Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008048-17.2015.4.04.7200/SC
EXECUTADO: MARIA JUDITE PEREIRA
ADVOGADO(A): IAN BUGMANN RAMOS (OAB SC015862)
EXECUTADO: IVO HUGO POMARICO
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171)
EXECUTADO: EDGARD HOFFMANN (Sucessão)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SC034478)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SP204164)
EXECUTADO: AUREA OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171)
EXECUTADO: OLÍDIA TOMAZIA CARDOSO
ADVOGADO(A): IAN BUGMANN RAMOS (OAB SC015862)
EXECUTADO: LINDOMAR TOMASIA FERREIRA
ADVOGADO(A): IAN BUGMANN RAMOS (OAB SC015862)
EXECUTADO: JOÃO CARLOS CARDOSO
ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
EXECUTADO: AMAURI CARDOSO
ADVOGADO(A): IVO PIMENTEL CARIONI (OAB SC005750)
ADVOGADO(A): ANA LUIZA LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA (OAB SC017526)
EXECUTADO: LUCIANE HOFFMANN DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SC034478)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SP204164)
EXECUTADO: CHARLES EDGARD HOFFMANN (Sucessor)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SC034478)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SP204164)
EXECUTADO: OSVALDO EDGARD HOFFMANN (Sucessor)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SC034478)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SP204164)
EXECUTADO: IVETE TERESINHA HOFFMANN (Sucessor)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SC034478)
ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SP204164)
DESPACHO/DECISÃO
I. Retifique-se a autuação para que permaneçam na autuação apenas como interessados os seguintes executados e respectivos sucessores:
(a) em razão da improcedência da ação (evento 3, SENT98), em relação a CETILIO ESPARMACIA CARDOSO, cujos sucessores são João Carlos Cardoso, Olídia Tomazia Cardoso, Odília Cardoso Pereira, Amauri Cardoso, Lindomar Tomasia Ferreira e Maria Judite Pereira;
(b) diante da extinção pelo pagamento (evento 144, DESPADEC1), em relação a AUREA OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS;
(c) em atendimento à decisão de extinção da execução proferida em sede de Agravo de Instrumento (processo 5012492-47.2024.4.04.0000/TRF4, evento 23, ACOR2 e evento 23, RELVOTO1), em relação a EDGARD HOFFMANN e seus sucessores Charles Edgard Hoffmann, IVETE TERESINHA HOFFMANN, Luciane Hoffmann da Silva, Osvaldo Edgard Hoffmann.
Cientifiquem-se os interessados.
II. Intime-se IVO HUGO POMARICO a respeito da penhora no rosto dos autos comunicada no evento 511, TERMOPENH1.
III. Oficiem-se às agências 2370 e 652 da CEF para que, no prazo de 15 dias, prestarem esclarecimentos sobre o item I da manifestação do INCRA no evento 523, PET1 (correção dos valores depositados).
Cópia da presente decisão servirá de ofício n. 720013856302.
IV. Prejudicado o requerimento do INCRA de conversão em renda de demais valores depositados em contas vinculadas ao processo, uma vez que todas encontram-se zeradas.
Aliás, como já visto no evento 454, DESPADEC1, ressalto que a própria parte exequente tem acesso às informações de valores depositados em contas judiciais vinculadas ao processo na aba "Depósitos Judiciais", de modo que desnecessária a certificação.
Assim, intime-se o INCRA para que, no prazo de 30 dias:
(a) manifeste-se a respeito do requerimento formulado pelo executado Célio da Silva na petição do evento 490, PET1;
(b) apresente aos autos o cálculo atualizado da dívida de cada um dos executados, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Cumpridas as providências, prossiga-se na forma do item VI do despacho do evento 477, DESPADEC1 e, na sequência, cumpra-se o determinado nos itens IV e VI do despacho do evento 454, DESPADEC1.