Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062463-85.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de inclusão do nome da executada no SERASAJUD foi objeto da decisão do evento 148, DESPADEC1, em que foi deferido, tendo sido cumprido conforme evento 163, SERASAJUD1.
Defiro o pedido de suspensão do andamento do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se.
Nada sendo requerido ao final desse prazo, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, restrição RENAJUD e inscrição do nome da parte-executada em cadastro do SERASA (se houver) e, após, dê-se baixa, podendo o feito ser reativado caso apresentadas medidas viáveis de execução.