Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2023, 13:38
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:19
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:01
Confirmada
20/01/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 06:11
Expedida/certificada
10/01/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 14:37
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:09
Documento (Certidão)
19/12/2022, 18:38
Confirmada
09/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:00
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:04
Expedida/certificada
29/11/2022, 10:58
Expedida/certificada
29/11/2022, 10:58
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:22
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:14
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:15
Documento (Certidão)
08/11/2022, 18:09
Confirmada
30/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/10/2022, 17:54
Expedida/certificada
20/10/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:14
Confirmada
08/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 18:58
Expedida/certificada
28/09/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:05
Confirmada
23/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/09/2022, 17:50
Expedida/certificada
13/09/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:47
Documento (Ofício)
13/09/2022, 17:46
Expedida/Certificada
13/09/2022, 16:05
Outras Decisões
13/09/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:09
Confirmada
02/09/2022, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALMIR CLZIANOSKI
EXECUTADO: LUCELIA DO ROCIO TIEPERMANN CLZIANOSKI
EXECUTADO: RODOTIBAGI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI EDITAL Nº 700012714521 O(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto/a) da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos indicados, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 13 de setembro de 2022, às 14h00min, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 28 de setembro de 2022, às 14h00min, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, JUCEPAR nº 09/023-L, e-mail: [email protected]. OBS: Serão admitidos somente lanços por meio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O interessado em participar deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar a documentação e solicitar habilitação para participação on-line. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES): Veículo R/RANDONSP RE DL de placas AXH-5483, em bom estado de conservação. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FORMAS DE PAGAMENTO: 1) À vista, por depósito judicial; 2) Em se tratando de imóvel(is), o pagamento da arrematação poderá ser parcelado, desde que observado o seguinte: a) a proposta de aquisição do bem deverá ser apresentada, por escrito, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou por valor que não seja considerado vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), até o início do segundo leilão; b) a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), garantido por hipoteca do próprio bem, com reajuste mensal das prestações pela taxa SELIC; c) da proposta deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; d) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor ou, sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; f) as parcelas deverão ser depositadas em Juízo em conta tipo 635 vinculada à respectiva execução, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; g) a comprovação do pagamento das parcelas será feita diretamente ao Leiloeiro; h) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando a parte exequente autorizada a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; i) o arrematante deverá fornecer e-mail e telefone para contato, ficando ciente que qualquer intimação a ser feita por este juízo será realizada através desses meios. DEPOSITÁRIO: o executado, com endereço na Rua Fidêncio Ciolli, S/N, SALA 1, Cará-cará - Ponta Grossa/PR VALOR DO DÉBITO: R$ 1.139.411,06 (um milhão, cento e trinta e nove mil quatrocentos e onze reais e seis centavos), atualizado até 08/2022. DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), imposto de transmissão. ADVERTÊNCIA: Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamento do débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do Código de Processo Civil, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, do Código de Processo Civil). 4) Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 6) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-52.2018.4.04.7009/PR
01/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/08/2022, 19:16
Documento (Certidão)
31/08/2022, 19:15
Ato ordinatório
31/08/2022, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:50
Confirmada
25/08/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:27
Confirmada
19/08/2022, 11:22
Expedida/certificada
15/08/2022, 16:04
Expedida/certificada
15/08/2022, 16:04
Outras Decisões
15/08/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:36
Documento (Certidão)
12/08/2022, 10:12
Documento (Certidão)
12/08/2022, 10:12
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 18:05
Confirmada
28/07/2022, 23:59
Confirmada
18/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:33
Expedida/certificada
08/07/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 17:36
Confirmada
04/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 17:04
Expedida/certificada
17/06/2022, 16:33
Expedida/Certificada
17/06/2022, 16:31
Expedição de documento (Carta)
17/06/2022, 16:12
Expedição de documento (Carta)
17/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 15:13
Expedida/certificada
17/06/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:55
Confirmada
04/06/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 11:18
Documento (Certidão)
31/05/2022, 16:26
Documento (Certidão)
31/05/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 11:08
Confirmada
26/05/2022, 23:59
Documento (Certidão)
26/05/2022, 15:17
Expedida/certificada
25/05/2022, 17:55
Expedida/certificada
25/05/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 12:15
Documento (Certidão)
25/05/2022, 12:14
Confirmada
14/05/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:32
Documento (Certidão)
09/05/2022, 13:21
Expedida/Certificada
04/05/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 17:28
Documento (Certidão)
04/05/2022, 16:59
Documento (Certidão)
04/05/2022, 16:54
Expedida/certificada
04/05/2022, 15:58
Outras Decisões
04/05/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:27
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:05
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 12:58
Decurso de Prazo
12/04/2022, 01:04
Confirmada
10/04/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
03/04/2022, 06:11
Confirmada
01/04/2022, 09:18
Expedida/certificada
31/03/2022, 09:34
Depósito de Bens/Dinheiro
31/03/2022, 09:10
Documento (Certidão)
30/03/2022, 17:56
Expedida/certificada
30/03/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:58
Expedida/certificada
29/03/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:29
Confirmada
27/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:36
Depósito de Bens/Dinheiro
23/03/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 06:10
Confirmada
19/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:26
Expedida/certificada
17/03/2022, 12:29
Leilão ou Praça (realizada)
17/03/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:15
Expedida/certificada
09/03/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 18:05
Confirmada
07/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:29
Confirmada
28/02/2022, 07:15
Expedida/certificada
25/02/2022, 15:09
Outras Decisões
25/02/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:31
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALMIR CLZIANOSKI
EXECUTADO: LUCELIA DO ROCIO TIEPERMANN CLZIANOSKI
EXECUTADO: RODOTIBAGI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI EDITAL Nº 700011633731 O(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto/a) da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos indicados, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 16 de março de 2022, às 14h00min, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 29 de março de 2022, às 14h00min, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, JUCEPAR nº 09/023-L, e-mail: [email protected]. OBS: Serão admitidos somente lanços por meio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O interessado em participar deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar a documentação e solicitar habilitação para participação on-line. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES): Veículo R/RANDONSP RE DL de placas AXH-5483, em bom estado de conservação. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Veículo R/RANDON SR BA de placas AXH-8056, em bom estado de conservação. Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Veículo R/RANDON SR BA (placas AXH-8050), em bom estado de conservação. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Localização: Rua Fidêncio Ciolli, S/N, SALA 1, Cará-cará - Ponta Grossa/PR FORMAS DE PAGAMENTO: 1) À vista, por depósito judicial; 2) Em se tratando de imóvel(is), o pagamento da arrematação poderá ser parcelado, desde que observado o seguinte: a) a proposta de aquisição do bem deverá ser apresentada, por escrito, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou por valor que não seja considerado vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), até o início do segundo leilão; b) a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), garantido por hipoteca do próprio bem, com reajuste mensal das prestações pela taxa SELIC; c) da proposta deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; d) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor ou, sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; f) as parcelas deverão ser depositadas em Juízo em conta tipo 635 vinculada à respectiva execução, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; g) a comprovação do pagamento das parcelas será feita diretamente ao Leiloeiro; h) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando a parte exequente autorizada a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; i) o arrematante deverá fornecer e-mail e telefone para contato, ficando ciente que qualquer intimação a ser feita por este juízo será realizada através desses meios. DEPOSITÁRIO: o executado, com endereço na Rua Fidêncio Ciolli, S/N, SALA 1, Cará-cará - Ponta Grossa/PR VALOR DO DÉBITO: R$ 1.146.123,70 (um milhão, cento e quarenta e seis mil cento e vinte e três reais e setenta centavos), atualizado até 02/2022. DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), imposto de transmissão. ADVERTÊNCIA: Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamento do débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do Código de Processo Civil, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, do Código de Processo Civil). 4) Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 6) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-52.2018.4.04.7009/PR
14/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 17:25
Ato ordinatório
10/02/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 17:00
Decurso de Prazo
09/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 08:55
Confirmada
31/01/2022, 15:21
Confirmada
31/01/2022, 10:12
Expedida/certificada
26/01/2022, 10:38
Expedida/certificada
26/01/2022, 10:09
Confirmada
24/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2021, 17:33
Expedida/certificada
14/12/2021, 17:33
Outras Decisões
14/12/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:34
Confirmada
20/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
10/11/2021, 18:34
Documento (Mandado)
09/11/2021, 23:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 08:57
Mandado
27/05/2021, 13:24
Documento (Certidão)
10/05/2021, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 06:56
Confirmada
15/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 07:58
Documento (Certidão)
26/02/2021, 19:27
Confirmada
11/02/2021, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2021, 08:47
Documento (Mandado)
30/01/2021, 16:56
Mandado
18/12/2020, 13:09
Documento (Certidão)
18/12/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 10:35
Mandado
22/10/2020, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2020, 20:18
Outras Decisões
15/10/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 17:22
Confirmada
04/10/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 15:44
Expedida/certificada
24/09/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:42
Expedida/certificada
24/09/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 12:14
Confirmada
18/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2020, 15:11
Expedida/certificada
08/09/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:12
Confirmada
08/08/2020, 23:59
Confirmada
06/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2020, 14:20
Outras Decisões
29/07/2020, 14:20
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 18:08
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 17:28
Documento (Certidão)
27/07/2020, 12:22
Expedida/certificada
27/07/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 11:07
Confirmada
20/07/2020, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:15
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 13:49
Documento (Certidão)
30/06/2020, 23:51
Confirmada
13/06/2020, 23:59
Documento (Certidão)
03/06/2020, 13:57
Decurso de Prazo
03/06/2020, 01:09
Documento (Certidão)
15/05/2020, 15:19
Documento (Certidão)
07/05/2020, 14:21
Confirmada
11/04/2020, 23:59
Expedida/certificada
01/04/2020, 18:29
Expedida/certificada
01/04/2020, 18:29
Mero expediente
01/04/2020, 18:26
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 18:57
Mudança de Classe Processual
31/03/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 17:12
Confirmada
28/03/2020, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 07:13
Confirmada
22/02/2020, 23:59
Expedida/certificada
12/02/2020, 14:38
Recebimento
12/02/2020, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 09:13
Confirmada
29/09/2019, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2019, 19:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 19:21
Confirmada
29/08/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 11:50
Confirmada
21/08/2019, 11:50
Expedida/certificada
19/08/2019, 17:16
Expedida/certificada
19/08/2019, 17:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2019, 17:16
Conclusão (para julgamento)
15/08/2019, 18:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 18:45
Confirmada
12/08/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2019, 13:39
Expedida/certificada
02/08/2019, 17:02
Procedência
02/08/2019, 16:49
Conclusão (para julgamento)
09/07/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 21:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 20:38
Confirmada
14/06/2019, 23:59
Expedida/certificada
04/06/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 21:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 21:57
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)