Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5053808-31.2020.4.04.7000/PR
INTERESSADO: RENATO DE SOUZA DUQUE
ADVOGADO(A): FLAVIA PENNA GUEDES PEREIRA (OAB PR079839)
ADVOGADO(A): MARCELO LEBRE CRUZ (OAB PR048594)
INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
DESPACHO/DECISÃO
1. Após despacho de evento 171, DESPADEC1, que deu ciência às partes sobre o decidido no Conflito de Jurisdição (4a Seção) nº 5030205-98.2025.4.04.0000/PR, a PETROBRAS se manifestou evento 180, PET1 para comunicar que não ajuizou ação civil ex delicto autônoma em face de RENATO DE SOUZA DUQUE, mas que, em 02/05/2025, ingressou com demanda judicial para cumprimento definitivo de sentença penal condenatória que reconheceu obrigação de pagar quantia certa no importe de R$ 15.775.091,27 (quinze milhões, setecentos e setenta e cinco mil noventa e um reais e vinte e sete centavos) referente à Ação Penal nº 5036528-23.2015.4.04.7000/PR.
No evento 255 do Arresto nº 5022284-89.2015.4.04.7000/PR a PETROBRAS informou que essa medida executiva cível tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sob o nº 0852269-04.2025.8.19.0001. Nessa mesma ocasião defendeu que a competência é deste Juízo criminal para ultimar a expropriação dos bens sequestrados, liquidando-os em valores que lhe deverão ser revertidos, como determina o artigo 133 do CPP e seus parágrafos, observando-se a sua primazia, como reconhecido em todas as sentenças condenatórias proferidas em face de RENATO DE SOUZA DUQUE.
A Defesa (evento 181, PET1) pleiteou nova intimação após manifestações da PETROBRAS e do MPF neste feito.
O MPF (evento 185, PARECER1) requereu a expedição de carta precatória para nova avaliação do veículo Hyundai Veracruz 3.8 V6, placa LUB 3698.
Relatados, decido.
2. Inicialmente, cumpra-se o determinado no item 2 do despacho de evento 137, desvinculando-se deste feito o leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos.
3. Considerando o decidido no Conflito de Jurisdição (4a Seção) nº 5030205-98.2025.4.04.0000/PR (evento 169), necessário dar continuidade aos trâmites para a alienação do bem objeto destes autos.
Defiro o pedido do MPF de evento 185, PARECER1. Expeça-se carta precatória para fins de avaliação do veículo Hyundai Veracruz 3.8 V6, placa LUB 3698, cor preta, Renavam nº 00294578412, chassi: KMHNU81CDBU154689, gasolina, ano de fabricação 2010, modelo 2011, de propriedade de RENATO DE SOUZA DUQUE.
A última localização do veículo consta do edital de evento 44. Sem prejuízo, intime-se a Defesa para que informe/confirme a atual localização.
3.1. Expedida a deprecata e sobrevindo a avaliação, intimem-se o MPF e a Defesa para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
3.2. Caso haja impugnação à avaliação do veículo, retornem conclusos.
3.3. Decorrido o prazo sem impugnação à avaliação, desde já homologo o valor atribuído ao veículo Hyundai Veracruz 3.8 V6, placas LUB 3698 e determino a realização de hasta pública para sua alienação.
3.4. Para a realização da hasta pública nomeio o leiloeiro Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a matrícula nº 12/049-L, com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, Curitiba/PR.
3.5. Designem-se as datas para a realização do leilão. O primeiro com lance mínimo no valor da avaliação e o eventual segundo, pelo maior lance, proibida a arrematação por preço vil (80% do estipulado na avaliação judicial, nos termos do artigo 144-A, §2º, do CPP). Consulte-se previamente o leiloeiro acerca das datas apropriadas.
3.6. Após, publiquem-se os editais, fazendo-se constar expressamente que, na hipótese de arrematação com posterior desistência, incidirá multa de 20% sobre o valor da arrematação.
3.7. O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo, procedendo-se, posteriormente, à destinação.
4. Oportunamente, intime-se o leiloeiro. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
5. Intimem-se o Ministério Público Federal, a Defesa e a PETROBRAS.