Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
25/02/2026, 15:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
24/02/2026, 16:15
Publicação
22/01/2026, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014557-24.2021.4.04.7112/RS RELATOR: ENRIQUE FELDENS RODRIGUES
REQUERENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 172 - 05/12/2025 - Juntada de certidão
Evento 171 - 05/12/2025 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Petição
13/01/2026, 14:49
Confirmada
13/01/2026, 14:49
Ato ordinatório
19/12/2025, 21:16
Expedida/certificada
19/12/2025, 19:09
Petição
16/12/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 A 14/07/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5014557-24.2021.4.04.7112/RS
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
PRESIDENTE: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
RECORRENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 1ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
Votante: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
Votante: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014557-24.2021.4.04.7112/RS RELATOR: ENRIQUE FELDENS RODRIGUES
REQUERENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 172 - 05/12/2025 - Juntada de certidão
Evento 171 - 05/12/2025 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Petição
13/01/2026, 14:49
Confirmada
13/01/2026, 14:49
Ato ordinatório
19/12/2025, 21:16
Expedida/certificada
19/12/2025, 19:09
Petição
16/12/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 A 14/07/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5014557-24.2021.4.04.7112/RS
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
PRESIDENTE: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
RECORRENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 1ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
Votante: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
Votante: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO
09/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/12/2025, 10:28
Documento (Certidão)
05/12/2025, 10:28
Documento (Certidão)
04/12/2025, 21:03
Publicação
01/12/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REQUERENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Atenção: O procurador deverá observar a diferença entre ALVARÁ e PEDIDO DE TED ao responder a este ato ordinatório.
Fica a parte autora ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo.
VALORES DESBLOQUEADOS (Sem Alvará)
Para saque dos valores debloqueados, que aparecem no demonstrativo de transferência com a expressão "Sem Alvará", há duas opções de saque.
1- A parte pode comparecer diretamente ao banco depositário (ver informação sobre o banco no demonstrativo de transferência), de qualquer agência do país, munida de documento de identidade e comprovante de residência.
2- Pedido de TED: Pode ser requerido pedido de transferência TED dos valores diretamente para a conta do autor ou de seu procurador (desde que tenha poderes especiais na procuração para receber e dar quitação), através de petição específica, denominada "Pedido de TED" conforme tutorial anexado junto a este ato ordinatório.
VALORES BLOQUEADOS (Com Alvará)
Primeiramente, insta salientar que os valores bloqueados, que aparecem no demonstrativo de transferência com a expressão "Com Alvará", somente serão liberados pelo juízo após cessar o fato que motivou o bloqueio, como por exemplo a apresentação de um Termo de Curatela ou apresentação de sucessores à lide.
A análise do desbloqueio será feita após o autor informar por petição, em resposta a este ato ordinatório, por qual modalidade pretende receber os valores ou seja, após o autor requisitar o levantamento dos valores optando por uma das três modalidades a seguir.
Há 3 formas para se levantar os valores que foram expedidos de forma bloqueada:
1- Ofício ao banco depositário para que libere os valores depositados na conta judicial para determinada pessoa (curador ou a própria parte, desde que cessado os motivos que ensejaram o bloqueio, que serão analisados por este Juízo após a parte se manifestar do presente ato ordinatório). Neste caso não é necessário a expedição de alvará de levantamento, bastando a determinação de liberação deste Juízo ao banco depositário e, após informação do banco acerca da liberação do valor bloqueado, a pessoa indicada por este Juízo poderá comparecer ao banco para realizar o saque de forma presencial.
2- Pedido de TED: Pode ser requerido pedido de transferência TED dos valores bloqueados diretamente para a conta do autor ou de seu procurador (desde que tenha poderes especiais na procuração para receber e dar quitação), através de petição específica, denominada "Pedido de TED" conforme tutorial anexado junto a este ato ordinatório. Neste caso, não é necessário expedição de alvará de levantamento, bastando a determinação de cumprimento do pedido de TED deste Juízo ao banco depositário.
3- Expedição de Alvará de levantamento: Caso o credor não opte por nenhuma das possibilidades acima, poderá requerer a expedição de Alvará de Levantamento, a ser deferido por despacho, devendo, quando da juntada do Alvará aos autos, levar tal documento ao banco depositário com a documentação necessária para realizar o saque dos valores.
Importante: Caso o autor apresente nos autos duas formas diversas de saque (como por exemplo pedido de TED e após, pedido de expedição de alvará, será intimado para esclarecer por qual meio deseja levantar os valores.
A exceção ocorrerá se, na última petição, o requerente já esclarecer de forma objetiva que desistiu da primeira forma de saque e que deseja modificar o tipo de levantamento para o tipo especificado na atual petição (mais recente).
Do requerimento de isenção de imposto de renda:
Salienta-se que caso o autor/procurador requeira, no ato da transferência, isenção no que tange à quantia referente ao imposto de renda, deverá apresentar declaração assinada do modelo que segue em anexo a este ato ordinatório. A declaração utilizada deve ser exatamente a constante do modelo que segue em anexo a este ato, sob a possibilidade da instituição bancária não aceitar modelo de declaração diversa;
Frisa-se que os valores depositados em conta judicial em nome de pessoa física necessitam de declaração assinada pela pessoa titular da conta, não sendo permitido a declaração de isenção de SIMPLES nacional, mesmo em caso que se requeira a transferência para sociedade de advogados.
Ainda, somente será aceita declaração de isenção de imposto de renda assinado pelo procurador, em nome do autor, caso haja, na procuração, poderes específicos para declarar isenção de imposto de renda.
No caso de TED para pessoa jurídica, é necessário juntar ao pedido de TED e demais documentos o respectivo Estatuto/Contrato Social.
Dos Documentos:
A petição TED, as declarações de isenção de imposto de renda e demais documentos que o procurador entender necessário à apresentação para instituição bancária deverão ser anexados todos no mesmo evento, devendo ser repetida a movimentação caso haja retificação ou falte algum documento.
Ressaltamos que os valores, caso não sacados, serão devolvidos/estornados ao Tesouro, nos termos da Lei nº 13.463/2017.
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 14:31
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2025, 13:55
Por decisão judicial
26/11/2025, 02:38
Paga
25/11/2025, 13:43
Por decisão judicial
01/11/2025, 02:11
Enviada ao Tribunal
31/10/2025, 09:50
Documento (Certidão)
23/10/2025, 15:19
Petição
19/10/2025, 00:26
Publicação
15/10/2025, 02:39
Petição
14/10/2025, 12:52
Confirmada
14/10/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014557-24.2021.4.04.7112/RS RELATOR: ENRIQUE FELDENS RODRIGUES
REQUERENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 13/10/2025 - Juntado(a)
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:31
Expedida/certificada
13/10/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:52
Cálculo de Liquidação
13/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:50
Mudança de Classe Processual
02/09/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014557-24.2021.4.04.7112/RS
RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
RECORRENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora e determinar a implantação do benefício, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERTHOLD ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: FABIO VICENTE ARILLA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de junho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
80 - 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07/07/2025 e encerramento no dia 14/07/2025, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados pelo sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5014557-24.2021.4.04.7112/RS (Pauta: 883) RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
26/06/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
15/04/2025, 13:50
Outras Decisões
14/04/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 14:11
Petição
18/03/2025, 21:11
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:07
Reativação
19/02/2025, 15:06
Petição
25/10/2024, 15:52
Baixa Definitiva
30/08/2024, 18:03
Reativação
12/08/2024, 18:36
Baixa Definitiva
05/10/2022, 20:07
Ato ordinatório
05/10/2022, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LUCIANA BITENCOURT MACHADO (AUTOR) ADVOGADO: ANDRE LUIS BERTHOLD ADVOGADO: JEFERSON NESSI BRAGA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: FABIO VICENTE ARILLA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de agosto de 2022. Juíza Federal ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO Presidente
80 - 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06/09/2022 (terça-feira) e encerramento no dia 14/09/2022, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema SOB MEDIDA, disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5014557-24.2021.4.04.7112/RS (Pauta: 692) RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ
26/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2022, 21:43
Petição
20/07/2022, 18:12
Expedida/certificada
19/07/2022, 16:21
Petição
18/07/2022, 16:40
Confirmada
02/07/2022, 23:59
Petição
24/06/2022, 12:46
Expedida/certificada
22/06/2022, 18:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/06/2022, 18:12
Conclusão (para julgamento)
14/06/2022, 10:39
Petição
03/06/2022, 07:29
Expedida/certificada
02/06/2022, 18:37
Petição
27/05/2022, 16:30
Confirmada
23/05/2022, 23:59
Petição
16/05/2022, 22:46
Expedida/certificada
13/05/2022, 17:52
Improcedência
13/05/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 08:18
Conclusão (para julgamento)
05/05/2022, 07:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2022, 14:06
Petição
18/04/2022, 15:09
Confirmada
07/04/2022, 23:59
Petição
04/04/2022, 08:24
Expedida/certificada
28/03/2022, 13:39
Petição
27/03/2022, 10:20
Decurso de Prazo
15/03/2022, 01:03
Confirmada
06/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2022, 17:23
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:08
Confirmada
13/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/02/2022, 15:16
Petição
28/01/2022, 15:31
Petição
05/01/2022, 18:49
Confirmada
19/12/2021, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:22
Expedida/certificada
09/12/2021, 11:39
Expedida/Certificada
09/12/2021, 11:38
Petição
08/12/2021, 15:06
Confirmada
05/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
25/11/2021, 13:58
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:01
Confirmada
17/10/2021, 23:59
Petição
11/10/2021, 13:23
Confirmada
10/10/2021, 23:59
Petição
08/10/2021, 11:02
Expedida/certificada
07/10/2021, 14:01
Expedida/certificada
07/10/2021, 14:01
Ato ordinatório
07/10/2021, 14:00
Confirmada
02/10/2021, 23:59
Petição
30/09/2021, 14:37
Expedida/certificada
30/09/2021, 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação