Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001422-44.2018.4.04.7113/RS
EXECUTADO: EVERALDO PIRES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BONFANTI (OAB RS077788)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de execução fiscal movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de EVERALDO PIRES para cobrança de crédito decorrente de pagamento por erro administrativo, no intervalo de 05/2011 a 11/2013.
A parte exequente requer a designação de leilão do bem penhorado, referindo que, em razão de parcelamento administrativo do débito em cobrança no processo nº 5000663-58.2019.8.21.0058, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata/RS, será cancelado o praceamento lá designado (evento 91).
Segundo certificado pela Secretaria deste Juízo, houve suspensão do referido processo, devido a acordo para pagamento parcelado do débito (evento 96).
Vieram os autos conclusos. Passo à análise.
Diante do requerimento de realização de leilão e do lapso temporal decorrido desde a última avaliação, expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado (evento 42, AUTOPENHORA1).
2. Efetivada a reavaliação, intimem-se as partes.
3. Após, requisite-se, via CECON, o prontuário atualizado do veículo de placa IBU2D82.
4. Por fim, venham os autos conclusos para designação de leilão.