Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS (originário: processo nº 50013399520174047102/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 75 - 19/08/2025 - Recurso Especial sobrestado
Evento 74 - 19/08/2025 - Decisão interlocutória
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS (originário: processo nº 50013399520174047102/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
Evento 64 - 15/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS
RELATOR: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347)
EMENTA
direito PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. vícios típicos. ausência.
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Ausente o vício alegado, o recurso é acolhido exclusivamente para fins de prequestionamento (art. 1.025, CPC)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo INSS, exclusivamente para fins de prequestionamento, inalterado o resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 01 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS (Pauta: 670) RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Relator, intime(m)-se a(s) parte(s) para apresentar(em) resposta aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de março de 2025. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS (Pauta: 957) RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS
RELATOR: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347)
EMENTA
direito PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. vícios típicos. ausência.
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Ausente o vício alegado, o recurso é acolhido exclusivamente para fins de prequestionamento (art. 1.025, CPC)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo INSS, exclusivamente para fins de prequestionamento, inalterado o resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de julho de 2025.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 01 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS (Pauta: 670) RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Relator, intime(m)-se a(s) parte(s) para apresentar(em) resposta aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de março de 2025. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS (Pauta: 957) RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
07/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:09
Confirmada
13/11/2023, 10:08
Expedida/certificada
06/11/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:39
Confirmada
25/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2023, 16:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2023, 16:08
Conclusão (para julgamento)
15/09/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:37
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:14
Confirmada
06/09/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:49
Expedida/certificada
01/09/2023, 10:11
Expedida/certificada
01/09/2023, 10:10
Mero expediente
31/08/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:51
Confirmada
23/08/2023, 13:49
Expedida/certificada
16/08/2023, 11:54
Procedência em Parte
16/08/2023, 11:54
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:09
Conclusão (para julgamento)
13/07/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:59
Confirmada
21/06/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 21:17
Expedida/certificada
13/06/2023, 21:19
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 13:53
Confirmada
19/05/2023, 23:59
Confirmada
15/05/2023, 10:38
Expedida/certificada
09/05/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 12:27
Confirmada
28/04/2023, 09:12
Expedida/certificada
27/04/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:19
Expedida/certificada
24/04/2023, 13:09
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:04
Confirmada
03/04/2023, 21:30
Expedida/certificada
03/04/2023, 09:44
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:01
Confirmada
22/02/2023, 14:49
Expedida/certificada
22/02/2023, 10:09
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 15:05
Confirmada
20/01/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:47
Confirmada
17/01/2023, 18:54
Expedida/certificada
16/01/2023, 09:00
Mero expediente
16/01/2023, 09:00
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 14:00
Documento (Certidão)
19/12/2022, 21:17
Confirmada
14/12/2022, 13:22
Expedida/certificada
12/12/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:12
Confirmada
26/10/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:17
Confirmada
24/10/2022, 15:17
Expedida/certificada
18/10/2022, 16:09
Mero expediente
18/10/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 14:47
Recebimento
22/09/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PAULO CLAUDOMIRO BITENCOURT (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO FERREIRA HEINZ (OAB RS077347)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de agosto de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de setembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001339-95.2017.4.04.7102/RS (Pauta: 408) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS