Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010966-86.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: CALMIRENE TEREZINHA SCHNEIKER LEMOS
ADVOGADO(A): PAULO VITOR PALLU DE OLIVEIRA (OAB SC024473)
DESPACHO/DECISÃO
I. Nada a prover quanto aos requerimentos formulados pela parte exequente no evento 140, PET1. Isso porque cabe ao juízo em que foi lavrado o termo de penhora do evento 135, TERMOPENH2 analisar e deliberar todas as penhoras lavradas no rosto daqueles autos e eventuais preferências. Até porque este juízo não tem gerência sobre o mencionado processo, tampouco sobre a conta judicial vinculada a ele. Deve a parte interessada, caso entenda pertinente, efetuar o requerimento diretamente ao Juízo estadual.
II. Também inviável o requerimento de busca de ativos financeiros em subcontas vinculadas aos processos envolvendo a parte executada no TRF4, TJSC e TRT.
Como o próprio exequente afirmou, o executado apresenta inúmeros processos junto aos mencionados tribunais. Além disso, trata-se de medida demasiadamente custosa a esta Unidade Jurisdicional, capaz de, a se repetir em demandas semelhantes, causar enorme problema ao andamento dos trabalhos nesta Vara Federal, já sabidamente assoberbada.
Ademais, tem-se que o interesse em ver a execução satisfeita é da exequente, que não pode se eximir de instruir seus requerimentos com a documentação necessária, depositando no juízo o ônus de efetuar pesquisas de interesse da parte.
III. Lado outro, ainda que já haja penhora no rosto dos autos n. 0307133-52.2018.8.24.0064 (evento 135, TERMOPENH2), tem-se que é incerta a existência de valores depositados naqueles autos em montante suficiente para o adimplemento da dívida ora perseguida. Por isso, defiro o requerimento formulado pela exequente na petição do evento 141, PED_PENHORA1, no que se refere à nova penhora.
Expeça-se ofício solicitando a penhora no rosto dos autos do processo de n. 0301748-70.2016.8.24.0072, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas/SC, com o bloqueio de eventual crédito da executada OMNINCORP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. (CNPJ 06.050.513-0001/93), até o valor de R$ 9.509,86 (em 08/2024), nos termos do art. 860 do CPC.
Cópia desta decisão servirá como Ofício n. 720014364151, que deverá ser encaminhada àquele Juízo da maneira mais expedita, a fim de que seja lavrado o respectivo termo de penhora.
Após, intime-se a parte devedora da penhora, inclusive de que poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias.