Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005846-30.2021.4.04.7112/RS
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE VARGAS
ADVOGADO(A): PRISCILA FERNANDES FEIJÓ (OAB rs088336)
ADVOGADO(A): LIDIANE ROSSATO ISSI (OAB RS108723)
ADVOGADO(A): LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista as manifestações, homologo o acordo entre as partes.
Desde já, resta fixada a concordância da CEF com o levantamento das restrições constantes nos autos, especialmente dos veículos, via RENAJUD, após autorização judicial para levantamento dos valores a serem depositados em até 30 (trinta) dias desta homologação.
Intimem-se.