Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035671-94.2017.4.04.7100/RS
INTERESSADO: CHRISTIAN GUILLERMO BLUMBERG TAVARES (Inventariante)
ADVOGADO(A): DINA DA LUZ PORTO
ADVOGADO(A): JAQUELINE DA ROSA GALIMBERTI
DESPACHO/DECISÃO
1. A Leiloeira Neila Santos manifestou-se no evento 460.1, relatando que o arrematante, Sr. Luciano Dutra Ferrari, efetuou o pagamento de todas as 30 parcelas devidas decorrentes de sua arrematação dos imóveis de Matrículas 56.554 e 56.555, ambos do Registro de Imóveis da Comarca de Torres, RS (evento 305.4). Diante disso, solicitou a conferência dos pagamentos pelo credor e, sucessivamente, a baixa da hipoteca judicial do imóvel arrematado (Matrícula n° 56.554).
No evento 465.1, foi anotada a penhora no rosto destes autos, referente à quantia de R$ 14.149,16, sobre o valor da arrematação, requisitada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Torres, nos autos do Processo nº 5013246-57.2024.8.21.0072/RS, destinada ao pagamento do débito de taxas relativas ao imóvel arrematado perante o Município de Torres.
A União manifestou-se no evento 471.1, informando que está ciente do termo de penhora juntado no evento 465 e requereu a conversão em renda dos valores depositados nos autos que lhe pertencem em virtude do leilão judicial, conforme códigos e proporções indicadas naquela petição, com posterior vista dos autos.
No evento 472.7, a Oficiala de Justiça anexou certidão e documentos relativos ao mandado de avaliação e penhora do imóvel de Matrícula nº 56.556 do Registro de Imóveis de Torres, devolvido sem cumprimento pelos motivos expostos por ela. Anexou ainda documentos contendo dados da localização do terreno e demais informações.
Vieram os autos conclusos. Decido.
2. Quanto ao requerido pela Sra. Leiloeira, intime-se a União para a conferência dos depósitos e, após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de baixa da hipoteca judicial averbada junto à matrícula dos imóveis arrematados, números 56.554 e 56.555 do Registro de Imóveis de Torres.
Quanto à certidão e demais documentos anexados pela Oficiala de Justiça, observo que o terreno está localizado em área de preservação ambiental permanente, sem nenhuma estrutura como energia elétrica, aguá encanada etc., o que, a principio, demonstra o baixo valor comercial do referido bem. Dessa forma, intime-se a União para ciência das informações trazida na certidão de evento 472 e para manifestar se ainda persiste o interesse na constrição e venda judicial do aludido imóvel, caso em que deverá ser nomeado perito avaliador. Cientifique-se a Exequente, ainda, que, neste caso, deverá antecipar as custas do perito avaliador.
Quanto à penhora anotada no rosto destes autos, observo que se encontra depositado em contas judiciais vinculadas a este feito, proveniente das parcelas pagas pelo arrematante dos imóveis leiloados, o valor de R$ 50.260,97. Diante disso, cabe a transferência da quantia de R$ 14.149,16, mais atualizações pela SELIC, a partir de 19/11/2025, para os autos do Processo nº 5013246-57.2024.8.21.0072/RS, cujo montante atualizado para esta data é de R$ 15.142,38, conforme calculo de atualização apurado no site do Banco Central do Brasil, anexado ao evento 478.1.
Do saldo remanescente (R$ 35.118,59).
Deverá ser convertido 50% (R$ 17.559,29) em renda da União, observando os códigos e proporções indicadas por ela no evento 471.
Os outros 50% (R$ 17.559,29) deverão ser transferidos ao Espólio de NORMA IARA BLUMBERG TAVARES, representado pela seu inventariante, CHRISTIAN GUILLERMO BLUMBERG TAVARES, o qual consta como Parte interessada neste feito, pelo que determino sua intimação para informar seus dados bancários para a devida transferência.
Das providências a serem requisitadas à Caixa.
Requisite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal, Agência 0652, para que, considerando a soma dos valores depositados nas Contas Judiciais nº 39332-7, 37854-9, 32189-0 e 23495-4, proceda à transferência do valor de R$ 15.134,30 para uma conta judicial vinculada ao Processo nº 5013246-57.2024.8.21.0072/RS, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Torres, RS, que tem como Partes EXEQUENTE, MUNICÍPIO DE TORRES e EXECUTADA ESPÓLIO DE ANTÔNIO XERXES O DENA TAVARES.
Cumprida a determinação acima, proceda à conversão em renda da União de 50% (R$ 17.559,29) do saldo remanescente, conforme abaixo especificado:
Demais instruções podem ser obtidas junto ao site https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Deve permanecer pelo menos em uma das contas judicias um valor igual ao convertido em renda da União, isto é, R$ 17.559,29.
Sirva a presente decisão com ofício à Caixa
Intimem-se. Cumpra-se.
3. Após, voltem os autos conclusos para apreciação quanto ao pedido de baixa da hipoteca judicial lançada sobres os imóveis arrematados e demais pedidos da União.