TIAGO FERNANDES CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 008268·Representa: Autor
ALEXANDRA MANTO
OAB/RS 064821·CPF·Representa: Autor
TIAGO FERNANDES CHAVES
OAB/RS 105831·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
06/05/2026, 10:40
Depósito de Bens/Dinheiro
09/04/2026, 08:34
Comunicação eletrônica
31/03/2026, 21:00
Documento (Certidão)
26/03/2026, 08:55
Comunicação eletrônica
11/03/2026, 16:03
Depósito de Bens/Dinheiro
11/03/2026, 08:34
Publicação
27/02/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003469-18.2018.4.04.7104/RS RELATOR: CESAR AUGUSTO VIEIRA
EXECUTADO: KARLA DANIELI CERUTTI
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 18/02/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003469-18.2018.4.04.7104/RS RELATOR: CESAR AUGUSTO VIEIRA
EXECUTADO: KARLA DANIELI CERUTTI
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 18/02/2026 - PETIÇÃO
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:17
Petição
25/02/2026, 16:34
Expedida/certificada
25/02/2026, 13:27
Publicação
19/02/2026, 02:39
Petição
18/02/2026, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003469-18.2018.4.04.7104/RS RELATOR: CESAR AUGUSTO VIEIRA
EXEQUENTE: GIOVANI MAJONI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA MANTO (OAB RS064821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 11/02/2026 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:00
Expedida/certificada
13/02/2026, 15:37
Depósito de Bens/Dinheiro
11/02/2026, 08:35
Documento (Mandado)
05/02/2026, 16:20
Mandado
05/02/2026, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2026, 16:53
Mero expediente
14/01/2026, 11:37
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 09:49
Petição
11/11/2025, 00:38
Publicação
28/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003469-18.2018.4.04.7104/RS RELATOR: MOACIR CAMARGO BAGGIO
EXEQUENTE: GIOVANI MAJONI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA MANTO (OAB RS064821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 29/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/10/2025, 19:15
Expedida/certificada
26/10/2025, 18:54
Documento (Mandado)
29/09/2025, 16:26
Mandado
01/09/2025, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 17:13
Petição
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 15:10
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 11:42
Comunicação eletrônica
28/07/2025, 15:20
Comunicação eletrônica
25/07/2025, 20:48
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 14:52
Publicação
15/07/2025, 02:36
Petição
14/07/2025, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003469-18.2018.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: GIOVANI MAJONI
ADVOGADO(A): ALEXANDRA MANTO (OAB RS064821)
EXECUTADO: KARLA DANIELI CERUTTI
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES
DESPACHO/DECISÃO
1. Da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimada para pagar o valor a que foi condenada a título de honorários advocatícios, no total de R$ 625,47 (seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), a excutada KARLA apresentou impugnação (evento 105, IMPUGNA CUMPR SENT1), sem efetuar o depósito dos valores executados, pedindo a concessão da AJG e a declaração de isenção do pagamento dos honorários.
A questão suscitada pela parte executada já foi apreciada e resolvida definitivamente, com trânsito em julgado, fixando-se que a AJG concedida não exime a parte executada do pagamento dos honorários fixados na sentença e das custas processuais até então existentes - conforme sentença (evento 72, SENT1) e acórdão (evento 6, RELVOTO1).
De resto, quanto à alegada impenhorabilidade de bens e valores da executada, registro que não cabe sua decretação de forma preventiva, uma vez que o reconhecimento da impossibilidade de sujeição à penhora demanda a comprovação efetiva de circunstância que demande esta especial proteção, conforme enquadramento nas hipóteses legais.
Rejeito, pois, a impugnação do evento 105, IMPUGNA CUMPR SENT1.
Intime-se.
2. Das medidas para satisfação das obrigações.
Considerando que a parte executada (Karla) não prestou as informações necessárias para cumprimento da obrigação de fazer e nem efetuou o pagamento do débito, defiro os pedidos formulados no evento 96, CUMPR_SENT1, de
(a) expedição de ofício ao DETRAN para que informe os dados de condutor da ré Karla; e
(b) expeça-se mandado de penhora de bens da excutada Karla.
Registro que em função da AJG concedida à executada não cabe neste momento o acréscimo de outros valores (de honorários ou de multa) sobre o valor inicial executado (de R$ 625,47), uma vez que suspensa a exigibilidade da dívida posterior à concessão da AJG.
Intimem-se. Cumpra-se.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2025, 14:14
Expedida/certificada
11/07/2025, 14:14
Mero expediente
11/07/2025, 14:14
Petição
09/05/2025, 23:03
Petição
09/05/2025, 22:34
Petição
09/04/2025, 17:34
Confirmada
09/04/2025, 15:58
Expedida/certificada
08/04/2025, 14:32
Petição
08/04/2025, 14:32
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Petição
26/03/2025, 16:53
Expedida/certificada
25/03/2025, 16:44
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:44
Paga
24/03/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 14:06
Enviada ao Tribunal
19/02/2025, 09:30
Documento (Certidão)
18/02/2025, 12:42
Petição
29/01/2025, 10:43
Petição
29/01/2025, 10:37
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:07
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Petição
17/01/2025, 16:34
Expedida/certificada
16/01/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:50
Petição
16/12/2024, 15:17
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Petição
06/12/2024, 16:03
Petição
06/12/2024, 16:00
Expedida/certificada
03/12/2024, 14:58
Petição
03/12/2024, 14:42
Confirmada
03/12/2024, 14:42
Expedida/certificada
02/12/2024, 13:25
Expedida/certificada
02/12/2024, 13:25
Outras Decisões
29/11/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:02
Mudança de Classe Processual
29/11/2024, 16:01
Petição
22/11/2024, 09:14
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:03
Petição
12/11/2024, 00:12
Petição
07/11/2024, 08:36
Petição
30/10/2024, 17:30
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Petição
07/10/2024, 12:04
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:59
Expedida/certificada
07/10/2024, 09:59
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:59
Recebimento
16/09/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
APELANTE: KARLA DANIELI CERUTTI (RÉU) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES
APELADO: GIOVANI MAJONI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA MANTO (OAB RS064821) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de junho de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003469-18.2018.4.04.7104/RS (Pauta: 1095) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO)
APELANTE: KARLA DANIELI CERUTTI (RÉU) ADVOGADO: TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831)
APELADO: GIOVANI MAJONI (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA MANTO (OAB RS064821) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de agosto de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 21 de setembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003469-18.2018.4.04.7104/RS (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS