Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: ROBERTO CASTELO BORGES
EXECUTADO: ROBERTO CASTELO BORGES EDITAL Nº 710014305479 O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) MARCELO CARDOZO DA SILVA Juiz(a) Federal DA 1ª VARA FEDERAL DE GRAVATAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, com sede Rua Barbosa Filho, n° 482, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS, tramitam os autos da Execução Fiscal n° 50087809620194047122, movida por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra ROBERTO CASTELO BORGES e ROBERTO CASTELO BORGES, CNPJ/CPF 03608795000103 e 32839375087, cujo objeto é a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa sob número(s) Livro nº 692 - Folha nº 113, e que, pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias - o qual será publicado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br, área de "Serviços", guia "Editais" -, CITA A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa (art. 8° da Lei n° 6.830/80), no valor de R$ 1.134,28 (um mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) ou garanta(m) a execução, na forma do art. 9° da Lei n° 6.830/80: a) efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; b) oferecendo fiança bancária; c) nomeando bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da LEF; ou d) indicando à penhora bens oferecidos por terceiro e desde que aceitos pelo exeqüente. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Gravataí, em 09/11/2021. Eu, ANA PAULA FONTANA VIEIRA, editei, e eu, Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008780-96.2019.4.04.7122/RS EDITAL Nº 710014305479 O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) MARCELO CARDOZO DA SILVA Juiz(a) Federal DA 1ª VARA FEDERAL DE GRAVATAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, com sede Rua Barbosa Filho, n° 482, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS, tramitam os autos da Execução Fiscal n° 50087809620194047122, movida por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra ROBERTO CASTELO BORGES e ROBERTO CASTELO BORGES, CNPJ/CPF 03608795000103 e 32839375087, cujo objeto é a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa sob número(s) Livro nº 692 - Folha nº 113, e que, pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias - o qual será publicado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br, área de "Serviços", guia "Editais" -, CITA A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa (art. 8° da Lei n° 6.830/80), no valor de R$ 1.134,28 (um mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) ou garanta(m) a execução, na forma do art. 9° da Lei n° 6.830/80: a) efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; b) oferecendo fiança bancária; c) nomeando bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da LEF; ou d) indicando à penhora bens oferecidos por terceiro e desde que aceitos pelo exeqüente. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Gravataí, em 09/11/2021. Eu, ANA PAULA FONTANA VIEIRA, editei, e eu, Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, conferi.