Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/02/2025 A 24/02/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
PRESIDENTE: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
RECORRENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ADEQUAR PARCIALMENTE O ACÓRDÃO DO EVENTO 60/87.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
Votante: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
Votante: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
Votante: Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA
22/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2026, 12:53
Petição
12/02/2026, 17:23
Publicação
12/02/2026, 02:43
Petição
11/02/2026, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): BERNARDO SPESSATTO BRINGHENTI (OAB rs117603)
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com a transmissão da requisição de pagamento de precatório (evento 191), determina-se seja sobrestado o feito até que sobrevenha o efetivo pagamento dos valores contidos no ofício requisitório.
Vindo aos autos o(s) demonstrativo(s) de transferência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a satisfação de seu crédito, conforme determinado no artigo 50 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Por fim, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 18:40
Expedida/certificada
10/02/2026, 18:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:29
Publicação
06/02/2026, 02:34
Petição
05/02/2026, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS RELATOR: CAMILA SOUZA JULIO
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): BERNARDO SPESSATTO BRINGHENTI (OAB rs117603)
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 213 - 04/02/2026 - COMUNICAÇÕES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): BERNARDO SPESSATTO BRINGHENTI (OAB rs117603)
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com a transmissão da requisição de pagamento de precatório (evento 191), determina-se seja sobrestado o feito até que sobrevenha o efetivo pagamento dos valores contidos no ofício requisitório.
Vindo aos autos o(s) demonstrativo(s) de transferência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a satisfação de seu crédito, conforme determinado no artigo 50 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Por fim, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 18:40
Expedida/certificada
10/02/2026, 18:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:29
Publicação
06/02/2026, 02:34
Petição
05/02/2026, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS RELATOR: CAMILA SOUZA JULIO
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): BERNARDO SPESSATTO BRINGHENTI (OAB rs117603)
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 213 - 04/02/2026 - COMUNICAÇÕES
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:45
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:24
Publicação
04/02/2026, 02:43
Petição
04/02/2026, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS RELATOR: CAMILA SOUZA JULIO
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): BERNARDO SPESSATTO BRINGHENTI (OAB rs117603)
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 207 - 02/02/2026 - RESPOSTA
03/02/2026, 00:00
Petição
02/02/2026, 15:53
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 14:43
Petição
02/02/2026, 11:14
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:15
Confirmada
26/01/2026, 23:59
Publicação
22/01/2026, 03:17
Petição
21/01/2026, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório:
De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara, fica a parte autora intimada de que:
I - O valor requisitado ao TRF4 nestes autos está disponível para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
Em caso de valores depositados sem bloqueio é indicado o saque presencial, efetuado pelo beneficiário diretamente na agência bancária, sendo esta a forma mais simples e rápida.
II - Permanece sendo possível o levantamento dos valores pelo procurador, na forma prevista no §8º do art. 49 da Resolução CJF 822/2023 (mediante procuração específica ou, quando já possuam procuração nos autos, através de certidão emitida pela Secretaria).
III - Na hipótese de indicação de contas da titularidade do beneficiário, deverá o advogado optar por “TED AUTOMÁTICO, onde haverá cumprimento da transferência pela instituição financeira, sem necessidade de intervenção do juízo, nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Caso o beneficiário da transferência seja pessoa distinta daquela que constar no demonstrativo o requerimento deverá ser efetuado por funcionalidade específica para tanto, no sistema e-proc (PEDIDO DE TED).
Não serão analisados pedidos de transferência de valores constantes de petição comum.
IV - Decorrido o prazo quinzenal, os autos serão suspensos por 60 dias. Permanecendo valores depositados nos autos, o montante será estornado aos cofres do TRF da 4ª Região, independentemente de nova intimação da parte interessada.
Ressalta-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a requerimento do credor, com a expedição de novo precatório ou RPV (art. 3º, da Lei 13.463, de 6 de Julho de 2017), observado o prazo prescricional.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2026, 10:25
Mero expediente
16/01/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 15:10
Petição
07/01/2026, 11:08
Confirmada
07/01/2026, 11:08
Expedida/certificada
07/01/2026, 10:46
Ato ordinatório
07/01/2026, 10:46
Paga
23/12/2025, 10:36
Por decisão judicial
03/12/2025, 17:38
Enviada ao Tribunal
26/11/2025, 09:32
Enviada ao Tribunal
26/11/2025, 09:32
Documento (Certidão)
24/11/2025, 15:44
Publicação
24/11/2025, 02:35
Petição
21/11/2025, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte autora:
"A procuradora junta aos autos o contrato de honorários, pelo que requer seja expedido precatório em apartado para fins de pagamento dos honorários contratuais.
Requer, pois, mediante a juntada do documento, a expedição de precatório, em favor da advogada, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94" (evento 179, PET1)
Conforme delineado no evento 123, DESPADEC1, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, formulado no evento 179, PET1, ante a intempestividade da solicitação.
"c) havendo juntada de contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte autora, defiro de antemão o destaque da verba honorária contratada, limitado ao percentual máximo de 30% (que não poderá ser excedido), desde que o requerimento tenha sido formulado pelo(a) procurador(a) da parte autora até a data da expedição do requisitório;"
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
Após, prossiga-se com a transmissão do Ofício Requisitório (evento 91, DOC1).
21/11/2025, 00:00
Petição
19/11/2025, 14:49
Expedida/certificada
19/11/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 10:38
Confirmada
14/11/2025, 23:28
Publicação
06/11/2025, 02:41
Petição
05/11/2025, 10:32
Petição
05/11/2025, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS RELATOR: CAMILA SOUZA JULIO
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 04/11/2025 - Juntado(a)
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:45
Expedida/certificada
04/11/2025, 16:15
Expedida/certificada
04/11/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:15
Petição
03/11/2025, 21:22
Confirmada
18/10/2025, 23:59
Publicação
09/10/2025, 02:40
Expedida/certificada
08/10/2025, 16:41
Petição
08/10/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS RELATOR: CAMILA SOUZA JULIO
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 162 - 03/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 160 - 29/09/2025 - COMUNICAÇÕES
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:15
Expedida/certificada
07/10/2025, 16:50
Petição
03/10/2025, 15:51
Confirmada
02/10/2025, 23:59
Petição
29/09/2025, 11:46
Publicação
24/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
DESPACHO/DECISÃO
I. Relatório
1. A parte autora apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no evento 141, IMPUGNA CUMPR SENT1, alegando descumprimento parcial e precário da obrigação de fazer. Requereu, dentre outros pontos, a intimação do INSS para que implemente corretamente o benefício com DIB em 17/12/2019, inclusão de todos os períodos especiais reconhecidos, aplicação da forma de cálculo mais vantajosa (arts. 15, 17 ou 20 da EC 103/2019), reajuste dos valores com efeitos financeiros retroativos à DER e apresentação de liquidação de sentença com valores expressos.
II. Análise da Impugnação da Parte Autora (evento 141, IMPUGNA CUMPR SENT1)
2. A impugnação da parte autora merece acolhimento em seus principais pontos. A decisão final transitada em julgado é o Voto/Acórdão do evento 60, VOTO1/evento 60, ACOR2, parcialmente adaptado pelo Voto/Acórdão em juízo de retratação do evento 112, VOTO1/evento 112, ACOR2. O despacho de evento 123, DESPADEC1, que serviu de base para a implantação do INSS, continha uma divergência em relação à DIB estabelecida pelo Voto/Acórdão definitivo:
a) Da DIB (Data de Início do Benefício): O Voto/Acórdão do evento 60, VOTO1/evento 60, ACOR2 foi claro ao reconhecer o direito da parte autora à aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 17/12/2019 (DER), conforme as regras de transição da EC 103/19. O Voto/Acórdão em juízo de retratação do evento 112, VOTO1/evento 112, ACOR2 não alterou essa fixação da DIB, tendo apenas adequado a fundamentação quanto ao tipo de agente nocivo reconhecido nos períodos especiais (ruído, afastando químicos). Portanto, a instrução contida no DESPACHO/DECISÃO do evento 123, DESPADEC1, ao indicar a DIB como 01/12/2021, incorreu em erro material, pois divergiu do que foi expressamente decidido em segunda instância e transitado em julgado. A implantação do benefício pelo INSS com DIB em 01/12/2021 (evento 135, INF_REV_BEN1 e evento 138, EXECUMPR1) não está em consonância com o título executivo judicial;
b) Da Inclusão de Todos os Períodos Especiais Reconhecidos: O Voto/Acórdão em juízo de retratação do evento 112, VOTO1/evento 112, ACOR2 manteve expressamente o reconhecimento dos períodos de 01/05/2003 a 31/03/2004, 01/07/2006 a 30/09/2010 e de 01/01/2011 a 13/11/2019 como atividade especial em razão da exposição ao agente físico ruído (93,4 dB). Tais períodos, somados aos já reconhecidos na sentença do evento 18, SENT1 (15/06/1984 a 16/06/1986 e de 17/08/1989 a 28/04/1995), devem ser integralmente computados, com a devida conversão para tempo comum;
c) Da Aplicação da Forma de Cálculo Mais Vantajosa (EC 103/2019, arts. 15, 17 ou 20): Tanto o Voto/Acórdão do evento 60, VOTO1/evento 60, ACOR2, quanto o Voto/Acórdão em juízo de retratação do evento 112, VOTO1/evento 112, ACOR2, asseguraram à parte autora a opção pela forma de cálculo mais vantajosa dentre os direitos reconhecidos. A implantação do benefício deve, portanto, observar este comando, calculando a Renda Mensal Inicial (RMI) com base na regra mais benéfica à parte autora, considerando as datas de implementação de requisitos apuradas no Voto/Acórdão do evento 60, VOTO1/evento 60, ACOR2, a partir da DIB de 17/12/2019. A informação do INSS nos evento 135, INF_REV_BEN1 e evento 138, EXECUMPR1 não demonstra, de forma clara, o cumprimento deste aspecto de otimização do cálculo;
d) Do Reajuste dos Valores com Efeitos Financeiros Retroativos à DER: A correta fixação da DIB em 17/12/2019 implica que os efeitos financeiros do benefício devem retroagir a essa data. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, conforme determinado no Voto/Acórdão do evento 60, VOTO1/evento 60, ACOR2, e Voto/Acórdão em juízo de retratação do evento 112, VOTO1/evento 112, ACOR2;
e) Da Apresentação de Liquidação de Sentença, com Valores Expressos: Conforme requerido pela parte autora na IMPUGNAÇÃO do evento 141, IMPUGNA CUMPR SENT1, e como consequência da correta implementação do benefício e dos efeitos financeiros retroativos, o INSS deverá apresentar a liquidação de sentença com os valores expressos, de modo a permitir a conferência pela parte exequente e, posteriormente, a expedição do requisitório de pagamento.
III. Das Astreintes (evento 130, DESPADEC1)
3. Considerando o DESPACHO/DECISÃO do evento 130, DESPADEC1, que reiterou a intimação do INSS para cumprimento do julgado e fixou multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a partir do dia subsequente ao decurso do prazo (29/07/2025) em caso de nova desídia, e tendo em vista o descumprimento dos termos da decisão judicial pelo INSS na implantação do benefício, a multa diária é devida e continuará incidindo até o efetivo e correto cumprimento da obrigação de fazer. A alegação do INSS (evento 149, PET1) de cumprimento estrito ao evento 123, DESPADEC1 não afasta a multa, pois o evento 123, DESPADEC1, como já explanado, contém um erro material na DIB que contraria o título executivo judicial.
IV. Dispositivo
4. Diante do exposto, acolho a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da parte autora (evento 141, IMPUGNA CUMPR SENT1), e decido:
a) Reconhecer o descumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS, nos termos da fundamentação;
b) Manter a aplicação da multa diária de R$ 100,00 (cem reais), fixada no DESPACHO/DECISÃO do evento 130, DESPADEC1, a incidir a partir de 29/07/2025, até o efetivo e integral cumprimento da decisão judicial;
c) Determinar a intimação do INSS (e requisição à CEAB-DJ) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a correta e integral implementação do benefício, nos exatos termos do Voto/Acórdão do evento 60, VOTO1/evento 60, ACOR2, e Voto/Acórdão em juízo de retratação do evento 112, VOTO1/evento 112, ACOR2, devendo:
◦ Fixar a DIB (Data de Início do Benefício) em 17/12/2019;
◦ Incluir todos os períodos especiais reconhecidos (15/06/1984 a 16/06/1986; 17/08/1989 a 28/04/1995; 01/05/2003 a 31/03/2004; 01/07/2006 a 30/09/2010; e 01/01/2011 a 13/11/2019), com a devida conversão para tempo comum;
◦ Aplicar a forma de cálculo mais vantajosa conforme as regras de transição da EC 103/2019, nos termos dos artigos 15, 17 ou 20, ou a que for mais benéfica à parte autora, a partir da DIB de 17/12/2019;
◦ Realizar o reajuste dos valores com efeitos financeiros retroativos à DER (17/12/2019), observando-se os critérios de correção monetária (INPC a partir de 08/2006) e juros moratórios (caderneta de poupança contados da citação), conforme o Voto/Acórdão do evento 60, VOTO1/evento 60, ACOR2;
◦ Apresentar, juntamente com a comprovação do cumprimento, a liquidação de sentença, com os valores expressos e detalhados.
5. Após, dê-se continuidade ao feito, conforme estabelecido no item 2 do evento 123, DESPADEC1.
23/09/2025, 00:00
Petição
22/09/2025, 21:17
Expedida/certificada
22/09/2025, 11:56
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 12:48
Petição
16/08/2025, 14:57
Confirmada
15/08/2025, 23:59
Publicação
06/08/2025, 02:31
Expedida/certificada
05/08/2025, 09:48
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS RELATOR: ALINE CRISTINA ZIMMER
REQUERENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA
ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 135 - 04/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/08/2025, 00:00
Petição
04/08/2025, 11:59
Petição
04/08/2025, 11:51
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:40
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:45
Petição
04/08/2025, 09:24
Expedida/certificada
04/08/2025, 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2025, 09:23
Por decisão judicial
29/07/2025, 13:52
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:14
Confirmada
20/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:02
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:49
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:47
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:55
Mudança de Classe Processual
29/04/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2025. Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17/02/2025 e encerramento no dia 24/02/2025, segunda-feira, às 14 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados diretamente no sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS (Pauta: 1163) RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA (AUTOR) ADVOGADO: LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de agosto de 2022. Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09/09/2022 e encerramento no dia 16/09/2022, sexta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema 'SOB MEDIDA', disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br). RECURSO CÍVEL Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS (Pauta: 686) RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
30/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA (AUTOR) ADVOGADO: LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de agosto de 2022. Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09/09/2022 e encerramento no dia 16/09/2022, sexta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema 'SOB MEDIDA', disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br). RECURSO CÍVEL Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS (Pauta: 686) RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
30/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOSE BRUNO DALLA LANA (AUTOR) ADVOGADO: LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de agosto de 2022. Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09/09/2022 e encerramento no dia 16/09/2022, sexta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema 'SOB MEDIDA', disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br). RECURSO CÍVEL Nº 5005349-74.2020.4.04.7104/RS (Pauta: 686) RELATOR: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
30/08/2022, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/07/2022, 16:44
Decurso de Prazo
19/07/2022, 01:04
Confirmada
09/07/2022, 23:59
Petição
07/07/2022, 16:51
Expedida/certificada
04/07/2022, 16:00
Petição
04/07/2022, 11:56
Petição
30/06/2022, 10:46
Petição
30/06/2022, 10:46
Petição
30/06/2022, 10:45
Expedida/certificada
29/06/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 11:25
Petição
28/06/2022, 10:54
Decurso de Prazo
28/06/2022, 01:03
Confirmada
19/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2022, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2022, 15:09
Petição
11/05/2022, 10:28
Expedida/certificada
09/05/2022, 13:37
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:01
Petição
27/04/2022, 14:31
Expedida/certificada
22/04/2022, 16:34
Petição
20/04/2022, 15:32
Petição
07/04/2022, 15:50
Confirmada
02/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/03/2022, 16:32
Expedida/certificada
23/03/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:06
Conclusão (para julgamento)
14/06/2021, 01:05
Petição
07/04/2021, 11:51
Confirmada
21/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
11/03/2021, 17:55
Petição
08/02/2021, 15:48
Petição
29/01/2021, 16:41
Confirmada
27/12/2020, 23:59
Expedida/Certificada
17/12/2020, 10:54
Petição
12/11/2020, 16:13
Confirmada
23/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
13/10/2020, 14:21
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)