Publicacao/Comunicacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010152-25.2019.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KLEIN CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
EXECUTADO: EVANDRO DE BRUM SARAIVA
EXECUTADO: MARCUS MELLO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): TIAGO MORAIS DE FARIA (OAB RS065624)
INTERESSADO: ANA MARIA JARDIM DE ALMEIDA
EDITAL Nº 710024594441
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL MARTINS COSTA MOREIRA, Juiz Federal, da 2ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Cumprimento de Sentença acima referido, que tramita perante este Juízo, situado à Rua XV de Janeiro, 521, 11º Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010-300, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
PRIMEIRO LEILÃO: 08/06/2026, com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 15/06/2026, com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, inferior a 50% (cinquenta por cento) exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Observação: Tanto no primeiro, quanto no segundo leilão, os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos. Assim, por exemplo, sendo o encerramento do lote 01 às 11h00min, o encerramento do lote 02 ocorrerá, em seguida, às 11h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes, em sequência numérica, não havendo licitantes, poderá a leiloeira, a seu critério, “passar” lotes para serem encerrados depois, ao final. Nos termos da Resolução CNJ 236/2016, art. 21, “sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em “REPASSE”, por um período adicional de uma hora, em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc., as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.jrleiloes.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Chico Pedro, nº. 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 3126-8866, Site: www.jrleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01) A fração ideal de 0,0046 do terreno onde existe o chalé de madeira número 1.424 da rua Mariland, em mau estado de conservação, constituído pelos terrenos 43, 44 e 45 da quadra O, medindo 19,80m de frente, a oeste, à rua Mariland, por 41,80m de extensão da frente ao fundo, pelo lado norte, e 41,85m de extensão da frente ao fundo pelo lado sul, entestando a leste, na extensão de 18,56 com o terreno número 48 que é ou foi da herança de Maria Joaquina Ferreira da Costa e com imóvel que é ou foi de Theodoro A. Ferreira, dividindo-se pelo sul, com o terreno número 42, contratado, e pelo norte, como terreno número 46, que é ou foi da herança de Maria Joaquina Ferreira da Costa. Bairro: Mont’Serrat. Quarteirão: Ruas Anita Garibaldi, Tito Lívio Zambecari, Mariland e Dr. Freire Alemão. Dita Fração corresponderá ao Edifício La Provence, a ser construído, ao Espaço estacionamento coberto de número 12.
OBS.: 01) Conforme Av. 2, o chalé de madeira descrito acima foi demolido; 02) Conforme Av. 3, sobre o terreno do qual faz parte a fração ideal, foi construído o Edifício La Provecen, que recebeu o nº 1432 da Avenida Mariland, fazendo parte do mesmo entre outras economias o Espaço estacionamento coberto de número 12, localizado no subsolo, a direita de quem pela rampa adentra na circulação de veículos paralela a rua Mariland, para quem da referida rua olhar a fachada do edifício, e sendo nessa posição o quarto estacionamento contado da direita para a esquerda, possuindo a área real privativa de 10,58m, a área real total de 14,20m, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno equivalente a 0,0046. Imóvel matriculado sob o nº 128.687, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS. Avaliado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em 22 de janeiro de 2026;
OBS.: A VENDA DO BOX, SERÁ RESTRITA SOMENTE AOS CONDÔMINOS.
02) A fração ideal de 0,0036 do terreno onde existe o chalé de madeira número 1.424 da rua Mariland, em mau estado de conservação, constituído pelos terrenos 43, 44 e 45 da quadra O, medindo 19,80m de frente a oeste, à rua Mariland, por 41,80m de extensão de frente ao fundo, pelo lado norte, e 41,85m de extensão de frente ao fundo pelo lado sul, entestando a leste, na extensão de 18,56m com o terreno número 48 que é ou foi da herança de Maria Joaquina Ferreira da Costa e com imóvel que é ou foi de Theodoro A. Ferreira, dividindo-se pelo sul, com o terreno número 42, contratado, e pelo norte, com o terreno número 46, que é ou foi da herança de Maria Joaquina Ferreira da Costa. Bairro: Mont’Serrat. Quarteirão: ruas Anita Garibaldi, Tito Lívio Zambacari, Mariland e Dr. Freire Alemão. Dita fração corresponderá no Edifício La Provence, a ser construído, ao Espaço estacionamento descoberto de número 17/depósito.
OBS.: 01) Conforme Av. 2, o chalé de madeira descrito acima foi demolido; 02) Conforme Av.3, sobre o terreno do qual faz parte a fração ideal, foi construído o Edifício La Provecen, que recebeu o nº 1432 da Avenida Mariland, fazendo parte do mesmo entre outras economias o Espaço estacionamento descoberto de número 17, com depósito, localizado no pavimento térreo, junto a parede divisória dos fundos do pavimento para quem da rua Mariland olha a fachada do edifício, e sendo nessa posição, o terceiro estacionamento contado da direita para a esquerda, possuindo a área real privativa de 12,70m, a área real total de 15,53m, correspondendo-lhe, a fração ideal no terreno equivalente a 0,0036. Imóvel matriculado sob o nº 128.692, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS. Avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em 22 de janeiro de 2026.
OBS.: A VENDA DO BOX, SERÁ RESTRITA SOMENTE AOS CONDÔMINOS.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).
“BEM 01 e 02: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte cabente a coproprietária ANA MARIA JARDIM DE ALMEIDA, correspondente a 50%, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, §2º, do CPC.”
Localização do bem: Avenida Mariland, 1.432, Bairro Mont Serrat, Porto Alegre/RS.
Depositário: MARCUS MELLO DE ALMEIDA.
Ônus: 01) e 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
REGRAS GERAIS DO LEILÃO
A fim de respeitar o direito do coproprietário ou meeiro, ficará reservada a respectiva fração do produto do leilão, de acordo com tranquilo entendimento jurisprudencial. Dispensa-se, com isso, o ajuizamento de Embargos de Terceiro com tal desiderato.
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc.), cujo levantamento será providenciado pelo Juízo.
Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial.
O leilão será realizado em duas datas distintas, conforme designadas acima.
Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Acaso reste suspenso o leilão, em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, no percentual de 2% do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento do credor.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 §5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC).
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS
O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação (art. 891 do CPC).
A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
O pagamento será à vista, mediante caução de 20% do lance vencedor e comprovação do depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito.
Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento.
Parcelamento para imóvel:
Será admitido parcelamento do lance em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria, com identificação do lote e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução. Será perdido, em favor do credor, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total, quando o Juízo determinará ao Registro de Imóveis a averbação do cancelamento da cláusula resolutiva.
VENDA DIRETA
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte:
a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 90 (noventa) dias;
b) restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.
Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção nos termos do artigo 358 do Código Penal.
Caso não seja o executado encontrado, fica intimado da realização dos leilões supramencionados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC, art. 889, parágrafo único). Fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região): se o executado casado for, o seu cônjuge ou companheiro, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais.
Dado e passado nesta cidade de Canoas, aos 18 de março de 2026. Eu, Enio Clóvis Thewes, Técnico Judiciário, digitei, e, eu, Wiliam Ulisses da Silva, Diretor de Secretaria, conferi o presente edital.