema bancário quando do depósito da verba da arrematação. Em atenção à norma prevista aos artigos 886, inciso II, e 891, da Lei 13.105/15, declaro que o preço mínimo para a arrematação, em qualquer das datas designadas, será equivalente a 50% do valor da avaliação. E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001962-61.2020.4.04.7133/RS