Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005906-45.2021.4.04.7001/PR EXEQUENTE: JOSE EDUARDO RAMOS DIAS
ADVOGADO(A): ANDRE MAURI FREITAG (OAB PR068393)
SENTENÇA
3. ANTE O EXPOSTO, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Inexistente sucumbência, sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente. Publicada com a liberação no sistema eletrônico. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões em 15 dias (art. 1010, § 1º, do CPC de 2015). Sendo a apelada a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento de contrarrazões será de 30 dias (art. 183 do CPC de 2015). Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.