Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
05/03/2026, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
26/02/2026, 03:00
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSSAN03F para RSPFU01S) - Motivo: Res. Conjunta 78/2026
24/02/2026, 12:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/12/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/02/2026<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2026
10/12/2025, 02:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/12/2025
09/12/2025, 16:28
Expedição de Edital - intimação
09/12/2025, 16:25
Despacho
04/12/2025, 13:38
Conclusos para decisão/despacho
04/12/2025, 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 582
03/12/2025, 19:38
Juntada de certidão - Transferência de conta judicial realizada em 29/10/2025<br> Conta origem: Ag./Op./Conta: 3928/635/4088-0<br> Conta destino: Ag./Op./Conta: 0504/635/1587-4
30/10/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: COOP TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSE LTDA <br>R$50.000,00 em 17/09/2025 (ID 072025000083981785) <br>Ag./Op./Conta: 0504/635/1587-4
30/10/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: COOP TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSE LTDA <br>R$50.000,00 em 17/09/2025 <br>Ag./Op./Conta: 0504/635/1587-4
30/10/2025, 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 582 - Ciência Tácita
18/10/2025, 23:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/07/2024, 17:45
DESPACHO/DECISÃO
•10/07/2024, 14:03
24/02/2026, 12:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/12/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/02/2026<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2026
10/12/2025, 02:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/12/2025
09/12/2025, 16:28
Expedição de Edital - intimação
09/12/2025, 16:25
Despacho
04/12/2025, 13:38
Conclusos para decisão/despacho
04/12/2025, 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 582
03/12/2025, 19:38
Juntada de certidão - Transferência de conta judicial realizada em 29/10/2025<br> Conta origem: Ag./Op./Conta: 3928/635/4088-0<br> Conta destino: Ag./Op./Conta: 0504/635/1587-4
30/10/2025, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: COOP TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSE LTDA <br>R$50.000,00 em 17/09/2025 (ID 072025000083981785) <br>Ag./Op./Conta: 0504/635/1587-4
30/10/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: COOP TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSE LTDA <br>R$50.000,00 em 17/09/2025 <br>Ag./Op./Conta: 0504/635/1587-4
30/10/2025, 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 582 - Ciência Tácita
18/10/2025, 23:59
Juntada de Petição
09/10/2025, 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 14:12
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
08/10/2025, 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 576
07/10/2025, 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 563
06/10/2025, 11:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 576
23/09/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: COOP TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSE LTDA <br>R$50.000,00 em 17/09/2025 (ID 123928000042509170) <br>Ag./Op./Conta: 3928/635/4088-0
19/09/2025, 09:01
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
16/09/2025, 18:07
Juntada de peças digitalizadas
16/09/2025, 15:30
Decisão interlocutória
16/09/2025, 15:11
Conclusos para decisão/despacho
16/09/2025, 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 569
15/09/2025, 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 569
07/09/2025, 23:59
Juntada de Petição
29/08/2025, 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 567 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/08/2025 16:20:45)
28/08/2025, 16:23
Juntada de peças digitalizadas
28/08/2025, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 563
25/08/2025, 23:59
Juntada de Petição
18/08/2025, 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2025, 17:26
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
15/08/2025, 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 545
04/08/2025, 11:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 539, 540, 541 e 543
09/07/2025, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 544
08/07/2025, 19:31
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 22:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 23/06/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRADICIONAL - Portaria 617/2025 do TRF4
23/06/2025, 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
21/06/2025, 23:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
18/06/2025, 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 553 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - 18/06/2025 12:51:11)
18/06/2025, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 542
17/06/2025, 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546
16/06/2025, 17:23
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 539, 540, 541, 542, 543, 544
13/06/2025, 02:40
Juntada de Petição
12/06/2025, 09:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 539, 540, 541, 542, 543, 544
12/06/2025, 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
11/06/2025, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
11/06/2025, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/03/2025, 14:18
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSSAN03
10/03/2025, 16:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COTRICRUZ-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CRUZ ALTA)
10/03/2025, 16:58
Juntada de Petição
25/02/2025, 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 507
06/02/2025, 13:02
Remetidos os Autos - RSSAN03 -> RSPOACECON
22/01/2025, 14:54
Despacho
22/01/2025, 14:46
Conclusos para decisão/despacho
22/01/2025, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 512
22/01/2025, 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 512
22/01/2025, 10:46
Juntada de Petição
17/01/2025, 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/01/2025, 12:23
Despacho
16/01/2025, 11:37
Conclusos para decisão/despacho
14/01/2025, 17:17
Juntada de Petição
14/01/2025, 16:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 507
10/12/2024, 16:56
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
02/12/2024, 13:53
Despacho
22/11/2024, 16:34
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2024, 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 501
20/11/2024, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 501
04/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
25/09/2024, 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2024, 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 497
24/09/2024, 13:17
Juntada de certidão - Levantamento parcial realizado em conta judicial em 23/09/2024<br> Ag./Op./Conta: 3928/635/3106-7
24/09/2024, 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497
19/09/2024, 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
17/09/2024, 17:25
Despacho
17/09/2024, 17:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 479, 480, 481, 483 e 484
17/09/2024, 01:17
Conclusos para decisão/despacho
16/09/2024, 17:54
Juntada de Petição
16/09/2024, 17:52
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
16/09/2024, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 479, 480, 481, 483 e 484
08/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
02/09/2024, 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
02/09/2024, 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 485
31/08/2024, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 485
31/08/2024, 16:10
Juntada de Petição
30/08/2024, 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 10:42
Decisão interlocutória
28/08/2024, 19:06
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2024, 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 445 e 473
27/08/2024, 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 473
24/08/2024, 23:59
Juntada de Petição
15/08/2024, 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2024, 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
13/08/2024, 14:55
Juntada de certidão - Levantamento parcial realizado em conta judicial em 12/08/2024<br> Ag./Op./Conta: 3928/635/3106-7
13/08/2024, 09:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442 e 443
13/08/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
09/08/2024, 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
08/08/2024, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 465
06/08/2024, 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 465
06/08/2024, 08:57
Despacho
05/08/2024, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/08/2024, 15:26
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2024, 16:20
Juntada de Petição
25/07/2024, 09:11
Despacho
24/07/2024, 18:05
Conclusos para decisão/despacho
24/07/2024, 17:18
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 449
24/07/2024, 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 456
24/07/2024, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
24/07/2024, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
24/07/2024, 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 444
24/07/2024, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: COOP TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSE LTDA <br>R$115,74 em 22/07/2024 (ID 123928000022407227) <br>Ag./Op./Conta: 3928/635/3106-7
24/07/2024, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: COOP TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSE LTDA <br>R$8.256,00 em 22/07/2024 (ID 123928000042407220) <br>Ag./Op./Conta: 3928/635/3106-7
24/07/2024, 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 440, 441, 442, 443, 444 e 445
20/07/2024, 23:59
Juntada de Petição - ILARIO CELLA (RS039043 - ANDRÉIA MOSER KEITEL / RS068285 - ANA CRISTINA MENDES / RS112439 - ANA LUISA MOSER KEITEL)
17/07/2024, 16:28
Juntado(a)
17/07/2024, 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 418
16/07/2024, 15:43
Juntada de Petição
16/07/2024, 14:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 418
16/07/2024, 12:15
Juntada de Petição
11/07/2024, 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 20:37
Despacho
10/07/2024, 17:45
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2024, 16:52
Juntada de peças digitalizadas
10/07/2024, 16:16
Juntada de peças digitalizadas
10/07/2024, 16:14
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 430, 431, 432, 433 e 434
10/07/2024, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 14:24
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
10/07/2024, 14:03
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2024, 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
10/07/2024, 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
28/06/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 400
21/06/2024, 01:01
Juntada de Petição
19/06/2024, 08:59
Juntada de Petição
18/06/2024, 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 407
10/06/2024, 18:46
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 418
04/06/2024, 16:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 418
04/06/2024, 13:36
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
31/05/2024, 17:33
Juntada de Petição - VOLNEI STEFANELLO (RS091535 - PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER)
31/05/2024, 09:49
Juntada de Petição - COTRICRUZ-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CRUZ ALTA (RS091535 - PEDRO ANDRE PREISSLER DAHMER)
31/05/2024, 09:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 403
29/05/2024, 21:00
Juntada de Petição
22/05/2024, 15:52
Juntada de Petição
22/05/2024, 15:52
Juntada de Petição
22/05/2024, 15:52
Juntada de Petição
22/05/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
21/05/2024, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 394
17/05/2024, 22:22
Juntada de Petição
03/05/2024, 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 13:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2024 até 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 374/2024
02/05/2024, 10:46
Juntado(a)
30/04/2024, 11:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art.52, INSPEÇÃO JUDICIAL.
29/04/2024, 13:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
17/04/2024, 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 398
17/04/2024, 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
11/04/2024, 23:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 395
09/04/2024, 21:02
Juntada de Petição
02/04/2024, 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2024, 16:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 396
26/03/2024, 21:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
08/03/2024, 18:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
06/03/2024, 16:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 373
05/03/2024, 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 372
27/02/2024, 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
27/02/2024, 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
27/02/2024, 09:41
Juntada de Petição
23/02/2024, 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
23/02/2024, 13:59
Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
23/02/2024, 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
17/02/2024, 23:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VOLNEI STEFANELLO)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WALDEMAR LUIZ COSTA BEBER)
13/02/2024, 14:09
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSSAN03
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERMELIO ROSSATO)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILMAR MANTOVANI MAROSO)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLENIO LORENTZ DE ARAUJO)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ILARIO CELLA)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIO FAGUNDES BARASUOL)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RIZOMAR GOULARTE DE TOLEDO)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO OSCAR FUCHINA FACCO)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COTRICRUZ-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CRUZ ALTA)
13/02/2024, 14:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELVIDEO FRONCHETTI DE SIQUEIRA)
13/02/2024, 14:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
09/02/2024, 16:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
09/02/2024, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/02/2024, 14:49
Juntada de Petição
07/02/2024, 14:46
Juntada de peças digitalizadas
07/02/2024, 11:38
Juntada de peças digitalizadas
07/02/2024, 11:36
Juntada de peças digitalizadas
07/02/2024, 11:34
Despacho
06/02/2024, 10:33
Juntado(a)
05/02/2024, 17:26
Juntado(a)
05/02/2024, 17:05
Conclusos para decisão/despacho
05/02/2024, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
05/02/2024, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
02/02/2024, 23:59
Juntada de Petição
02/02/2024, 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/02/2024, 09:32
Juntada de Petição
31/01/2024, 20:52
Juntado(a)
22/01/2024, 13:41
Remetidos os Autos - RSSAN03 -> RSPOACECON
16/01/2024, 15:06
Despacho
11/01/2024, 09:23
Conclusos para decisão/despacho
10/01/2024, 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2023, 19:43
Juntada de Petição
15/12/2023, 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
18/10/2023, 09:08
Juntado(a)
18/10/2023, 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
16/10/2023, 10:09
Juntado(a)
11/10/2023, 15:34
Expedição de ofício
10/10/2023, 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 332
23/09/2023, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
15/09/2023, 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
10/09/2023, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 08/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Nº 1586/2023
08/09/2023, 14:24
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 06/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Nº 1583/2023
06/09/2023, 20:08
Juntada de Petição
01/09/2023, 07:28
Juntado(a)
31/08/2023, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2023, 13:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
30/08/2023, 15:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 325
29/08/2023, 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 332 e 333
27/08/2023, 23:59
Juntada de Petição
18/08/2023, 08:23
Juntada de peças digitalizadas
17/08/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/08/2023, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/08/2023, 17:26
Despacho
17/08/2023, 16:34
Conclusos para decisão/despacho
17/08/2023, 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
15/08/2023, 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
14/08/2023, 23:59
Juntada de Petição
11/08/2023, 10:55
Juntada de Petição
11/08/2023, 08:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
10/08/2023, 18:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50351832620224040000/TRF
10/08/2023, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
10/08/2023, 13:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLENIO LORENTZ DE ARAUJO)
10/08/2023, 12:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO OSCAR FUCHINA FACCO)
10/08/2023, 12:07
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSSAN03
10/08/2023, 12:07
Juntada de Petição
10/08/2023, 11:03
Juntada de Petição - ANTONIO OSCAR FUCHINA FACCO (RS078334 - TALES ANDRE FERRI)
10/08/2023, 11:01
Remetidos os Autos - RSSAN03 -> RSPOACECON
08/08/2023, 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
04/08/2023, 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
14/07/2023, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 301
09/07/2023, 01:58
Juntado(a)
05/07/2023, 12:56
Juntada de Petição
05/07/2023, 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/07/2023, 15:49
Despacho
04/07/2023, 15:27
Conclusos para decisão/despacho
03/07/2023, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
03/07/2023, 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
10/06/2023, 23:59
Juntada de Petição
01/06/2023, 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2023, 14:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 301
30/05/2023, 17:02
Juntado(a)
30/05/2023, 13:05
Juntada de Petição
29/05/2023, 09:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
24/05/2023, 08:42
Juntado(a)
22/05/2023, 16:53
Despacho
28/04/2023, 15:22
Conclusos para decisão/despacho
28/04/2023, 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
26/04/2023, 19:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
01/04/2023, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290 e 291
09/03/2023, 23:59
Juntada de Petição
28/02/2023, 08:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUSANA CHEQUER ANZIANI - EXCLUÍDA
27/02/2023, 21:42
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 289
27/02/2023, 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2023, 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2023, 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2023, 21:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50351832620224040000/TRF
27/02/2023, 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
27/02/2023, 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
14/02/2023, 11:05
Ato ordinatório praticado
13/02/2023, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2023, 17:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/02/2023, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
20/01/2023, 10:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/12/2022, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
30/09/2022, 17:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50351832620224040000/TRF
30/09/2022, 16:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
30/09/2022, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
23/09/2022, 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 270 e 271
22/09/2022, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50351832620224040000/TRF
22/09/2022, 15:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
22/09/2022, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
13/09/2022, 16:44
Juntada de Petição
13/09/2022, 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 14:56
Despacho
12/09/2022, 14:56
Conclusos para decisão/despacho
09/09/2022, 14:13
Juntada de Petição
06/09/2022, 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 246
30/08/2022, 13:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
30/08/2022, 01:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 247
29/08/2022, 23:21
Juntado(a)
29/08/2022, 13:43
Juntada de Petição
26/08/2022, 08:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 246
23/08/2022, 23:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 247
23/08/2022, 23:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
23/08/2022, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
21/08/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
20/08/2022, 01:02
Juntada de Petição
19/08/2022, 14:21
Juntada de Petição
19/08/2022, 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 217 e 228
19/08/2022, 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228 e 229
18/08/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
17/08/2022, 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
17/08/2022, 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 219, 230 e 240
17/08/2022, 11:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
17/08/2022, 01:07
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
16/08/2022, 11:08
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
16/08/2022, 11:08
Juntado(a)
15/08/2022, 13:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50351832620224040000/TRF
12/08/2022, 19:00
Juntada de Petição
12/08/2022, 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
11/08/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
11/08/2022, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
11/08/2022, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/08/2022, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/08/2022, 16:00
Despacho
11/08/2022, 16:00
Conclusos para decisão/despacho
11/08/2022, 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
10/08/2022, 18:57
Juntada de Petição
09/08/2022, 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
01/08/2022, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 13:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/08/2022
01/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VOLNEI STEFANELLO
EXECUTADO: MARIO FAGUNDES BARASUOL
EXECUTADO: GLENIO LORENTZ DE ARAUJO
EXECUTADO: GILMAR MANTOVANI MAROSO
EXECUTADO: ANTONIO OSCAR FUCHINA FACCO
EXECUTADO: WALDEMAR LUIZ COSTA BEBER
EXECUTADO: RIZOMAR GOULARTE DE TOLEDO
EXECUTADO: ILARIO CELLA
EXECUTADO: ERMELIO ROSSATO
EXECUTADO: ELVIDEO FRONCHETTI DE SIQUEIRA
EXECUTADO: COTRICRUZ-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CRUZ ALTA EDITAL Nº 710015905819 O Excelentíssimo Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, Doutor LUCAS FERNANDES CALIXTO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, levará à venda em leilões públicos, nas datas, local e sob condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo: I - DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 24 DE AGOSTO de 2022, com encerramento a partir das 10 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 06 de SETEMBRO de 2022, com encerramento a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. Os leilões serão apenas eletrônicos (CPC, art. 882). OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10hs, o encerramento do lote 02 às 13h32 min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. II – DO PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO N.º 50022989220154047116 –EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00394460021653 VOLNEI STEFANELLO, CPF: 47714093072, MARIO FAGUNDES BARASUOL, CPF: 19495986087, GLENIO LORENTZ DE ARAUJO, CPF: 38642476087, GILMAR MANTOVANI MAROSO, CPF: 37850288068, ANTONIO OSCAR FUCHINA FACCO, CPF: 38760177004, WALDEMAR LUIZ COSTA BEBER, CPF: 22835814000, RIZOMAR GOULARTE DE TOLEDO, CPF: 01994778091, ILARIO CELLA, CPF: 09315268091, ERMELIO ROSSATO, CPF: 27711234872, ELVIDEO FRONCHETTI DE SIQUEIRA, CPF: 11940980020 e COTRICRUZ-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CRUZ ALTA, CNPJ: 89116768000139 BEM: Seis terrenos constituídos pelo lote n° 240 e pane dos lotes n°s 239 e 241 da quadra número “25” do loteamento da Vila Rancho do Rio Grande, zona urbana desta Cidade de Cruz Alta/RS, com a superfície total de 2.200,00m², ligados entre si, localizados no lado ímpar da Rua Tapajós, esquina com a Rua Aimoré, este lado par, quarteirão formado por mais as Ruas Bororó e o prolongamento da Rua Mariz e Barros, medindo no conjunto de 50,00m de frente a Rua Aimoré, ao oeste, e, 44,00m., de frente à Rua Tapajós, ao sul; tendo tios fundos dimensões iguais às frentes opostas, confrontando ao norte com parte dos lotes 241 e 239, e, a leste, com o lote 338. Dois terrenos fazem frente para a Rua Aimoré e medem um 10,00m por 44,00m de extensão da frente aos fundos; e os outros quatro fazem frente para a Rua Tapajós e medem cada um 11,00m de frente, por 30,00m de extensão da frente aos fundos. Obs.: Terreno de formato regular, com área de 2.200m², sem cercamento, e sem abertura da rua Aimoré. Imóvel matriculado sob o nº 11.759 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS. AVALIAÇÃO: R$ 335.000,00 (trezentos trinta e cinco mil reais), em 22 de agosto de 2019. ÔNUS: Hipoteca em 1º,2º 3,º 4º, 6º,7º, 8º e 9º graus, em favor do Banco do Brasil S/A; Hipoteca em 5º e 10º grau, em favor do Banco do Brasil S/A cedido a União; Penhora nos autos nº 3.636, em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cruz Alta/RS; Penhora nos autos nº 2005.71.16.002473-2 (5003557-25.2015.4.04.7116), em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS; Hipoteca Judicial nos autos nº 011/1.03.0013163-0 (5000297-25.2003.8.21.0011), em favor de Pro-Planta Agricultura Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível de Cruz Alta/RS; Penhora nos autos nº 5000817-98.2013.4.04.7105, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, em trâmite na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS; Penhora nos autos nº 011/1.17.0001142-8 (50001102620178210011), em favor de Susana Chequer Anziani, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cruz Alta/RS; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Débitos de IPTU, no valor de R$ 2.433,29 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), em julho de 2022. DEPOSITÁRIO: COTRICRUZ-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CRUZ ALTA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO: R$ 96.056.335,51 (noventa e seis milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), em 18 de julho de 2022. Fica autorizada a Leiloeira nomeada nos autos, em sendo o caso, a providenciar a remoção do bem para depósito, às suas expensas. Havendo resistência por parte do devedor na entrega do bem, deverá a leiloeira solicitar auxílio dos oficiais de justiça à disposição deste Juízo. Nesse caso, proceda a Secretaria à confecção do mandado necessário. III – REGRAS GERAIS DO LEILÃO 1. Das intimações: O executado será intimado do leilão por intermédio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015 ). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. Nesse caso, fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região), o(s) Executado(s), em se tratando de pessoa física; se casado for, o cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). 2. Demais disposições: a) A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro, telefones 0800-707-9272 ou (51) 9.8143-8866, e-mail: [email protected] e “site”: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua validade, poderão ser obtidos através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, também, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco", ou diretamente pelo endereço [email protected]. b) Quem pretender arrematar os bens na modalidade eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto: 1) efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão; 2) confirmar os lanços e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado por e-mail, para o devido pagamento. Nesse caso, ficam os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. c) Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, após o dia 10/08/2022, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão servirá de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento, ainda, que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Para os casos de pagamento do débito direto ao Exequente pelo Executado, em data anterior a 10/08/2022, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá o executado efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pela leiloeira, cuja cobrança deverá se dar, de igual modo, diretamente no Juízo Estadual pertinente. IV – DO LANCE Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Nos termos do artigo 891 e seu parágrafo único do novo Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, entendido este como preço mínimo para lanço, alienação direta ou proposta de parcelamento. Assim, o lance deverá ser IGUAL OU SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO (exceto nos casos expressamente dispostos neste edital), devendo os licitantes ofertar lances, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista (exceto nas hipóteses de parcelamento, descritas nos itens seguintes) e o pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de 48 horas para o caso de arrematação pelo meio eletrônico (conforme artigo 892 do novo Código de Processo Civil), cabendo ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira (à vista) e demais despesas de arrematação. Por ocasião do 1º leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º leilão, os bens poderão ser arrematados por qualquer valor, observado o preço mínimo definido neste Edital. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. Havendo necessidade de desmembramento da área, para os casos de arrematação de partes ideais de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais, os custos decorrentes de nomeação de perito para a delimitação da área, bem como de emolumentos correrão por conta do arrematante. V – DA ARREMATAÇÃO Não caberão embargos à arrematação. Nos termos do artigo 903 da Lei 13.105/15, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o parágrafo 4.º do artigo 903, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Somente poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida a arrematação nas hipóteses dos incisos I, II e III do §1º do artigo 903, anteriormente referido. O arrematante poderá desistir da arrematação nos casos dos incisos I, II e III do §5.º do já citado artigo 903 da Lei 13.105/15 (NCPC). Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 901 do NCPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira, comprovado o recolhimento do ITBI e das demais despesas da execução. Para tanto, fixo o pagamento da comissão da Leiloeira, na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, percentual incidente sobre o valor arrematado; as custas judiciais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), cujo recolhimento se dará por meio de guia a ser retirada em secretaria junto ao setor competente, conforme previsto na Lei n.º 9.289/96, tabela III. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca, etc. VI - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 6% (seis por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance, admitido o parcelamento, nos termos constantes no edital. Deverá ser observada a cota parte de coproprietário ou cônjuge meeiro, a qual será paga à vista no ato da arrematação. Para lances inferiores e/ou iguais a R$ 100.000,00 (cem mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. O pagamento dos emolumentos cartorários pré-existentes (penhoras/hipotecas, outros gravames), em caso de arrematação de imóveis, visando a transferência do bem, será de responsabilidade do(s) arrematante(s), sujeitando-se ainda a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais). Nesse sentido o Recurso Especial 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019. a) Do parcelamento pelo CPC: O lance parcelado ficará limitado ao remanescente da cota parte do coproprietário ou cônjuge meeiro e ao valor da dívida, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante, observado o número máximo de 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma. O vencimento das parcelas será em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, devendo tais parcelas serem depositadas consoante a normatização em vigor da PGFN. A dívida será garantida por hipoteca do próprio imóvel. A correção das parcelas se dará pela Taxa SELIC. O valor que exceder ao montante da dívida deverá ser depositado à vista quando do pagamento da entrada. Nos termos dos §§ 3º e 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, o débito do executado será quitado na proporção do valor da arrematação, ficando o controle do parcelamento a cargo do exequente. Se o arrematante não pagar, no vencimento, quaisquer das parcelas mensais, o saldo devedor vencerá antecipadamente e será acrescido em dez por cento de seu valor a título de multa, podendo ser inscrito em dívida ativa e executado de forma autônoma pela Fazenda Nacional. b) Do parcelamento nas execuções fiscais: O parcelamento dos valores correspondentes à arrematação de bem em leilão nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar-se-á conforme a Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014. Tratando-se de bens imóveis, será admitido pagamento parcelado, caso o valor do lance seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitando-se, tal parcelamento ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo única, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas (Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014). A primeira prestação deverá ser paga no ato da arrematação e as demais serão corrigidas, na ocasião de cada pagamento, por juros equivalentes à SELIC acumulada mensalmente da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, acrescidas de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Uma vez realizada a arrematação parcelada e expedida a carta de arrematação, o valor total obtido será abatido do montante da dívida e, se suficiente para sua quitação, a execução fiscal será extinta. Caso insuficiente o valor, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. O atraso no pagamento de qualquer prestação ocasionará a rescisão do parcelamento e vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de multa de mora equivalente a 50%, conforme dispõe o conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. A administração e o controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. Esse parcelamento não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). VII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE VEÍCULOS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de veículos automotores em geral, o bem somente poderá ser adquirido no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O pagamento à vista ocorrerá mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada, somente em processos nos quais a Fazenda Nacional NÃO SEJA A EXEQUENTE nos seguintes termos: 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista (artigo 895, §1.º, do NCPC), pago e comprovado em até dois dias úteis, sendo que o restante poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, com parcelas nunca inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), servindo o próprio bem arrematado como caução idônea. A primeira das demais parcelas vencerá 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, e assim sucessivamente em relação a cada parcela, com correção pela Taxa SELIC, valores a serem depositados, cada um a seu tempo, mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. O arrematante receberá tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. VIII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE MÁQUINAS E DEMAIS BENS MÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de máquinas e demais bens móveis, somente poderão ser adquiridos no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação. O pagamento se dará apenas na forma à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. IX - DA ADJUDICAÇÃO Nas execuções fiscais, fica cientificada a parte executada de que, não havendo licitantes no 1.º e no 2.º leilões, a Fazenda Nacional poderá ADJUDICAR o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º 10.522/2002. X - VENDA DIRETA Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), não havendo interesse da Fazenda Nacional em adjudicá-lo(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma ser efetuada diretamente a eventuais interessados, será procedida à venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, que deverá observar os valores mínimos definidos neste edital. Ocorrendo a alienação por venda direta, deverá o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do exequente. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. XI - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PARCELAMENTO: Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da parcela deverão ser suscitadas a este Juízo. Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e outros bens móveis, exceto veículos automotores em geral. É VEDADA a concessão de parcelamento nos termos da Portaria PGFN nº 79, NO CASO DE CONCURSO DE PENHORA COM CREDOR PRIVILEGIADO (artigo 9º da Portaria PGFN 79/2014), ressalvada a possibilidade de pagamento à vista do crédito trabalhista preferencial, desde que haja prévia concordância da PGFN. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma. 2. Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002298-92.2015.4.04.7116/RS
01/08/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2022
29/07/2022, 20:33
Expedição de Edital - leilão
29/07/2022, 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
27/07/2022, 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 207
27/07/2022, 16:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
26/07/2022, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 203
25/07/2022, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207
19/07/2022, 15:30
Expedição de mandado - Prioridade - RSCALCEMAN
18/07/2022, 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
18/07/2022, 10:10
Juntada de Petição
18/07/2022, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
17/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2022, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2022, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2022, 16:40
Despacho
15/07/2022, 16:40
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2022, 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/07/2022, 13:14
Despacho
07/07/2022, 11:35
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2022, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
19/04/2022, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
03/03/2022, 23:59
Juntada de Petição
03/03/2022, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2022, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
21/02/2022, 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
14/02/2022, 16:14
Decisão interlocutória
11/02/2022, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2022, 14:17
Conclusos para decisão/despacho
11/02/2022, 13:40
Juntada de Petição
14/12/2021, 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
01/12/2021, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
01/12/2021, 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
23/11/2021, 16:18
Juntada de Petição
23/11/2021, 16:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
05/11/2021, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
21/10/2021, 01:02
Juntado(a)
11/10/2021, 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
08/10/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
04/10/2021, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
04/10/2021, 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
28/09/2021, 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2021, 17:07
Despacho
28/09/2021, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2021, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2021, 17:07
Conclusos para decisão/despacho
28/09/2021, 15:40
Juntada de Petição
15/09/2021, 12:18
Juntada de Petição
06/09/2021, 09:03
Juntada de Petição
01/09/2021, 16:45
Juntado(a)
31/08/2021, 17:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
31/08/2021, 01:10
Juntado(a)
26/08/2021, 15:47
Juntado(a)
25/08/2021, 15:05
Juntada de Petição
25/08/2021, 12:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
24/08/2021, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
23/08/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
18/08/2021, 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
18/08/2021, 16:08
Juntada de Petição
18/08/2021, 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119
17/08/2021, 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
17/08/2021, 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
16/08/2021, 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
16/08/2021, 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
14/08/2021, 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124
14/08/2021, 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2021, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2021, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2021, 11:54
Expedição de Edital - leilão
13/08/2021, 09:42
Juntada de Petição
11/08/2021, 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115
05/08/2021, 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
02/08/2021, 11:00
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 118
02/08/2021, 10:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
02/08/2021, 10:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
27/07/2021, 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
21/07/2021, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
19/07/2021, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121
16/07/2021, 15:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
16/07/2021, 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
15/07/2021, 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
15/07/2021, 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
13/07/2021, 17:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
13/07/2021, 15:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
13/07/2021, 14:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119
13/07/2021, 14:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
13/07/2021, 14:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
13/07/2021, 14:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
13/07/2021, 14:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
13/07/2021, 14:57
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
13/07/2021, 14:57
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
13/07/2021, 14:57
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCARCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
12/07/2021, 18:17
Despacho
09/07/2021, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2021, 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
28/06/2021, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
21/06/2021, 23:59
Despacho
11/06/2021, 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2021, 10:01
Conclusos para decisão/despacho
10/06/2021, 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
03/05/2021, 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
03/05/2021, 08:46
Juntada de Petição
30/04/2021, 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 13:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 97
29/01/2021, 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
08/01/2021, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
08/01/2021, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2021, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
26/12/2020, 23:59
Juntada de Petição
18/12/2020, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
16/12/2020, 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
16/12/2020, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
16/12/2020, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
16/12/2020, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
16/12/2020, 17:13
Despacho
16/12/2020, 17:13
Conclusos para decisão/despacho
29/10/2020, 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
01/10/2020, 13:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
22/09/2020, 10:01
Expedição de mandado - RSCALCEMAN
25/06/2020, 15:27
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5003557-25.2015.4.04.7116/RS - ref. ao(s) evento(s): 263
28/05/2020, 15:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
06/03/2020, 01:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
17/01/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
08/01/2020, 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
08/01/2020, 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/01/2020, 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/01/2020, 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
17/12/2019, 11:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/10/2019
17/09/2019, 12:47
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2019
17/09/2019, 12:39
Despacho/Decisão - de Expediente
16/09/2019, 09:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
16/09/2019, 07:53
Juntado(a)
28/08/2019, 13:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
07/08/2019, 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/08/2019, 15:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
25/07/2019, 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
25/07/2019, 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/07/2019, 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
25/07/2019, 17:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64