Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5011763-65.2022.4.04.9999/PR
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH
APELANTE: TRANSPORTADORA BRABO LTDA
ADVOGADO(A): ELTON ALAVER BARROSO (OAB PR034050)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DELGADO DE SOUZA (OAB PR029484)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
A extinção de execução fiscal por satisfação da obrigação, decorrente de pagamento ou acordo administrativo, impõe ao executado o ônus das custas processuais, em observância ao princípio da causalidade, não se confundindo com o encargo legal do Decreto-Lei nº 1.025/1969.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2025.