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Recurso Inominado CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Recurso Inominado Cível
TRF4TREm andamento
Data de Distribuição
29/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE ALZIMIRO BASTOS BAMBIL
CPF