Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000303-96.2020.4.04.7139/RS
EXEQUENTE: ALZIVIR PAULO HOESER (Sucessão)
ADVOGADO(A): IONARA RODRIGUES (OAB RS131555)
ADVOGADO(A): DANIELLY FATIMA SCHARDOSIM (OAB RS135032)
ADVOGADO(A): ALISSON DA ROSA BENCKE (OAB RS130610)
ADVOGADO(A): ANGELA PIRES MARIAN (OAB RS108382)
ADVOGADO(A): TUANNE PINTO JACOB (OAB RS101312)
ADVOGADO(A): ALZIRA PEREIRA SCHARDOSIM (OAB RS110500)
ADVOGADO(A): KAROLINE SCHARDOSIM DOS SANTOS (OAB RS121459)
ADVOGADO(A): LUIZA PEREIRA SCHARDOSIM DE BARROS
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SCHEFFER FERREIRA HOESER (Sucessor)
ADVOGADO(A): LUIZA PEREIRA SCHARDOSIM DE BARROS
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal atuante nos autos em epígrafe, como autorizado pelo art. 221 do Provimento nº 62 de 2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; pelo parágrafo 4º do art. 203 do Código de Processo Civil; e pelo inc. XIV do art. 93 da Constituição Federal, promove-se o presente ato para
Dar vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se, sobre a satisfação do seu crédito e, em havendo, acerca de quaisquer outras questões relacionadas ao cumprimento das obrigações objeto deste processo.
Não havendo manifestação, ou sendo ela de mera ciência e/ou concordância, os autos serão baixados, ou, em pendendo pagamento de precatório, suspensos até a apresentação do demonstrativo.