Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003852-04.2015.4.04.7006/PR
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): HELOIZE FLAVIANNE MELO DOS SANTOS (OAB PR100283)
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): HELOIZE FLAVIANNE MELO DOS SANTOS (OAB PR100283)
DESPACHO/DECISÃO
A alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família já foi afastada pela decisão do evento 201, DESPADEC1, já preclusa, para a qual eu remeto a parte executada.
Intime-se e aguarde-se o pagamento das parcelas remanescentes devidas pelo arrematante.
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 14:18
Outras Decisões
20/08/2025, 14:18
Publicação
20/08/2025, 02:32
Petição
19/08/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003852-04.2015.4.04.7006/PR
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): HELOIZE FLAVIANNE MELO DOS SANTOS (OAB PR100283)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483)
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): HELOIZE FLAVIANNE MELO DOS SANTOS (OAB PR100283)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 5º da Portaria n° 582, de 28/06/2022 deste Juízo, a Secretaria intima a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração com data e/ou lugar da outorga de poderes.
Links úteis:
1) Portaria nº 582 da 1ª Vara Federal de Guarapuava:
https://diario.trf4.jus.br/diario/publicacao_download.php?id_publicacao=8624
2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221.
http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3001972&reload=false
19/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 19:06
Petição
18/08/2025, 18:56
Petição
18/08/2025, 18:12
Expedida/certificada
18/08/2025, 13:02
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:02
Petição
18/08/2025, 12:06
Depósito de Bens/Dinheiro
13/08/2025, 09:16
Publicação
28/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003852-04.2015.4.04.7006/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483)
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, trazendo aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento das parcelas remanescentes devidas pelo arrematante do imóvel objeto da matrícula 22.522, do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR. No ponto, anoto que os valores em questão serão futuramente destinados à quitação da dívida, com restituição de eventual saldo restante ao executado, não havendo quantias a serem destinadas à esposa do executado, tendo em vista que o imóvel arrematado está excluído da comunhão por força do disposto no art. 1.659, I, do Código Civil.
Intimem-se.
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 19:18
Expedida/certificada
24/07/2025, 19:18
Outras Decisões
24/07/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 13:16
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:05
Petição
16/07/2025, 17:20
Depósito de Bens/Dinheiro
15/07/2025, 09:08
Petição
07/07/2025, 22:20
Petição
25/06/2025, 17:23
Publicação
25/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003852-04.2015.4.04.7006/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483)
ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA ARUDA (OAB PR115602)
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483)
ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA ARUDA (OAB PR115602)
DESPACHO/DECISÃO
Nos presentes autos, ao ser instado a entregar o bem arrematado, o executado opôs-se à imissão de posse, alegando que a execução estava sendo realizada sobre a metade do terreno "onde existem diversas benfeitorias de propriedade exclusiva da parte manifestante", listando bens como uma casa, um barracão, e vários utensílios domésticos e de trabalho. Pediu que a imissão de posse se limitasse à área "sem benfeitorias", resguardando seu direito de posse e propriedade sobre a parte com os bens descritos até deliberação sobre eventual indenização ou retirada (781.1). Mesmo após a decisão do evento 785, DESPADEC1, o executado reiterou que possui bens no local e que a área com benfeitorias não deveria ser objeto da execução (793.1).
Sem razão o executado.
A penhora do imóvel arrematado, cuja área total é de 65.714 m² ocorreu em março de 2019. Na época, o bem pertencia ao executado e a seu irmão, João Vitor de Miranda, sendo que o auto de penhora e avaliação indicou o seguinte (213.2):
Como se vê, no momento da penhora, o oficial de justiça certificou que a parte ideal penhorada era aquela em que "inexistentes as benfeitorias descritas no Auto anexo" (213.1). Esta condição foi reiterada na reavaliação do bem para leilão em janeiro de 2021, ficando mais uma vez expresso que as benfeitorias existentes no local (uma construção pré-moldada de cerca de 60m² e outra de madeira de aproximadamente 35m²) "não foram inseridas na parte ideal ora reavaliada" (394.2), ou seja, na parte pertencente a Laureci Miranda que estava sendo penhorada. Do mesmo modo, o edital de leilão descreveu o bem como "Parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 22.522, (...) sem benfeitorias na parte ideal" (666.1). O mandado de imissão de posse igualmente especificou a parte como "sem benfeitorias na parte ideal" (766.1).
Cabe acrescentar que no âmbito das diligências relacionadas ao cumprimento do mandado do evento 594, MAND1, veio aos autos a informação de que João Vitor de Miranda, irmão do executado, alienou sua cota-parte do imóvel, que incluía a casa pré-moldada, ao Sr. Dirceu de Oliveira Mello, sendo certificado que a área envolvida nessa negociação abrangia o espaço no qual estava edificada a casa de pré-moldado (599.1):
"(...) Este [Dirceu de Oliveira Mello], por seu turno, afirmou que adquiriu a parte de propriedade do Sr. João Vitor Miranda, pois é de seu conhecimento que a cota-parte de Laureci encontra-se penhorada nestes autos. E que a fração de área adquirida de João Vitor é aquele sobre a qual se encontra edificada a casa de pré-moldado.(...)"
Diante desse contexto, a discussão levantada pelo executado sobre a propriedade das benfeitorias e a legitimidade para peticionar sobre a área onde elas se encontram é irrelevante para a solução do processo, pois com a arrematação judicial da cota-parte de Laureci por Dirceu de Oliveira Mello, este último tornou-se o proprietário da totalidade do bem, visto que já havia adquirido a outra parte do imóvel diretamente de João Vitor, onde as construções estavam localizadas.
Ademais, conforme acima indicado, a parte penhorada e arrematada de Laureci Miranda foi expressamente identificada como "sem benfeitorias" desde a realização da penhora. O executado foi cientificado dos atos do processo, não tendo apresentado objeções sobre as características do imóvel penhorado, nem sobre o valor da avaliação, não sendo cabível agora a alegação de que sua cota-parte no bem possui benfeitorias. Do que consta dos autos, as construções e outras benfeitorias estavam localizadas na cota-parte de João Vitor de Miranda, que, como mencionado, já havia sido alienada ao próprio Dirceu de Oliveira Mello antes da arrematação da parte de Laureci Miranda.
Pelo exposto, rejeito as alegações do executado.
Intimem-se.
24/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2025, 20:23
Petição
23/06/2025, 16:07
Expedida/certificada
23/06/2025, 15:50
Expedida/certificada
23/06/2025, 15:50
Outras Decisões
23/06/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 17:05
Petição
18/06/2025, 20:05
Petição
16/06/2025, 09:05
Depósito de Bens/Dinheiro
13/06/2025, 09:13
Publicação
11/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003852-04.2015.4.04.7006/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA ARUDA (OAB PR115602)
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR BAHLS BORNANCIN (OAB PR106164)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483)
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
ADVOGADO(A): VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB SP484483)
ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA ARUDA (OAB PR115602)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a área mencionada no evento 781, PET1 não pertence ao executado, carece de legitimidade para peticonar com relação a ela.
Intimem-se as partes e, nada mais sendo requerido, aguardem-se os demais pagamentos relativos à arrematação parcelada.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:39
Expedida/certificada
09/06/2025, 15:39
Petição
02/06/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:28
Documento (Mandado)
30/05/2025, 21:19
Petição
30/05/2025, 15:57
Mandado
28/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 18:00
Mero expediente
22/05/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 14:25
Documento (Mandado)
22/05/2025, 10:01
Petição
21/05/2025, 10:44
Petição
21/05/2025, 10:44
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Documento (Certidão)
16/05/2025, 23:17
Depósito de Bens/Dinheiro
16/05/2025, 09:11
Documento (Certidão)
13/05/2025, 09:23
Documento (Certidão)
13/05/2025, 09:23
Documento (Certidão)
13/05/2025, 09:23
Mandado
07/05/2025, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 15:59
Expedida/certificada
07/05/2025, 15:28
Expedição de documento (Alvará)
07/05/2025, 15:28
Petição
07/05/2025, 15:27
Outras Decisões
30/04/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 17:56
Petição
28/04/2025, 14:21
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2025, 09:11
Documento (Certidão)
10/04/2025, 19:17
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:40
Documento (Certidão)
27/03/2025, 16:36
Expedição de documento (Carta)
25/03/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 13:57
Depósito de Bens/Dinheiro
22/03/2025, 09:13
Expedida/Certificada
21/03/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:22
Documento (Mandado)
18/03/2025, 15:09
Depósito de Bens/Dinheiro
18/03/2025, 09:07
Mandado
17/03/2025, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2025, 17:15
Mero expediente
14/03/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 14:04
Expedida/Certificada
25/02/2025, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 08:48
Depósito de Bens/Dinheiro
18/02/2025, 09:07
Documento (Certidão)
14/02/2025, 09:18
Petição
13/02/2025, 15:55
Expedida/certificada
12/02/2025, 15:40
Outras Decisões
12/02/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:23
Expedida/Certificada
04/02/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:05
Expedida/Certificada
31/01/2025, 15:44
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:02
Petição
28/01/2025, 17:32
Depósito de Bens/Dinheiro
10/01/2025, 09:10
Petição
09/12/2024, 17:33
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:09
Expedida/certificada
27/11/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:16
Petição
27/11/2024, 10:18
Petição
21/11/2024, 13:55
Depósito de Bens/Dinheiro
15/11/2024, 09:10
Depósito de Bens/Dinheiro
14/11/2024, 10:11
Documento (Certidão)
14/11/2024, 09:17
Petição
13/11/2024, 16:20
Confirmada
13/11/2024, 16:20
Petição
10/11/2024, 20:24
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:09
Petição
06/11/2024, 11:36
Confirmada
04/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2024, 14:29
Expedida/certificada
25/10/2024, 14:29
Outras Decisões
25/10/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 14:04
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:09
Depósito de Bens/Dinheiro
12/10/2024, 10:09
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Petição
25/09/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
21/09/2024, 06:11
Petição
19/09/2024, 10:58
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2024, 09:10
Expedida/certificada
18/09/2024, 12:15
Documento (Certidão)
18/09/2024, 12:14
Documento (Certidão)
18/09/2024, 12:10
Documento (Certidão)
18/09/2024, 12:10
Petição
18/09/2024, 11:19
Expedida/certificada
17/09/2024, 15:17
Expedida/certificada
17/09/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:16
Petição
17/09/2024, 11:00
Documento (Carta)
05/09/2024, 20:30
Petição
04/09/2024, 09:07
Documento (Mandado)
20/08/2024, 16:44
Documento (Mandado)
20/08/2024, 16:29
Petição
19/08/2024, 16:08
Documento (Carta)
15/08/2024, 20:34
Mandado
14/08/2024, 15:31
Mandado
14/08/2024, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2024, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2024, 15:18
Confirmada
12/08/2024, 10:03
Expedida/certificada
09/08/2024, 19:04
Petição
27/07/2024, 10:12
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA EDITAL Nº 700016219601 O(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto/a) da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos indicados, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 16 de setembro de 2024, às 13h30min, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 23 de setembro de 2024, às 13h30min, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), não podendo ser inferior a 50%, nos termos do art. 843, §2º, do Código de Processo Civil. LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, JUCEPAR nº 09/023-L, e-mail: [email protected]. OBS: Serão admitidos somente lanços por meio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O interessado em participar deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar a documentação e solicitar habilitação para participação on-line. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES): Parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 22.522, do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR (32.857m2), sem benfeitorias na parte ideal, situado no imóvel Baú, Município de Campina do Simão/PR, e demais características descritas na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 118.250,00 (cento e dezoito mil duzentos e cinquenta reais) Localização: Localização: saída para estrada para o município de Santa Maria do Oeste/PR, cerca de 800m após sair da avenida principal, à direita, localizando-se o imóvel à esquerda. FORMAS DE PAGAMENTO: 1) À vista, por depósito judicial; 2) Em se tratando de imóvel(is), o pagamento da arrematação poderá ser parcelado, desde que observado o seguinte: a) a proposta de aquisição do bem deverá ser apresentada, por escrito, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou por valor que não seja considerado vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), até o início do segundo leilão; b) a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), garantido por hipoteca do próprio bem, com reajuste mensal das prestações pela taxa SELIC; c) da proposta deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; d) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor ou, sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; f) as parcelas deverão ser depositadas em Juízo em conta tipo 635 vinculada à respectiva execução, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; g) a comprovação do pagamento das parcelas será feita diretamente ao Leiloeiro; h) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando a parte exequente autorizada a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; i) o arrematante deverá fornecer e-mail e telefone para contato, ficando ciente que qualquer intimação a ser feita por este juízo será realizada através desses meios. DEPOSITÁRIO: o executado. VALOR DO DÉBITO: R$ 103.636,37 (cento e três mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), atualizado até 04/2024. DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), imposto de transmissão. ADVERTÊNCIA: Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamento do débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do Código de Processo Civil, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, do Código de Processo Civil). 4) Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 6) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003852-04.2015.4.04.7006/PR EDITAL Nº 700016219601 O(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto/a) da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos indicados, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 16 de setembro de 2024, às 13h30min, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 23 de setembro de 2024, às 13h30min, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), não podendo ser inferior a 50%, nos termos do art. 843, §2º, do Código de Processo Civil. LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, JUCEPAR nº 09/023-L, e-mail: [email protected]. OBS: Serão admitidos somente lanços por meio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O interessado em participar deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar a documentação e solicitar habilitação para participação on-line. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES): Parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 22.522, do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR (32.857m2), sem benfeitorias na parte ideal, situado no imóvel Baú, Município de Campina do Simão/PR, e demais características descritas na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 118.250,00 (cento e dezoito mil duzentos e cinquenta reais) Localização: Localização: saída para estrada para o município de Santa Maria do Oeste/PR, cerca de 800m após sair da avenida principal, à direita, localizando-se o imóvel à esquerda. FORMAS DE PAGAMENTO: 1) À vista, por depósito judicial; 2) Em se tratando de imóvel(is), o pagamento da arrematação poderá ser parcelado, desde que observado o seguinte: a) a proposta de aquisição do bem deverá ser apresentada, por escrito, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou por valor que não seja considerado vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), até o início do segundo leilão; b) a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), garantido por hipoteca do próprio bem, com reajuste mensal das prestações pela taxa SELIC; c) da proposta deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; d) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor ou, sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; f) as parcelas deverão ser depositadas em Juízo em conta tipo 635 vinculada à respectiva execução, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; g) a comprovação do pagamento das parcelas será feita diretamente ao Leiloeiro; h) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando a parte exequente autorizada a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; i) o arrematante deverá fornecer e-mail e telefone para contato, ficando ciente que qualquer intimação a ser feita por este juízo será realizada através desses meios. DEPOSITÁRIO: o executado. VALOR DO DÉBITO: R$ 103.636,37 (cento e três mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), atualizado até 04/2024. DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), imposto de transmissão. ADVERTÊNCIA: Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamento do débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do Código de Processo Civil, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, do Código de Processo Civil). 4) Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 6) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil.
24/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:01
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:00
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:30
Expedida/certificada
16/07/2024, 14:52
Expedição de documento (Carta)
16/07/2024, 14:52
Petição
16/07/2024, 09:10
Confirmada
15/07/2024, 23:59
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:45
Expedida/Certificada
05/07/2024, 17:53
Expedida/certificada
05/07/2024, 17:27
Expedida/certificada
05/07/2024, 17:27
Documento (Certidão)
05/07/2024, 17:25
Petição
05/07/2024, 08:39
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 15:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 15:59
Documento (Mandado)
10/06/2024, 11:53
Mandado
21/05/2024, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 17:36
Petição
22/04/2024, 21:45
Petição
22/04/2024, 20:38
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Petição
22/03/2024, 17:44
Confirmada
22/03/2024, 17:43
Expedida/certificada
18/03/2024, 13:53
Expedida/certificada
18/03/2024, 13:53
Outras Decisões
18/03/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:20
Expedida/Certificada
01/03/2024, 17:20
Petição
29/02/2024, 15:12
Decurso de Prazo
29/02/2024, 01:04
Petição
28/02/2024, 17:30
Expedida/Certificada
21/02/2024, 13:28
Expedida/Certificada
21/02/2024, 13:22
Expedida/Certificada
19/02/2024, 17:08
Confirmada
09/02/2024, 23:59
Confirmada
03/02/2024, 17:55
Confirmada
03/02/2024, 17:54
Expedida/certificada
30/01/2024, 15:20
Documento (Certidão)
30/01/2024, 15:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:02
Petição
27/01/2024, 11:55
Confirmada
08/12/2023, 23:59
Confirmada
05/12/2023, 16:47
Confirmada
05/12/2023, 16:45
Expedida/certificada
28/11/2023, 16:13
Outras Decisões
28/11/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 17:43
Petição
21/11/2023, 15:46
Confirmada
28/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2023, 13:42
Mero expediente
18/10/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 15:57
Petição
27/09/2023, 14:48
Confirmada
07/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2023, 11:35
Documento (Mandado)
25/08/2023, 19:56
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 18:49
Expedida/Certificada
24/08/2023, 16:59
Expedida/Certificada
04/08/2023, 17:38
Mandado
26/06/2023, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2023, 18:19
Mero expediente
21/06/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 14:53
Petição
15/06/2023, 13:33
Confirmada
25/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2023, 18:08
Outras Decisões
15/05/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 14:19
Petição
13/05/2023, 18:32
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2023, 15:27
Ato ordinatório
28/04/2023, 15:27
Petição
28/04/2023, 14:52
Confirmada
01/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/03/2023, 12:28
Petição
22/03/2023, 10:41
Confirmada
05/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2023, 17:29
Petição
23/02/2023, 17:21
Documento (Certidão)
19/12/2022, 18:38
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:00
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:04
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:22
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:14
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:08
Documento (Certidão)
08/11/2022, 18:09
Petição
26/10/2022, 14:50
Confirmada
20/10/2022, 23:25
Confirmada
20/10/2022, 23:24
Expedida/certificada
20/10/2022, 17:38
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:23
Confirmada
08/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2022, 17:07
Petição
28/09/2022, 17:04
Petição
13/09/2022, 17:46
Petição
09/09/2022, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA EDITAL Nº 700012633480 O(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto/a) da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos indicados, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 13 de setembro de 2022, às 14h00min, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 28 de setembro de 2022, às 14h00min, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, JUCEPAR nº 09/023-L, e-mail: [email protected]. OBS: Serão admitidos somente lanços por meio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O interessado em participar deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar a documentação e solicitar habilitação para participação on-line. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES): Parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 22.522, do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR, sem benfeitorias na parte ideal, situado no imóvel Baú, Município de Campina do Simão/PR, e demais características descritas na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Localização: saída para estrada para o município de Santa Maria do Oeste/PR, cerca de 800m após sair da avenida principal, à direita, localizando-se o imóvel à esquerda, FORMAS DE PAGAMENTO: 1) À vista, por depósito judicial; 2) Em se tratando de imóvel(is), o pagamento da arrematação poderá ser parcelado, desde que observado o seguinte: a) a proposta de aquisição do bem deverá ser apresentada, por escrito, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou por valor que não seja considerado vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), até o início do segundo leilão; b) a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), garantido por hipoteca do próprio bem, com reajuste mensal das prestações pela taxa SELIC; c) da proposta deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; d) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor ou, sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; f) as parcelas deverão ser depositadas em Juízo em conta tipo 635 vinculada à respectiva execução, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; g) a comprovação do pagamento das parcelas será feita diretamente ao Leiloeiro; h) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando a parte exequente autorizada a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; i) o arrematante deverá fornecer e-mail e telefone para contato, ficando ciente que qualquer intimação a ser feita por este juízo será realizada através desses meios. DEPOSITÁRIO: o executado, com endereço na Rua Benjamin Constant, 896, Ap. 302, Centro, Guarapuava/PR. VALOR DO DÉBITO: R$ 470.351,83, atualizado até 01/2019. DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), imposto de transmissão. ADVERTÊNCIA: Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamento do débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do Código de Processo Civil, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, do Código de Processo Civil). 4) Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 6) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003852-04.2015.4.04.7006/PR EDITAL Nº 700012633480 O(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto/a) da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos indicados, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 13 de setembro de 2022, às 14h00min, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 28 de setembro de 2022, às 14h00min, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, JUCEPAR nº 09/023-L, e-mail: [email protected]. OBS: Serão admitidos somente lanços por meio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O interessado em participar deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar a documentação e solicitar habilitação para participação on-line. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES): Parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 22.522, do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR, sem benfeitorias na parte ideal, situado no imóvel Baú, Município de Campina do Simão/PR, e demais características descritas na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Localização: saída para estrada para o município de Santa Maria do Oeste/PR, cerca de 800m após sair da avenida principal, à direita, localizando-se o imóvel à esquerda, FORMAS DE PAGAMENTO: 1) À vista, por depósito judicial; 2) Em se tratando de imóvel(is), o pagamento da arrematação poderá ser parcelado, desde que observado o seguinte: a) a proposta de aquisição do bem deverá ser apresentada, por escrito, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou por valor que não seja considerado vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), até o início do segundo leilão; b) a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), garantido por hipoteca do próprio bem, com reajuste mensal das prestações pela taxa SELIC; c) da proposta deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; d) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor ou, sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; f) as parcelas deverão ser depositadas em Juízo em conta tipo 635 vinculada à respectiva execução, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; g) a comprovação do pagamento das parcelas será feita diretamente ao Leiloeiro; h) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando a parte exequente autorizada a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; i) o arrematante deverá fornecer e-mail e telefone para contato, ficando ciente que qualquer intimação a ser feita por este juízo será realizada através desses meios. DEPOSITÁRIO: o executado, com endereço na Rua Benjamin Constant, 896, Ap. 302, Centro, Guarapuava/PR. VALOR DO DÉBITO: R$ 470.351,83, atualizado até 01/2019. DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), imposto de transmissão. ADVERTÊNCIA: Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamento do débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do Código de Processo Civil, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, do Código de Processo Civil). 4) Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 6) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil.
01/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
31/08/2022, 19:32
Ato ordinatório
31/08/2022, 19:18
Petição
23/08/2022, 15:13
Petição
19/08/2022, 17:57
Confirmada
19/08/2022, 17:56
Decurso de Prazo
17/08/2022, 01:05
Expedida/certificada
12/08/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:53
Confirmada
01/08/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:41
Documento (Certidão)
26/07/2022, 10:44
Documento (Certidão)
26/07/2022, 10:11
Confirmada
23/07/2022, 13:36
Confirmada
23/07/2022, 13:34
Confirmada
22/07/2022, 16:05
Expedida/certificada
22/07/2022, 15:51
Expedida/certificada
22/07/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 14:00
Petição
08/07/2022, 17:12
Confirmada
20/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2022, 14:05
Outras Decisões
10/06/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 16:49
Petição
03/06/2022, 16:09
Confirmada
08/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2022, 07:54
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 15:55
Petição
27/04/2022, 15:39
Confirmada
31/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 17:25
Petição
21/03/2022, 17:20
Confirmada
24/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2022, 14:43
Petição
14/02/2022, 14:10
Confirmada
26/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2021, 14:12
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 15:35
Petição
15/12/2021, 15:17
Petição
06/12/2021, 12:50
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:03
Confirmada
20/11/2021, 23:59
Confirmada
12/11/2021, 08:45
Confirmada
11/11/2021, 10:09
Expedida/certificada
10/11/2021, 16:16
Mero expediente
10/11/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 14:19
Petição
09/11/2021, 20:00
Confirmada
15/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
05/10/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 14:56
Petição
28/09/2021, 14:51
Confirmada
04/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
25/08/2021, 10:25
Decurso de Prazo
25/08/2021, 01:05
Confirmada
17/08/2021, 12:28
Confirmada
17/08/2021, 12:22
Documento (Certidão)
16/08/2021, 17:50
Expedida/certificada
16/08/2021, 09:52
Petição
13/08/2021, 18:18
Confirmada
22/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
12/07/2021, 18:54
Petição
12/07/2021, 17:26
Expedida/certificada
12/07/2021, 14:47
Petição
12/07/2021, 14:41
Expedida/certificada
08/07/2021, 08:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/07/2021, 03:00
Por decisão judicial
11/05/2021, 12:16
Petição
27/04/2021, 18:39
Confirmada
22/04/2021, 23:59
Petição
21/04/2021, 11:37
Documento (Carta)
20/04/2021, 21:00
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:03
Petição
15/04/2021, 09:58
Confirmada
12/04/2021, 18:15
Confirmada
12/04/2021, 18:14
Petição
12/04/2021, 16:37
Expedida/certificada
12/04/2021, 14:32
Mero expediente
12/04/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 09:39
Documento (Certidão)
09/04/2021, 09:39
Expedida/certificada
09/04/2021, 09:37
Petição
08/04/2021, 17:55
Documento (Carta)
30/03/2021, 21:01
Petição
26/03/2021, 17:16
Petição
19/03/2021, 16:58
Documento (Carta)
17/03/2021, 21:03
Confirmada
13/03/2021, 23:59
Petição
12/03/2021, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA
EXECUTADO: LAURECI MIRANDA EDITAL Nº 700009958144 O(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto/a) da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos indicados, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 26 de março de 2021, às 13h30min, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 08 de abril de 2021, às 13h30min, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), não podendo ser inferior ao valor da avaliação. LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, JUCEPAR nº 09/023-L, e-mail: [email protected]. OBS: Serão admitidos somente lanços por meio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O interessado em participar deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar a documentação e solicitar habilitação para participação on-line. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES): Parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 22.522, do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR sem benfeitorias na parte ideal, situado no imóvel BAÚ, Município de Campina do Simão/PR, sem benfeitorias, avaliado em R$ 98.571,00 (noventa e oito mil quinhentos e setenta e um reais). Localização: saída para estrada para o município de Santa Maria do Oeste/PR, cerca de 800m após sair da avenida principal, à direita, localizando-se o imóvel à esquerda., e demais características descritas na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Localização: Localidade de Bebinha/Invernada da Bebinha, Lagoa Seca, Candói/PR. FORMAS DE PAGAMENTO: 1) À vista, por depósito judicial; 2) Em se tratando de imóvel(is), o pagamento da arrematação poderá ser parcelado, desde que observado o seguinte: a) a proposta de aquisição do bem deverá ser apresentada, por escrito, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou por valor que não seja considerado vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), até o início do segundo leilão; b) a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), garantido por hipoteca do próprio bem, com reajuste mensal das prestações pela taxa SELIC; c) da proposta deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; d) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor ou, sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; f) as parcelas deverão ser depositadas em Juízo em conta tipo 635 vinculada à respectiva execução, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; g) a comprovação do pagamento das parcelas será feita diretamente ao Leiloeiro; h) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando a parte exequente autorizada a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; i) o arrematante deverá fornecer e-mail e telefone para contato, ficando ciente que qualquer intimação a ser feita por este juízo será realizada através desses meios. DEPOSITÁRIO: o executado. VALOR DO DÉBITO: R$ 124.022,26 (cento e vinte e quatro mil vinte e dois reais e vinte e seis centavos), atualizado até 08/2020 DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), imposto de transmissão. ADVERTÊNCIA: Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamento do débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do Código de Processo Civil, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, do Código de Processo Civil). 4) Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 6) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003852-04.2015.4.04.7006/PR EDITAL Nº 700009958144 O(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto/a) da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos indicados, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 26 de março de 2021, às 13h30min, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 08 de abril de 2021, às 13h30min, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), não podendo ser inferior ao valor da avaliação. LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, JUCEPAR nº 09/023-L, e-mail: [email protected]. OBS: Serão admitidos somente lanços por meio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. O interessado em participar deve se cadastrar no site do leiloeiro, enviar a documentação e solicitar habilitação para participação on-line. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES): Parte ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 22.522, do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR sem benfeitorias na parte ideal, situado no imóvel BAÚ, Município de Campina do Simão/PR, sem benfeitorias, avaliado em R$ 98.571,00 (noventa e oito mil quinhentos e setenta e um reais). Localização: saída para estrada para o município de Santa Maria do Oeste/PR, cerca de 800m após sair da avenida principal, à direita, localizando-se o imóvel à esquerda., e demais características descritas na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Localização: Localidade de Bebinha/Invernada da Bebinha, Lagoa Seca, Candói/PR. FORMAS DE PAGAMENTO: 1) À vista, por depósito judicial; 2) Em se tratando de imóvel(is), o pagamento da arrematação poderá ser parcelado, desde que observado o seguinte: a) a proposta de aquisição do bem deverá ser apresentada, por escrito, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou por valor que não seja considerado vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), até o início do segundo leilão; b) a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), garantido por hipoteca do próprio bem, com reajuste mensal das prestações pela taxa SELIC; c) da proposta deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; d) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor ou, sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; f) as parcelas deverão ser depositadas em Juízo em conta tipo 635 vinculada à respectiva execução, vencendo-se a segunda parcela no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; g) a comprovação do pagamento das parcelas será feita diretamente ao Leiloeiro; h) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando a parte exequente autorizada a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; i) o arrematante deverá fornecer e-mail e telefone para contato, ficando ciente que qualquer intimação a ser feita por este juízo será realizada através desses meios. DEPOSITÁRIO: o executado. VALOR DO DÉBITO: R$ 124.022,26 (cento e vinte e quatro mil vinte e dois reais e vinte e seis centavos), atualizado até 08/2020 DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), imposto de transmissão. ADVERTÊNCIA: Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamento do débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do Código de Processo Civil, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, do Código de Processo Civil). 4) Nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 6) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 do Código de Processo Civil.