Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018422-51.2013.4.04.7107/RS
EXEQUENTE: DARLEI SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): EDUARDO BETIOLLO CAETANO (OAB RS126269)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
1. CIENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO
Fica a parte credora intimada sobre o depósito dos valores requisitados junto ao BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Para consultar os detalhes da operação, o beneficiário deve verificar o(s) demonstrativo(s) anexado(s) aos autos que contém: a) a instituição bancária e a data de liberação para o saque; b) a lista de documentos necessários para apresentação no banco; c) as regras aplicáveis quanto à retenção do Imposto de Renda.
2. OPÇÕES PARA RECEBIMENTO DE VALORES DESBLOQUEADOS: O beneficiário poderá optar por uma das seguintes vias:
2.1. Saque Presencial: O beneficiário pode comparecer a qualquer agência do banco depositário (conforme demonstrativo nos autos), portando documento de identificação oficial com foto, CPF, e comprovante de endereço.
2.2. Transferência Bancária (TED) automática para o beneficiário: Disponível desde que haja identidade entre o titular da conta judicial e o titular da conta de destino (art. 1º, Portaria Conjunta nº 02/2026, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região).
2.3. TED para Conta de Advogado/Sociedade: Permitida nos termos do § 3º do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 02/2026, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:
a) passo 1 (validação de poderes): petição requerendo a validação da procuração no e-Proc, com poderes específicos para "receber e dar quitação";
b) passo 2 (pedido de TED): após a validação dos poderes pela Secretaria, o advogado deverá realizar o pedido de transferência (TED) utilizando a rotina própria do sistema.
Nota sobre a automatização: O processamento será automático para requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios de até R$ 500.000,00, condicionado à inexistência de bloqueios na respectiva conta judicial.
2.4. Depósito em nome de autor menor de idade: Será autorizada a transferência direta do montante principal à conta bancária do representante legal mediante a ferramenta "Pedido de TED", admitindo-se a expedição de alvará de levantamento apenas em caráter excepcional — como na ausência de conta bancária de titularidade do representante — e condicionada à apresentação de declaração de inexistência firmada sob as penas da lei.
3. CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO (SAQUE POR PROCURADOR):
Para saques presenciais realizados por procurador diretamente no sistema bancário, o e-Proc dispõe de funcionalidade de emissão de certidão de validação de poderes, conforme orientações no portal do TRF4 disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/ldklr.
4. CIÊNCIA À PARTE QUANTO AO LEVANTAMENTO POR PROCURADOR:
Nos casos de pedido de transferência bancária ou de emissão de certidão de validação de poderes em favor do advogado, a Secretaria expedirá CARTA DE INTIMAÇÃO com aviso de recebimento à parte autora para assegurar sua ciência inequívoca quanto à satisfação do crédito e prevenir alegações de ausência de repasse, informando-a de que, conforme a modalidade solicitada, o montante será levantado diretamente por seu procurador constituído, garantindo o pleno conhecimento do titular do direito sobre a entrega dos valores ao seu representante legal.