Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR RELATOR: EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR
EXEQUENTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 200 - 26/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 197 - 20/02/2026 - Despacho
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR RELATOR: EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR
EXEQUENTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 189 - 04/11/2025 - PETIÇÃO
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
1. Foi expedida requisição à CEAB-DJ, todavia, não houve cumprimento da determinação judicial.
Diante do notório descumprimento de prazos pela CEAB-DJ em quase todos os processos, o que motivou, inclusive a determinação, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de desativação temporária do evento "Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação ou reiteração de cumprimento", indefiro nova intimação desse órgão de apoio, e determino a intimação da Procuradoria do INSS, que efetivamente representa a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do determinado no evento 150, DESPADEC1.
2. Havendo descumprimento desta determinação, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, fixo multa diária de R$50,00, a contar da intimação desta decisão.
3. Persistindo o descumprimento, intime-se, novamente a Procuradoria do INSS, com prazo(s) de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho, ficando majorada a multa diária para, R$100,00, R$200,00, R$300,00, R$500,00 e R$1.000,00, respectivamente, a contar de cada novo descumprimento.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
1. Foi expedida requisição à CEAB-DJ, todavia, não houve cumprimento da determinação judicial.
Diante do notório descumprimento de prazos pela CEAB-DJ em quase todos os processos, o que motivou, inclusive a determinação, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de desativação temporária do evento "Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação ou reiteração de cumprimento", indefiro nova intimação desse órgão de apoio, e determino a intimação da Procuradoria do INSS, que efetivamente representa a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do determinado no evento 150, DESPADEC1.
2. Havendo descumprimento desta determinação, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, fixo multa diária de R$50,00, a contar da intimação desta decisão.
3. Persistindo o descumprimento, intime-se, novamente a Procuradoria do INSS, com prazo(s) de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho, ficando majorada a multa diária para, R$100,00, R$200,00, R$300,00, R$500,00 e R$1.000,00, respectivamente, a contar de cada novo descumprimento.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2023, 16:56
Trânsito em julgado
27/03/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:07
Confirmada
07/03/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 17:27
Expedida/certificada
01/03/2023, 16:10
Expedida/certificada
01/03/2023, 16:10
Remessa (outros motivos)
01/03/2023, 15:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2023, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945) ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469) ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211) ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 07 de fevereiro de 2023. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR (Pauta: 1154) RELATOR: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
1. Foi expedida requisição à CEAB-DJ, todavia, não houve cumprimento da determinação judicial.
Diante do notório descumprimento de prazos pela CEAB-DJ em quase todos os processos, o que motivou, inclusive a determinação, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de desativação temporária do evento "Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação ou reiteração de cumprimento", indefiro nova intimação desse órgão de apoio, e determino a intimação da Procuradoria do INSS, que efetivamente representa a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do determinado no evento 150, DESPADEC1.
2. Havendo descumprimento desta determinação, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, fixo multa diária de R$50,00, a contar da intimação desta decisão.
3. Persistindo o descumprimento, intime-se, novamente a Procuradoria do INSS, com prazo(s) de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho, ficando majorada a multa diária para, R$100,00, R$200,00, R$300,00, R$500,00 e R$1.000,00, respectivamente, a contar de cada novo descumprimento.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469)
ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211)
ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
1. Foi expedida requisição à CEAB-DJ, todavia, não houve cumprimento da determinação judicial.
Diante do notório descumprimento de prazos pela CEAB-DJ em quase todos os processos, o que motivou, inclusive a determinação, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de desativação temporária do evento "Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação ou reiteração de cumprimento", indefiro nova intimação desse órgão de apoio, e determino a intimação da Procuradoria do INSS, que efetivamente representa a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do determinado no evento 150, DESPADEC1.
2. Havendo descumprimento desta determinação, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, fixo multa diária de R$50,00, a contar da intimação desta decisão.
3. Persistindo o descumprimento, intime-se, novamente a Procuradoria do INSS, com prazo(s) de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho, ficando majorada a multa diária para, R$100,00, R$200,00, R$300,00, R$500,00 e R$1.000,00, respectivamente, a contar de cada novo descumprimento.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2023, 16:56
Trânsito em julgado
27/03/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:07
Confirmada
07/03/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 17:27
Expedida/certificada
01/03/2023, 16:10
Expedida/certificada
01/03/2023, 16:10
Remessa (outros motivos)
01/03/2023, 15:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2023, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945) ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469) ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211) ADVOGADO(A): ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 07 de fevereiro de 2023. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR (Pauta: 1154) RELATOR: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
08/02/2023, 00:00
Expedida/Certificada
07/02/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:19
Confirmada
20/11/2022, 23:59
Confirmada
17/11/2022, 10:56
Expedida/certificada
10/11/2022, 16:53
Expedida/certificada
10/11/2022, 16:53
Remessa (outros motivos)
09/11/2022, 19:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/11/2022, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO: EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945) ADVOGADO: ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469) ADVOGADO: ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211) ADVOGADO: ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 17 de outubro de 2022. Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 27 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 08 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR (Pauta: 493) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
18/10/2022, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2022, 12:14
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:21
Confirmada
16/09/2022, 11:08
Expedida/certificada
14/09/2022, 14:05
Expedida/certificada
14/09/2022, 14:05
Remessa (outros motivos)
14/09/2022, 08:32
Sentença desconstituída
13/09/2022, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR CLEMENTE DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO: EVANGELISTA DA SILVA SANTOS (OAB PR028945) ADVOGADO: ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (OAB RS040469) ADVOGADO: ANDRE FELIPE PERETTI DA SILVA SANTOS (OAB PR083211) ADVOGADO: ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 24 de agosto de 2022. Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 13 de setembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006568-79.2016.4.04.7002/PR (Pauta: 1142) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA