Voltar para busca
—
Remessa Necessária CívelAposentadoria Híbrida (Art. 48/106)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOHíbrida (Art. 48/106)Remessa Necessária Cível
TRF42° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 11.297,50
Órgão julgador
GAB. 51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR)
Processos relacionados
Partes do Processo
GEMIRA ANA GIUSTI MAZOCCO
CPF