INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Autor
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA
Autor
MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CNPJ
Autor
MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL SCOTTI
OAB/SC 038619·CPF·Representa: Autor
GUILHERME CRIPPA URSAIA
OAB/SC 018992·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DE CARVALHO CICHOCKI
OAB/SC 042877·CPF·Representa: Autor
UBIRACI FARIAS
OAB/SC 021650·CPF·Representa: Autor
CAMILA DE ALCANTARA RICO
OAB/SC 039688·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
23/04/2026, 16:35
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:02
Documento (Certidão)
08/04/2026, 18:14
Petição
10/03/2026, 16:48
Publicação
04/03/2026, 02:40
Petição
03/03/2026, 19:32
Petição
03/03/2026, 14:09
Confirmada
03/03/2026, 14:09
Petição
03/03/2026, 09:13
Confirmada
03/03/2026, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009706-76.2015.4.04.7200/SC EXECUTADO: MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619)
ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA SILVA (OAB SC010208)
ADVOGADO(A): Guilherme Crippa Ursaia (OAB SC018992)
ADVOGADO(A): FELIPE STUART GOBBO (OAB SC020584)
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, e para cumprir norma inserta no artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 18:12
Expedida/certificada
02/03/2026, 18:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009706-76.2015.4.04.7200/SC EXECUTADO: MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619)
ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA SILVA (OAB SC010208)
ADVOGADO(A): Guilherme Crippa Ursaia (OAB SC018992)
ADVOGADO(A): FELIPE STUART GOBBO (OAB SC020584)
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, e para cumprir norma inserta no artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 18:12
Expedida/certificada
02/03/2026, 18:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2026, 20:29
Comunicação eletrônica
26/02/2026, 10:00
Conclusão (para julgamento)
03/02/2026, 14:45
Petição
03/02/2026, 13:51
Petição
02/02/2026, 15:57
Confirmada
02/02/2026, 15:55
Expedida/certificada
02/02/2026, 14:08
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:08
Petição
30/01/2026, 18:28
Documento (Certidão)
17/12/2025, 12:39
Comunicação eletrônica
11/12/2025, 16:07
Confirmada
08/12/2025, 21:18
Expedida/certificada
28/11/2025, 16:10
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:03
Petição
01/11/2025, 10:24
Confirmada
01/11/2025, 10:23
Petição
30/10/2025, 21:30
Confirmada
30/10/2025, 21:19
Expedida/certificada
30/10/2025, 13:42
Petição
28/10/2025, 17:07
Confirmada
12/10/2025, 23:59
Petição
10/10/2025, 19:06
Confirmada
03/10/2025, 06:54
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:06
Petição
30/09/2025, 16:58
Petição
30/09/2025, 15:38
Confirmada
30/09/2025, 15:36
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:03
Petição
26/09/2025, 20:04
Petição
08/09/2025, 15:21
Confirmada
05/09/2025, 23:59
Documento (Certidão)
01/09/2025, 16:11
Comunicação eletrônica
01/09/2025, 15:24
Confirmada
27/08/2025, 08:24
Expedida/certificada
26/08/2025, 14:08
Documento (Certidão)
26/08/2025, 14:03
Mudança de Parte
26/08/2025, 13:53
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2025, 16:27
Comunicação eletrônica
19/08/2025, 16:34
Petição
09/08/2025, 09:51
Petição
08/08/2025, 14:56
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:01
Petição
05/08/2025, 15:46
Confirmada
01/08/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 13:58
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:02
Petição
24/07/2025, 23:51
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:38
Petição
21/07/2025, 18:59
Confirmada
16/07/2025, 09:25
Petição
14/07/2025, 13:37
Comunicação eletrônica
14/07/2025, 13:31
Petição
14/07/2025, 12:44
Confirmada
10/07/2025, 23:59
Expedida/Certificada
10/07/2025, 16:43
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:33
Mero expediente
10/07/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 15:50
Petição
09/07/2025, 15:24
Petição
07/07/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:47
Publicação
02/07/2025, 02:39
Petição
01/07/2025, 15:35
Petição
01/07/2025, 13:28
Confirmada
01/07/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009706-76.2015.4.04.7200/SC RELATOR: CHARLES JACOB GIACOMINI
EXECUTADO: MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619)
ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA SILVA (OAB SC010208)
ADVOGADO(A): Guilherme Crippa Ursaia (OAB SC018992)
ADVOGADO(A): FELIPE STUART GOBBO (OAB SC020584)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 19:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 18:31
Petição
30/06/2025, 16:48
Documento (Mandado)
30/06/2025, 16:46
Confirmada
29/06/2025, 19:00
Petição
24/06/2025, 12:00
Confirmada
23/06/2025, 23:59
Documento (Certidão)
23/06/2025, 22:26
Mandado
23/06/2025, 12:34
Petição
20/06/2025, 18:19
Confirmada
20/06/2025, 18:19
Expedida/certificada
18/06/2025, 16:47
Petição
18/06/2025, 10:53
Publicação
17/06/2025, 02:32
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 16:25
Confirmada
16/06/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009706-76.2015.4.04.7200/SC
EXECUTADO: MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619)
ADVOGADO(A): MARISTELA APARECIDA SILVA (OAB SC010208)
ADVOGADO(A): Guilherme Crippa Ursaia (OAB SC018992)
ADVOGADO(A): FELIPE STUART GOBBO (OAB SC020584)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Ministério Público Federal em face de Município de Florianópolis/SC, Mello & Duarte Construções e Incorporações LTDA e Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA
A ação original objetivava a cessação de danos ecológicos e a restauração de área de preservação permanente localizada no Distrito de Pântano do Sul, em Florianópolis/SC. A denúncia inicial indicava a implantação de um condomínio residencial ("Condomínio Residencial Lagoinha do Leste") em área inundável, com fracionamento de lotes em medida inferior à exigida pelo Plano Diretor Municipal.
A sentença, prolatada em 08/03/2017, julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo a ilegalidade das licenças expedidas pelo FATMA ao empreendimento e determinando que ficassem suspensas até que sobreviesse Estudo de Pacto Ambiental, suspendendo também toda e qualquer obra, ainda que já iniciada, pelo réu particular e demais outras autorizações expedidas pelo Município de Florianópolis em favor deste. (evento 30, SENT1).
Autores (MPF e IBAMA) e a ré interpuseram recurso de apelação.
O TRF 4ª Região negou provimento ao recurso dos autores e deu parcial provimento ao recurso da ré Mello & Duarte Construções e Incorporações Ltda, unicamente para dispensar a necessidade de autorização do órgão gestor da APA da Baleia Franca para o licenciamento do empreendimento. O acórdão manteve a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental/EIA, considerando que "em se tratando de obra em Zona Costeira, é presumível a existência de risco de dano ao meio ambiente, devido à fragilidade do ecossistema e às intensas intervenções humanas, sendo indispensável a realização de EIA." (evento 51, ACOR1).
Foram interpostos recursos especiais pelas partes e recurso extraordinário, os quais restaram inadmitidos.
Ocorreu o trânsito em julgado, consoante certificado no evento 228, CERTTRAN19.
Instadas as partes a darem prosseguimento ao feito, a executada informou a contratação da consultoria ambiental AMBIENS para desenvolver o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Com isso, pediu o arquivamento do processo, argumentando que não seria necessário que a justiça acompanhasse o licenciamento administrativo.
Por sua vez, o IBAMA solicitou a inclusão da ETAPLAN ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA no polo passivo, devido à informação de que a empresa adquiriu o imóvel em questão. Além disso, tanto o IBAMA quanto o Ministério Público Federal (MPF) requisitaram a suspensão de todas as licenças e autorizações para o parcelamento do solo e para qualquer obra no local, até que o EIA fosse elaborado e aprovado.
Decido.
I. Ante o exposto, indefiro o pedido de arquivamento proposto pela executada, pois a elaboração do (EIA) e do (RIMA) é uma condição essencial e um marco processual que antecede qualquer possibilidade de arquivamento. A mera contratação da empresa de consultoria, embora seja um passo inicial positivo, não cumpre a determinação judicial em sua totalidade. De fato, o processo judicial não se destina a acompanhar os trâmites administrativos do licenciamento ambiental, mas sim a assegurar o cumprimento das determinações judiciais.
Intime-se a executada DUARTE E SOUZA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a conclusão/andamento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), iniciados em março de 2025.
II. Considerando a petição do IBAMA: evento 82, DOC1, postulando a inclusão de nova parte no polo passivo da presente demanda, bem como a natureza propter rem das obrigações ambientais e o caráter continuado do cumprimento de sentença, defiro o pedido de inclusão no polo passivo da pessoa jurídica ETAPLAN ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 83288837/0001-05, com sede na Rua Deodoro, 226, sala 302, Centro, Florianópolis/SC.
Intime-se a ETAPLAN ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA no endereço acima, para que, no prazo de 15 (dez) dias, apresente a este Juízo comprovação da realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), determinados na sentença transitada em julgado nestes autos, referentes ao imóvel de matrícula n. 134.929 do Registro de Imóveis de Florianópolis, objeto da presente ação civil pública.
Ressalto que a inclusão da ETAPLAN ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA não dispensa a manutenção da primeira ré, DUARTE E SOUZA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, no polo passivo da lide, haja vista sua vinculação pessoal à coisa julgada.
III. Oficie-se o Registro de Imóveis para que averbe o presente cumprimento de sentença junto à matrícula do imóvel 134.929 do RI de Florianópolis.
IV. Intimem-se o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina IMA e MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS para que, no prazo de 30 dias:
(a) Apresentem a comprovação da suspensão de todas as autorizações expedidas para o empreendimento "Condomínio Residencial Lagoinha do Leste", registrado sob a matrícula 134929 do RI de Florianópolis, enquanto não realizado e aprovado o Estudo de Impacto Ambiental, cuja realização foi imposta por sentença transitada em julgado.
(b) apresentem em Juízo todos os alvarás e licenças concedidos para o referido imóvel, quais sejam, o Alvará de licença n. 0826, o Alvará de construção n. 69703/2023 e a Licença Ambiental Prévia/Licença Ambiental de Instalação nº 1639/2022 concedidos à empresa ETAPLAN ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 83288837/0001-05).
Ressalte-se que o descumprimento das determinações judiciais poderá implicar a adoção de medidas coercitivas, inclusive a imposição de multa diária, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos da legislação processual civil vigente.
V. Após a manifestação dos réus, ou decorrido o prazo, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o IBAMA para que se manifestem sobre as comprovações ou ausência delas, no prazo de 30 (dez) dias.
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 17:51
Expedida/certificada
13/06/2025, 12:58
Outras Decisões
12/06/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 17:32
Mudança de Classe Processual
07/05/2025, 16:47
Petição
07/05/2025, 15:15
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2025, 13:12
Petição
11/04/2025, 12:10
Petição
10/04/2025, 23:50
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:19
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 14:50
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:05
Petição
13/03/2025, 17:56
Petição
13/03/2025, 10:05
Petição
11/03/2025, 08:35
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:18
Petição
24/02/2025, 16:27
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Confirmada
10/02/2025, 10:13
Expedida/certificada
07/02/2025, 16:17
Expedida/certificada
07/02/2025, 16:17
Recebimento
06/02/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILA DE ALCANTARA RICO PROCURADOR(A): MARISTELA APARECIDA SILVA PROCURADOR(A): DANIEL VINICIUS NETTO
APELANTE: MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619) ADVOGADO(A): Guilherme Crippa Ursaia (OAB SC018992)
APELADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDO DE CARVALHO CICHOCKI PROCURADOR(A): UBIRACI FARIAS
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOINHA DO LESTE I ADVOGADO(A): GUSTAVO HERMES DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de junho de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 27 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 05 de julho de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009706-76.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 483) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA (RÉU) PROCURADOR(A): CAMILA DE ALCANTARA RICO PROCURADOR(A): MARISTELA APARECIDA SILVA PROCURADOR(A): DANIEL VINICIUS NETTO
APELANTE: MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619) ADVOGADO(A): Guilherme Crippa Ursaia (OAB SC018992)
APELADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC (RÉU) PROCURADOR(A): UBIRACI FARIAS
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOINHA DO LESTE I ADVOGADO(A): GUSTAVO HERMES DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de março de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 15 de março de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5009706-76.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 563) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
03/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: FÁBIO BENTO ALVES
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA (RÉU) PROCURADOR: MARISTELA APARECIDA SILVA PROCURADOR: CAMILA DE ALCANTARA RICO
APELANTE: MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619) ADVOGADO: Guilherme Crippa Ursaia (OAB SC018992)
APELADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC (RÉU) PROCURADOR: UBIRACI FARIAS
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de setembro de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 05 de outubro de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5009706-76.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 509) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: FÁBIO BENTO ALVES
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA (RÉU) PROCURADOR: MARISTELA APARECIDA SILVA PROCURADOR: CAMILA DE ALCANTARA RICO
APELANTE: MELLO & DUARTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619) ADVOGADO: Guilherme Crippa Ursaia (OAB SC018992)
APELADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC (RÉU) PROCURADOR: UBIRACI FARIAS
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 31 de agosto de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 14 de setembro de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5009706-76.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 314) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA