Publicacao/Comunicacao
intimação
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA
INTERESSADO: JACQUES LAURENCE DO NASCIMENTO SILVA
INTERESSADO: CARLA ANDREIA MARQUES
INTERESSADO: SERGIO ZANOTELLI
INTERESSADO: CLAUDIOMIR AUGUSTINHO ZANOTELLI
INTERESSADO: GILMAR DOS SANTOS SILVA JUNIOR
INTERESSADO: SUELLEN DARLEY ACACIO SANTIS
INTERESSADO: MATHEUS MOUREIRA MARTINS
INTERESSADO: ANDERSON DA SILVA DORNELES
INTERESSADO: LUCIANO MARTIN GOMES
INTERESSADO: PAULO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA
INTERESSADO: JOSE ROSA VIEGA EDITAL Nº 710016149705 ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº. 5009398-25.2015.4.04.7108 e RELACIONADOS 5011620-90.2011.4.04.7112/RS; 5004075-39.2015.4.04.7108; 5009398-25.2015.4.04.7108; 5010039-13.2015.4.04.7108; 5012975-74.2016.4.04.7108; 5027691-90.2016.4.04.0000; 5049664-04.2016.4.04.0000; 5001106-27.2010.4.04.7108; 5012975-74.2016.4.04.7108 e 5014747-14.2012.4.04.7108/RS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04), ANDERSON DA SILVA DORNELES (CPF: 817.134.600-68), CARLA ANDREIA MARQUES (CPF: 812.937.630-04), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA (CPF: 830.178.950-68), CLAUDIOMIR AUGUSTITNHO ZANOTELLI (CPF: 477.290.310-00), GILMAR DOS SANTOS SILVA JÚNIOR (CPF: 023.927.660-45), JACQUES LAURENCE DO NASCIMENTO SILVA (CPF: 904.154.182-91), JOSÉ ROSA VIEGA (CPF: 200.222.630-04), LUCIANO MARTIN GOMES (CPF: 615.105.560-87), MATHEUS MOUREIRA MARTINS (CPF: 006.865.990-39), PAULO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 946.896.872-34), SÉRGIO ZANOTELLI (CPF: 518.665.100-10), SUELLEN DARLEY ACÁCIO SANTIS (CPF: 938.400.632-72) e UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.994.558/0001-23). O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal da 5ª. Vara Federal de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. PRIMEIRO LEILÃO: 15/09/2022 com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 29/09/2022 com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10:57 horas (1º e 2º Leilão), serão acrescidos 03 minutos para o término. Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº. 222/08, telefone: 0800-707-9339 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Local do Leilão: O leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, Descrição do bem: 01 (um) Caminhão, marca/modelo: M.BENZ/L 608 D, Placas: IBI8537, Chassi: 30830212558615, Renavam: 570033144, ano de fabricação/modelo: 1981/1981, Cor Vermelha, à Diesel, em mau estado de conservação. Não foi possível testar o funcionamento do mesmo, pois a bateria encontra-se sem carga. Avaliação: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), em 12 de agosto de 2022. Localização do bem: Avenida Hélio Basso, nº 1025, Nossa Senhora Medianeira, Santa Maria/RS. Ônus: Consta débitos no valor total de R$ 221,79 (duzentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), em 24 de agosto de 2022. Outros eventuais constantes no Detran/RS. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar a leiloeira comissão no valor de 10% sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade dos arrematantes eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) interessados(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Os bens serão alienados da seguinte forma: no primeiro leilão, pela melhor oferta, a partir do valor da avaliação judicial. Não havendo licitantes, no segundo leilão devem os bens ser oferecidos por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 144-A, § 2º, do CPP, não sendo admitido qualquer forma de parcelamento; 3) Em se tratando de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, multas, encargos, taxas de licenciamento, pagamento de IPVA referente aos exercícios anteriores à data da arrematação, nos termos do art. 144-A, §5º, do CPP; 4) Em caso de arrematação, o preço pago pelo bem deverá ser recolhido pela leiloeira em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, à disposição deste Juízo; 5) O arrematante deverá pagar a leiloeira comissão no valor de 10% sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência; 6) As despesas relativas à arrematação correrão por conta do arrematante; 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 901 do CPC). 9) A remoção pela leiloeira dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. 10) Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Nos casos de arrematação de forma eletrônica, o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira deverá ser realizado em até 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio. 11) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 12) A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 13) Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 14) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a)/meeiro(a), nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento. 15) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. 16) Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 17) Resultando negativo(s) o(s) leilão(ões), haverá venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, a ser realizada no prazo de 90 dias, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, independentemente de nova intimação. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exequente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Expedido e conferido o presente edital nesta data.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5009398-25.2015.4.04.7108/RS