Execução Fiscal 5000420-90.2015.4.04.7130 - TRF4 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 45.296,94
Órgão julgador
-
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
CEREAIS ALBARELLO LTDA.
CNPJ
87.***.***.0001-64
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Reu
Advogados / Representantes
DAVID LAZZARETTI VIEIRA
CPF
027.***.***-35
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·
Representa: Autor
FRANCISCO SOARES DUARTE
CPF
820.***.***-53
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·
Representa: Autor
DJALMA ANDRADE DA SILVA NETO
CPF
056.***.***-10
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·
Representa: Autor
RODRIGO ALBUQUERQUE VILAR
CPF
055.***.***-80
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·
Representa: Autor
MARCO ANTONIO CARDOSO SILVA
CPF
008.***.***-36
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·
Representa: Autor
Ver todos os representantes (13)
Advogados / Representantes
(13)
DAVID LAZZARETTI VIEIRA
CPF
027.***.***-35
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·
Representa: Autor
FRANCISCO SOARES DUARTE
CPF
820.***.***-53
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·
Representa: Autor
DJALMA ANDRADE DA SILVA NETO
CPF
056.***.***-10
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·
Representa: Autor
RODRIGO ALBUQUERQUE VILAR
CPF
055.***.***-80
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·
Representa: Autor
MARCO ANTONIO CARDOSO SILVA
CPF
008.***.***-36
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Movimentações
Baixa Definitiva
01/07/2025, 09:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 509
01/07/2025, 01:14
·
Representa: Autor
MARILEI FORTUNA GODOI
CPF
678.***.***-72
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·
Representa: Autor
ROGERIO DE SOUZA HUTTNER
CPF
545.***.***-04
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·
Representa: Autor
FERNANDO DE AZEVEDO BEMVENUTI
CPF
004.***.***-07
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·
Representa: Autor
MARCELO GUIMARAES DA SILVA
CPF
676.***.***-87
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·
Representa: Autor
MARCOS ROBERTO FORCHEZATO
OAB/RS 043999
·
CPF
604.***.***-04
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·
Representa: Réu
CARINA SEHOREK FORCHEZATO
OAB/RS 071670
·
CPF
986.***.***-53
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·
Representa: Réu
ROBERTO EURICO GETELINA
CPF
985.***.***-34
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·
Representa: Réu
SABRINA PAULA BARROS
CPF
032.***.***-75
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·
Representa: Réu
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 22:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 22:28
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 509
20/06/2025, 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 509
18/06/2025, 02:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 509
17/06/2025, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2025, 12:42
Juntado(a)
17/06/2025, 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
16/06/2025, 16:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 504
12/06/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
04/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
25/05/2025, 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
17/03/2025, 11:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 499
13/03/2025, 01:06
Ver todas as movimentações (513)
Todas as movimentações
(513)
Baixa Definitiva
01/07/2025, 09:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 509
01/07/2025, 01:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 22:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 22:28
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 509
20/06/2025, 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 509
18/06/2025, 02:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 509
17/06/2025, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2025, 12:42
Juntado(a)
17/06/2025, 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
16/06/2025, 16:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 504
12/06/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
04/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
25/05/2025, 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
17/03/2025, 11:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 499
13/03/2025, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 201, de 28.02.2025
03/03/2025, 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
11/02/2025, 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 497 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/02/2025 17:25:36)
11/02/2025, 16:52
Expedição de ofício
10/02/2025, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 489
10/02/2025, 09:51
Transitado em Julgado
10/02/2025, 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
02/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 488
30/01/2025, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 488
30/01/2025, 15:18
Juntada de Petição
24/01/2025, 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/01/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/01/2025, 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/01/2025, 14:38
Conclusos para julgamento
23/01/2025, 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481
20/01/2025, 15:07
Juntada de Petição
14/01/2025, 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
27/12/2024, 23:59
Juntada de Petição
18/12/2024, 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 16:00
Juntada de Petição
17/12/2024, 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 473
22/11/2024, 11:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 21/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 1907/2024
22/11/2024, 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 474
05/11/2024, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 473 e 474
01/11/2024, 23:59
Juntada de Petição
23/10/2024, 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/10/2024, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/10/2024, 18:37
Despacho
22/10/2024, 18:37
Conclusos para decisão/despacho
22/10/2024, 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 465
17/10/2024, 16:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 462
17/09/2024, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 465
12/09/2024, 23:59
Juntada de Petição
09/09/2024, 14:16
Juntada de Petição
03/09/2024, 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2024, 17:02
Juntada de Petição
02/09/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
01/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
22/08/2024, 15:04
Despacho
22/08/2024, 14:08
Conclusos para decisão/despacho
21/08/2024, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 453
16/08/2024, 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
26/07/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 452
22/07/2024, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 452
22/07/2024, 15:16
Juntada de Petição
17/07/2024, 08:50
Juntada de Petição
17/07/2024, 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
15/07/2024, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
21/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2024, 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
26/04/2024, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
26/04/2024, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2024, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
24/04/2024, 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
24/04/2024, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2024, 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 438
24/04/2024, 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
20/04/2024, 23:59
Juntada de Petição
17/04/2024, 12:31
Juntada de Petição
17/04/2024, 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2024, 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
08/04/2024, 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 435
08/04/2024, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2024, 15:57
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 429
05/04/2024, 15:56
Juntado(a)
05/04/2024, 15:56
Juntada de Petição
03/04/2024, 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
30/03/2024, 23:59
Juntado(a)
20/03/2024, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
20/03/2024, 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 422
19/03/2024, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
11/03/2024, 23:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO - EXCLUÍDA
05/03/2024, 17:08
Decisão interlocutória
05/03/2024, 16:54
Conclusos para decisão/despacho
01/03/2024, 14:34
Juntada de Petição
01/03/2024, 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/03/2024, 09:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 419
27/02/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
19/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
09/02/2024, 14:38
Despacho
09/02/2024, 13:56
Conclusos para decisão/despacho
09/02/2024, 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
09/02/2024, 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
09/02/2024, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/02/2024, 16:15
Despacho
08/02/2024, 16:15
Conclusos para decisão/despacho
08/02/2024, 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
07/02/2024, 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 409
07/02/2024, 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2024, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
30/01/2024, 16:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
25/01/2024, 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
26/11/2023, 23:59
Juntada de Petição
20/11/2023, 13:33
Juntada de Petição
17/11/2023, 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2023, 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RSCCEF01F para RSSAN03F)
16/11/2023, 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/11/2023, 16:52
Juntada de Petição
16/11/2023, 13:58
Juntada de Petição - CEREAIS ALBARELLO LTDA. (RS120039 - SABRINA PAULA BARROS)
16/11/2023, 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
14/04/2023, 12:03
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSSAN03F para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
14/04/2023, 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
16/03/2023, 20:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 391
15/03/2023, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391 e 392
17/02/2023, 23:59
Juntada de Petição
08/02/2023, 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2023, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2023, 08:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 380
07/02/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
30/01/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
27/01/2023, 16:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50398713120224040000/TRF
27/01/2023, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
25/01/2023, 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
25/01/2023, 18:33
Juntada de Petição
23/01/2023, 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
20/01/2023, 15:15
Despacho
20/01/2023, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2023, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2023, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2023, 14:34
Conclusos para decisão/despacho
20/01/2023, 10:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/01/2023, 10:06
Ato ordinatório praticado
19/01/2023, 16:38
Juntada de Petição
12/01/2023, 17:46
Juntada de Petição
11/01/2023, 14:49
Juntada de Petição
11/01/2023, 11:23
Juntado(a)
15/12/2022, 14:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50398713120224040000/TRF
14/11/2022, 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/11/2022, 08:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 362
09/11/2022, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
02/11/2022, 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 362 e 363
20/10/2022, 23:59
Juntada de Petição
11/10/2022, 07:59
Juntado(a)
10/10/2022, 15:55
Expedição de ofício
10/10/2022, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/10/2022, 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/10/2022, 13:02
Juntado(a)
03/10/2022, 13:56
Despacho
30/09/2022, 12:38
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2022, 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
23/09/2022, 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
22/09/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 347
22/09/2022, 01:05
Juntada de Petição
14/09/2022, 20:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50398713120224040000/TRF
14/09/2022, 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
14/09/2022, 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 333 e 346
14/09/2022, 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
13/09/2022, 16:51
Juntada de Petição
13/09/2022, 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
12/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 17:07
Despacho
12/09/2022, 17:07
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2022, 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
06/09/2022, 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
06/09/2022, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
06/09/2022, 14:27
Juntada de Petição
05/09/2022, 15:10
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 334
05/09/2022, 14:56
Juntada de Petição
05/09/2022, 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
02/09/2022, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
02/09/2022, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2022, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
02/09/2022, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
02/09/2022, 13:39
Despacho
02/09/2022, 13:39
Conclusos para decisão/despacho
02/09/2022, 11:26
Juntada de Petição
01/09/2022, 18:21
Juntada de Petição
31/08/2022, 14:58
Juntada de Petição
31/08/2022, 14:56
Juntada de Petição
26/08/2022, 08:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 311 e 312
23/08/2022, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 301
20/08/2022, 01:02
Juntada de Petição
19/08/2022, 12:54
Juntada de Petição
19/08/2022, 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 311 e 312
18/08/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 313
13/08/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
12/08/2022, 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 304 e 314
12/08/2022, 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 301 e 304
11/08/2022, 23:59
Juntada de Petição
09/08/2022, 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
09/08/2022, 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
09/08/2022, 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 15:00
Despacho
08/08/2022, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2022, 15:00
Conclusos para decisão/despacho
08/08/2022, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
04/08/2022, 15:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 303
04/08/2022, 01:01
Juntada de Petição
03/08/2022, 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
01/08/2022, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 14:45
Juntado(a)
01/08/2022, 14:28
Juntada de Petição
30/07/2022, 11:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/07/2022
29/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CEREAIS ALBARELLO LTDA. EDITAL Nº 710015905832 O Excelentíssimo Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor LUCAS FERNANDES CALIXTO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, levará à venda em leilões públicos, nas datas, local e sob condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo: I - DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 24 DE AGOSTO de 2022, com encerramento a partir das 10 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 06 de SETEMBRO de 2022, com encerramento a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. Os leilões serão apenas eletrônicos (CPC, art. 882). OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10hs, o encerramento do lote 02 às 13h32 min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. II – DO PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO N.º 50004209020154047130 –EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00394460021653 CEREAIS ALBARELLO LTDA., CNPJ: 87781993000164 BEM: 01) Área comercial composta de dois pavimentos (construção concluída), sendo um subsolo com área de 766,09 metros quadrados mais o térreo com área de 853,81 metros quadrados, totalizando uma área privativa de 1.619,90 metros quadrados e área de uso comum de 66,9496 metros quadrados, totalizando 1.686,8496 metros quadrados, cabendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,6318, avaliada em R$ 3.165.660,00 (três milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais); 02) Apartamento 102 (em construção), localizado no segundo pavimento, de fundos com área privativa de 167,5500 metros quadrados e 6,9248 metros quadrados de área de uso comum, totalizando área de 174,4748 metros quadrados, cabendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,0653, avaliado em R$ 239.692,45 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos); 03) Apartamento 202 (em construção), localizado no segundo pavimento, de fundos com área privativa de 167,5500 metros quadrados e 6,9248 metros quadrados de área de uso comum, totalizando área de 174,4748 metros quadrados, cabendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,0653, avaliado em R$ 239.692,45 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos); 04) Apartamento 301 (em construção), localizado no segundo pavimento, de frente com área privativa de 147,16 metros quadrados e 6,0820 metros quadrados de área de uso comum, totalizando área de 153,2420 metros quadrados, cabendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,0574, avaliado em R$ 210.698,88 (duzentos e dez mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos); 05) Apartamento 302 (em construção), localizado no segundo pavimento, de fundos com área privativa de 167,5500 metros quadrados e 6,9248 metros quadrados de área de uso comum, totalizando área de 174,4748 metros quadrados, cabendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,0653, avaliado em R$ 239.692,45 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos). Obs.: As unidades descritas acima foram construídas sobre o seguinte imóvel: Terreno urbano, lote nº 24 da quadra E desta cidade de Palmitinho/RS, com a área de 1.205,00m², situado na rua Olavo Bilac, esquina com a rua Arariboia, sem número, medindo e confrontando: ao Norte, lado direito, com o lote nº 23, medindo 50,00 metros; ao Sul lado esquerdo, com a rua Arariboia e uma estrada, medindo 56,00 metros; Leste, frente, com a rua Olavo Bilac onde mede 8,00 metros e ao Oeste fundo, com a Chácara nº 24, quarteirão formado pelas ruas Olavo Bilac Chácaras nº 24, 15, 12 e 12-A, ruas Duque de Caxias, Santos Dumont e Carlos Gomes e ainda Arariboia. Mede, nos fundos, 34,00 metros. Conforme Embargos de Terceiros nº 50015790720194047105, foi reconhecida a impenhorabilidade – com concordância da exequente – dos apartamentos nº 01 e nº 03 do imóvel de matrícula nº 634 do CRI de Palmitinho/RS. O imóvel está inserido na malha urbana de Palmitinho, RS, próximo ao Centro e próximo à Avenida José do Patrocínio, próximo a Prefeitura Municipal e a Igreja Matriz. O principal atrativo do imóvel é a proximidade do mesmo em relação ao centro da cidade, encontra-se em local de fácil acesso ao centro e a RS que liga Tenente Portela a Frederico Westphalen. Em relação à matrícula 634, CRI de Palmitinho, há um prédio comercial e residencial edificado no local, também não averbado, cuja avaliação perfectibilizada pelo senhor Perito Judicial ao evento 122 – LAUDPERIC5 até o LAUDPERIC10, deu-se em bloco de construção. Dessa forma, avaliou-se o terreno, a parte comercial e subsolo, cuja área é ocupada pelo supermercado (comercial), e demais áreas que dizem respeito a 4 apartamentos semi-acabados. Na matrícula não existe a averbação de nenhuma benfeitoria. ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Olavo Bilac Esq. Rua Araribóia, Centro, Palmitinho/RS. Imóvel matriculado sob o nº 634 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmitinho/RS. AVALIAÇÃO TOTAL DAS UNIDADES TERRENO MAIS BENFEITORIA: R$ 4.095.436,23 (quatro milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), em 01 de setembro de 2021. ÔNUS: Constam débitos na Prefeitura Municipal no valor total de R$ 728,98 (setecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), em 29/06/2022; Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Alto Uruguai; Penhora nos Autos nº. 049/1.18.0001517-1, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Frederico Westphalen/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: BEATRIZ DE FÁTIMA ALBARELLO LUZA, Rua Olavo Bilac, nº 11, Centro, Palmitinho/RS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.108.073,21 (um milhão, cento e oito mil, setenta e três reais e vinte e um centavos), em 24 de junho de 2022. Fica autorizada a Leiloeira nomeada nos autos, em sendo o caso, a providenciar a remoção do bem para depósito, às suas expensas. Havendo resistência por parte do devedor na entrega do bem, deverá a leiloeira solicitar auxílio dos oficiais de justiça à disposição deste Juízo. Nesse caso, proceda a Secretaria à confecção do mandado necessário. III – REGRAS GERAIS DO LEILÃO 1. Das intimações: O executado será intimado do leilão por intermédio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015 ). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. Nesse caso, fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região), o(s) Executado(s), em se tratando de pessoa física; se casado for, o cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). 2. Demais disposições: a) A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro, telefones 0800-707-9272 ou (51) 9.8143-8866, e-mail:
[email protected]
e “site”: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua validade, poderão ser obtidos através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, também, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco", ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. b) Quem pretender arrematar os bens na modalidade eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto: 1) efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão; 2) confirmar os lanços e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado por e-mail, para o devido pagamento. Nesse caso, ficam os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. c) Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, após o dia 10/08/2022, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão servirá de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento, ainda, que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Para os casos de pagamento do débito direto ao Exequente pelo Executado, em data anterior a 10/08/2022, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá o executado efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pela leiloeira, cuja cobrança deverá se dar, de igual modo, diretamente no Juízo Estadual pertinente. IV – DO LANCE Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Nos termos do artigo 891 e seu parágrafo único do novo Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, entendido este como preço mínimo para lanço, alienação direta ou proposta de parcelamento. Assim, o lance deverá ser IGUAL OU SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO (exceto nos casos expressamente dispostos neste edital), devendo os licitantes ofertar lances, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista (exceto nas hipóteses de parcelamento, descritas nos itens seguintes) e o pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de 48 horas para o caso de arrematação pelo meio eletrônico (conforme artigo 892 do novo Código de Processo Civil), cabendo ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira (à vista) e demais despesas de arrematação. Por ocasião do 1º leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º leilão, os bens poderão ser arrematados por qualquer valor, observado o preço mínimo definido neste Edital. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. Havendo necessidade de desmembramento da área, para os casos de arrematação de partes ideais de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais, os custos decorrentes de nomeação de perito para a delimitação da área, bem como de emolumentos correrão por conta do arrematante. V – DA ARREMATAÇÃO Não caberão embargos à arrematação. Nos termos do artigo 903 da Lei 13.105/15, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o parágrafo 4.º do artigo 903, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Somente poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida a arrematação nas hipóteses dos incisos I, II e III do §1º do artigo 903, anteriormente referido. O arrematante poderá desistir da arrematação nos casos dos incisos I, II e III do §5.º do já citado artigo 903 da Lei 13.105/15 (NCPC). Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 901 do NCPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira, comprovado o recolhimento do ITBI e das demais despesas da execução. Para tanto, fixo o pagamento da comissão da Leiloeira, na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, percentual incidente sobre o valor arrematado; as custas judiciais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), cujo recolhimento se dará por meio de guia a ser retirada em secretaria junto ao setor competente, conforme previsto na Lei n.º 9.289/96, tabela III. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca, etc. VI - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 6% (seis por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance, admitido o parcelamento, nos termos constantes no edital. Deverá ser observada a cota parte de coproprietário ou cônjuge meeiro, a qual será paga à vista no ato da arrematação. Para lances inferiores e/ou iguais a R$ 100.000,00 (cem mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. O pagamento dos emolumentos cartorários pré-existentes (penhoras/hipotecas, outros gravames), em caso de arrematação de imóveis, visando a transferência do bem, será de responsabilidade do(s) arrematante(s), sujeitando-se ainda a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais). Nesse sentido o Recurso Especial 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019. a) Do parcelamento pelo CPC: O lance parcelado ficará limitado ao remanescente da cota parte do coproprietário ou cônjuge meeiro e ao valor da dívida, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante, observado o número máximo de 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma. O vencimento das parcelas será em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, devendo tais parcelas serem depositadas consoante a normatização em vigor da PGFN. A dívida será garantida por hipoteca do próprio imóvel. A correção das parcelas se dará pela Taxa SELIC. O valor que exceder ao montante da dívida deverá ser depositado à vista quando do pagamento da entrada. Nos termos dos §§ 3º e 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, o débito do executado será quitado na proporção do valor da arrematação, ficando o controle do parcelamento a cargo do exequente. Se o arrematante não pagar, no vencimento, quaisquer das parcelas mensais, o saldo devedor vencerá antecipadamente e será acrescido em dez por cento de seu valor a título de multa, podendo ser inscrito em dívida ativa e executado de forma autônoma pela Fazenda Nacional. b) Do parcelamento nas execuções fiscais: O parcelamento dos valores correspondentes à arrematação de bem em leilão nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar-se-á conforme a Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014. Tratando-se de bens imóveis, será admitido pagamento parcelado, caso o valor do lance seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitando-se, tal parcelamento ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo única, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas (Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014). A primeira prestação deverá ser paga no ato da arrematação e as demais serão corrigidas, na ocasião de cada pagamento, por juros equivalentes à SELIC acumulada mensalmente da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, acrescidas de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Uma vez realizada a arrematação parcelada e expedida a carta de arrematação, o valor total obtido será abatido do montante da dívida e, se suficiente para sua quitação, a execução fiscal será extinta. Caso insuficiente o valor, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. O atraso no pagamento de qualquer prestação ocasionará a rescisão do parcelamento e vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de multa de mora equivalente a 50%, conforme dispõe o conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. A administração e o controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. Esse parcelamento não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). VII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE VEÍCULOS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de veículos automotores em geral, o bem somente poderá ser adquirido no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O pagamento à vista ocorrerá mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada, somente em processos nos quais a Fazenda Nacional NÃO SEJA A EXEQUENTE nos seguintes termos: 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista (artigo 895, §1.º, do NCPC), pago e comprovado em até dois dias úteis, sendo que o restante poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, com parcelas nunca inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), servindo o próprio bem arrematado como caução idônea. A primeira das demais parcelas vencerá 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, e assim sucessivamente em relação a cada parcela, com correção pela Taxa SELIC, valores a serem depositados, cada um a seu tempo, mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. O arrematante receberá tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. VIII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE MÁQUINAS E DEMAIS BENS MÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de máquinas e demais bens móveis, somente poderão ser adquiridos no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação. O pagamento se dará apenas na forma à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. IX - DA ADJUDICAÇÃO Nas execuções fiscais, fica cientificada a parte executada de que, não havendo licitantes no 1.º e no 2.º leilões, a Fazenda Nacional poderá ADJUDICAR o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º 10.522/2002. X - VENDA DIRETA Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), não havendo interesse da Fazenda Nacional em adjudicá-lo(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma ser efetuada diretamente a eventuais interessados, será procedida à venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, que deverá observar os valores mínimos definidos neste edital. Ocorrendo a alienação por venda direta, deverá o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do exequente. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. XI - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PARCELAMENTO: Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da parcela deverão ser suscitadas a este Juízo. Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e outros bens móveis, exceto veículos automotores em geral. É VEDADA a concessão de parcelamento nos termos da Portaria PGFN nº 79, NO CASO DE CONCURSO DE PENHORA COM CREDOR PRIVILEGIADO (artigo 9º da Portaria PGFN 79/2014), ressalvada a possibilidade de pagamento à vista do crédito trabalhista preferencial, desde que haja prévia concordância da PGFN. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma. 2. Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000420-90.2015.4.04.7130/RS
Juntado(a)
28/07/2022, 14:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2022
28/07/2022, 14:36
Expedição de Edital - leilão
27/07/2022, 13:56
Juntado(a)
26/07/2022, 13:38
Juntada de Petição
26/07/2022, 10:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 283 e 284
12/07/2022, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
05/07/2022, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
04/07/2022, 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 283, 284 e 286
03/07/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
27/06/2022, 17:27
Juntada de Petição
24/06/2022, 09:10
Despacho
23/06/2022, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2022, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2022, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2022, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2022, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
11/05/2022, 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
14/04/2022, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
03/03/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2022, 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
21/02/2022, 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
19/02/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
18/02/2022, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2022, 15:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
01/02/2022, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
06/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2021, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
25/11/2021, 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
21/11/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
12/11/2021, 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2021, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2021, 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
25/10/2021, 17:27
Juntado(a)
11/10/2021, 15:46
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
11/10/2021, 13:53
Juntado(a)
07/10/2021, 14:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
06/10/2021, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 255 e 256
12/09/2021, 23:59
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 18/05/2021
07/09/2021, 02:32
Juntada de certidão - Levantamento parcial realizado em conta judicial - 14/05/2021
07/09/2021, 02:24
Juntada de certidão - Levantamento parcial realizado em conta judicial - 22/02/2021
06/09/2021, 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2021, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2021, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
01/09/2021, 18:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
01/09/2021, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
22/07/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
19/07/2021, 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 248 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/07/2021 14:30:44)
13/07/2021, 16:23
Juntado(a)
12/07/2021, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2021, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2021, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
12/07/2021, 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
28/06/2021, 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
28/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2021, 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
18/05/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: CEREAIS ALBARELLO LTDA. <br>R$98.262,11 em 14/05/2021
18/05/2021, 07:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
15/05/2021, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
11/05/2021, 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233 e 234
07/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
03/05/2021, 14:25
Despacho
03/05/2021, 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2021, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2021, 13:11
Juntada de Petição
26/04/2021, 17:47
Conclusos para decisão/despacho
26/04/2021, 11:50
Juntada de Petição
23/04/2021, 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
26/02/2021, 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
18/02/2021, 16:46
Juntada de Petição
18/02/2021, 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
18/02/2021, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
15/02/2021, 15:24
Despacho
15/02/2021, 15:20
Conclusos para decisão/despacho
11/02/2021, 13:22
Juntado(a)
08/02/2021, 14:47
Juntada de Petição
03/02/2021, 19:22
Juntada de Petição
21/01/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: GUSTAVO MARTINS <br>R$3.217,03 em 08/01/2021
12/01/2021, 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
07/01/2021, 15:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
07/01/2021, 14:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
15/12/2020, 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 203 e 204
05/12/2020, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2020 até 02/12/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - instabilidade do sistema por queda de link ( 02 links das 09:43 às 13:45 de 02/12/2020)
02/12/2020, 18:46
Juntada de Petição
27/11/2020, 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 204 e 205
26/11/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
24/11/2020, 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
24/11/2020, 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
23/11/2020, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
18/11/2020, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2020, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2020, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2020, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2020, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2020, 14:09
Despacho
16/11/2020, 14:09
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 1435,00 em 9/11/2020 Número de referência: 743884
12/11/2020, 09:01
Conclusos para decisão/despacho
09/11/2020, 19:02
Juntada de Petição
09/11/2020, 16:52
Juntada de Petição
09/11/2020, 16:39
Juntada de Petição
29/10/2020, 10:28
Juntada de Petição
27/10/2020, 16:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 186 e 187
27/10/2020, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
24/10/2020, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
17/10/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
16/10/2020, 23:59
Juntada de Petição
15/10/2020, 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
07/10/2020, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
07/10/2020, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2020, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2020, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2020, 14:04
Expedição de Edital - leilão
07/10/2020, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2020, 10:18
Despacho
06/10/2020, 09:41
Conclusos para decisão/despacho
06/10/2020, 09:14
Juntada de Petição
06/10/2020, 08:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 172
22/09/2020, 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
18/09/2020, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
13/09/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
10/09/2020, 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
03/09/2020, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
03/09/2020, 16:58
Despacho
03/09/2020, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2020, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2020, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2020, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2020, 14:55
Conclusos para decisão/despacho
02/09/2020, 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/09/2020, 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
08/07/2020, 15:49
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50001621920194047105/RS
26/06/2020, 09:41
Juntado(a)
28/05/2020, 10:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 155
13/05/2020, 01:40
Juntado(a)
05/05/2020, 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 154
30/04/2020, 10:32
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50015790720194047105/RS
30/04/2020, 10:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 04/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decisão GPRES 5115072
29/04/2020, 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
17/04/2020, 10:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 154 e 156
16/04/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 155
14/04/2020, 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2020, 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2020, 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2020, 15:27
Despacho
06/04/2020, 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/04/2020, 14:30
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50015790720194047105/RS
31/03/2020, 14:14
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005417-55.2019.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 13
20/03/2020, 15:37
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005598-56.2019.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 18
20/03/2020, 15:35
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005600-26.2019.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 13
20/03/2020, 15:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TRF4 N. 18/2020
20/03/2020, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
18/03/2020, 14:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
17/03/2020, 01:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 140 e 142
13/03/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 141
09/03/2020, 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/03/2020, 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/03/2020, 11:03
Despacho
03/03/2020, 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/03/2020, 11:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
27/02/2020, 15:09
Juntada de Petição
17/12/2019, 16:29
Juntada de Petição
16/12/2019, 11:48
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000708-04.2016.4.04.7130/RS
09/12/2019, 12:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
07/12/2019, 01:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 132
29/11/2019, 16:05
Despacho/Decisão - de Expediente
14/11/2019, 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
14/11/2019, 18:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/11/2019, 11:16
Juntada de certidão
14/11/2019, 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
01/11/2019, 17:04
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5001579-07.2019.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 4
07/10/2019, 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
04/10/2019, 08:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 123 e 124
18/09/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/09/2019, 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/09/2019, 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
06/09/2019, 19:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 120
02/09/2019, 23:59
Ato ordinatório praticado
23/08/2019, 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/08/2019, 13:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 116
23/08/2019, 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
23/08/2019, 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/08/2019, 08:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
16/08/2019, 01:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 113
04/07/2019, 23:59
Despacho/Decisão - de Expediente
24/06/2019, 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/06/2019, 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/06/2019, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
23/05/2019, 16:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/05/2019 até 07/05/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Portaria nº 831/2019 - Direção do Foro Seção Judiciária do RS
07/05/2019, 18:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
04/05/2019, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 17, de 15/03/2013.
02/05/2019, 19:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
13/04/2019, 23:59
Distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50015790720194047105
11/04/2019, 09:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
08/04/2019, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
08/04/2019, 16:17
Juntada de Petição
05/04/2019, 14:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
05/04/2019, 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
03/04/2019, 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
03/04/2019, 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
03/04/2019, 12:23
Despacho/Decisão - de Expediente
02/04/2019, 17:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
30/03/2019, 21:52
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50001621920194047105/RS
21/02/2019, 15:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
23/01/2019, 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
23/01/2019, 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/01/2019, 13:48
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
18/01/2019, 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/01/2019, 13:46
Ato ordinatório praticado
18/01/2019, 13:46
Distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50001621920194047105
18/01/2019, 11:24
Juntada de Petição
17/01/2019, 13:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84 - RSSAN03-2018/02207129<br/>(Bel. João da Jornada Fortes Filho)
16/01/2019, 14:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84 - RSSAN03-2018/02207129
09/01/2019, 15:09
Expedição de mandado - RSSAN03-2018/02207129<br/>(Bel. João da Jornada Fortes Filho)<br/>Central de Mandados de Destino: RSSANCEMAN
19/12/2018, 12:41
Despacho/Decisão - de Expediente
14/12/2018, 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/12/2018, 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
05/12/2018, 17:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
10/11/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/10/2018, 16:06
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
31/10/2018, 16:05
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
31/10/2018, 16:05
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5004990-92.2018.4.04.7105/RS - ref. ao(s) evento(s): 9
18/10/2018, 17:34
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
15/08/2018, 14:04
Juntado(a)
15/08/2018, 14:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
15/08/2018, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
16/04/2018, 14:06
Juntado(a)
16/04/2018, 14:06
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
16/04/2018, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
16/12/2017, 11:50
Juntado(a)
15/12/2017, 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
15/12/2017, 15:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
15/12/2017, 09:42
Lavrada Certidão
14/12/2017, 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
14/12/2017, 15:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 14/12/2017 14:02:56)
14/12/2017, 14:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
13/12/2017, 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
13/12/2017, 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/12/2017, 17:22
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
11/12/2017, 17:44
Juntado - Mandado Não Cumprido - Refer. ao Evento: 55 - RSSAN03-2017/01928952<br/>(CEREAIS ALBARELLO LTDA. - ME)<br/>OBS: certidão.
29/11/2017, 15:35
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - Refer. ao Evento: 55 - RSSAN03-2017/01928952
29/11/2017, 15:24
Expedido Mandado - RSSAN03-2017/01928952<br/>(CEREAIS ALBARELLO LTDA. - ME)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPMMCEMAN
23/11/2017, 15:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 30/10/2017 17:01:22)
30/10/2017, 17:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
19/10/2017, 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
19/10/2017, 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/10/2017, 10:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
17/10/2017, 01:02
Juntado Ofício Cumprido
10/10/2017, 18:58
Expedido Ofício
13/09/2017, 14:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
29/08/2017, 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/08/2017, 13:55
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
28/08/2017, 13:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
18/08/2017, 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
18/08/2017, 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
17/08/2017, 17:07
Despacho/Decisão - de Expediente
17/08/2017, 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
17/08/2017, 13:36
Juntada de Petição
06/06/2017, 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
03/05/2017, 16:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
13/04/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/04/2017, 13:09
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
31/03/2017, 03:07
Redistribuição Ordinária por sorteio eletrônico - (RSFWNUA01F para RSSAN03F)
07/02/2017, 10:51
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
05/04/2016, 13:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
01/04/2016, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
01/04/2016, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
31/03/2016, 09:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
31/03/2016, 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/03/2016, 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/03/2016, 19:15
Despacho/Decisão - de Expediente
30/03/2016, 19:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
16/03/2016, 14:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
15/03/2016, 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
15/03/2016, 15:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - <br/>Destinatário: CEREAIS ALBARELLO LTDA. - ME<br/>Carta postada em 19/02/2016<br/>Carta entregue em 07/03/2016
11/03/2016, 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/03/2016, 12:51
Juntada de Petição
10/03/2016, 08:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta enviada<br/>CEREAIS ALBARELLO LTDA. - ME: 1 carta
17/02/2016, 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
16/02/2016, 11:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
16/02/2016, 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/02/2016, 15:16
Ato Ordinatório
15/02/2016, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
15/02/2016, 11:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
15/02/2016, 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/02/2016, 15:11
Juntada - Peças Digitalizadas
11/02/2016, 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
21/12/2015, 10:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
19/12/2015, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/12/2015, 20:07
Lavrada Certidão
23/11/2015, 13:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - <br/>Destinatário: CEREAIS ALBARELLO LTDA. - ME<br/>Carta postada em 30/09/2015<br/>Carta entregue em 06/10/2015
14/10/2015, 22:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta enviada<br/>CEREAIS ALBARELLO LTDA. - ME: 1 carta
28/09/2015, 11:05
Despacho/Decisão - Determina Citação
09/09/2015, 15:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/08/2015, 14:58
Distribuição/Atribuição Ordinária por sorteio eletrônico
18/08/2015, 02:26
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2024, 16:54
DESPACHO/DECISÃO
•
09/02/2024, 13:56
DESPACHO/DECISÃO
•
08/02/2024, 16:15
DESPACHO/DECISÃO
•
20/01/2023, 14:34
ATO ORDINATÓRIO
•
19/01/2023, 16:38
DESPACHO/DECISÃO
•
30/09/2022, 12:38
AGRAVO
•
14/09/2022, 19:56
DESPACHO/DECISÃO
•
12/09/2022, 17:07
DESPACHO/DECISÃO
•
02/09/2022, 13:39
DESPACHO/DECISÃO
•
08/08/2022, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
•
23/06/2022, 16:59
DESPACHO
•
12/07/2021, 15:26
DESPACHO/DECISÃO
•
03/05/2021, 09:45
DESPACHO/DECISÃO
•
15/02/2021, 15:20
DESPACHO/DECISÃO
•
16/11/2020, 14:09
Ver todos os documentos (34)
Todos os documentos
(34)
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2024, 16:54
DESPACHO/DECISÃO
29/07/2022, 00:00
•
09/02/2024, 13:56
DESPACHO/DECISÃO
•
08/02/2024, 16:15
DESPACHO/DECISÃO
•
20/01/2023, 14:34
ATO ORDINATÓRIO
•
19/01/2023, 16:38
DESPACHO/DECISÃO
•
30/09/2022, 12:38
AGRAVO
•
14/09/2022, 19:56
DESPACHO/DECISÃO
•
12/09/2022, 17:07
DESPACHO/DECISÃO
•
02/09/2022, 13:39
DESPACHO/DECISÃO
•
08/08/2022, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
•
23/06/2022, 16:59
DESPACHO
•
12/07/2021, 15:26
DESPACHO/DECISÃO
•
03/05/2021, 09:45
DESPACHO/DECISÃO
•
15/02/2021, 15:20
DESPACHO/DECISÃO
•
16/11/2020, 14:09
DESPACHO/DECISÃO
•
06/10/2020, 09:41
DESPACHO/DECISÃO
•
03/09/2020, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
•
06/04/2020, 15:27
DESPACHO/DECISÃO
•
20/03/2020, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
•
20/03/2020, 15:35
DESPACHO/DECISÃO
•
20/03/2020, 15:32
DESPACHO/DECISÃO
•
03/03/2020, 11:03
DESPACHO/DECISÃO
•
14/11/2019, 18:34
DESPACHO/DECISÃO
•
07/10/2019, 12:09
ATO ORDINATÓRIO
•
23/08/2019, 13:33
DESPACHO/DECISÃO
•
24/06/2019, 15:47
DESPACHO/DECISÃO
•
02/04/2019, 17:59
ATO ORDINATÓRIO
•
18/01/2019, 13:46
DESPACHO/DECISÃO
•
14/12/2018, 16:45
DESPACHO/DECISÃO
•
18/10/2018, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
•
17/08/2017, 16:56
DESPACHO/DECISÃO
•
30/03/2016, 19:15
ATO ORDINATÓRIO
•
15/02/2016, 15:16
DESPACHO/DECISÃO
•
09/09/2015, 15:14