Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5089039-76.2021.4.04.7100/RS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA
DESPACHO/DECISÃO
Como acertadamente pontuado pelo Parquet Federal na manifestação do evento 887, em virtude da declinação de competência para processar e julgar os fatos envolvendo ALEXSANDER GONZALES DE AZEVEDO, conforme decisão proferida no processo 5093318-76.2019.4.04.7100/RS, evento 363, DESPADEC1, não há bens imóveis relacionados a ALEXSANDER GONZALES DE AZEVEDO sob a jurisdição deste Juízo Federal.
Assim, o pedido veiculado no evento 884, PET1 deverá ser direcionado ao Juízo Estadual para o qual a competência foi declinada, qual seja, o 2º Juízo da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Porto Alegre (autos 5104453-93.2023.8.21.0001).
Cientifique-se o Banco BRADESCO da presente decisão.