Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: ROSEMARI SIMIAO RICCIO
ADVOGADO(A): ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB RS045470)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB SC011200)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região c/c art. 1º da Portaria nº 1.379/2016 deste Juízo:
1. Intimo a parte exequente de que o(s) pagamento(s) da(s) REQUISIÇÃO(ÕES) será(ão) efetuado(s) subsequentemente pelo TRF/4 ª Região.
1. No tocante à(s) requisição(ões) PAGA(S) COM BLOQUEIO, a parte beneficiada deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
1.a. Havendo necessidade, a parte executada será intimada para manifestação em 15 (quinze) dias.
2. O(s) valor(es) da(s) REQUISIÇÃO(ÕES) eventualmente PAGA(S) SEM BLOQUEIO poderá(ao) ser sacado(s) diretamente em qualquer agência do banco indicado, no prazo de 30 dias.
2.a. O pedido de transferência via TED do eproc poderá ser formulado pelo advogado diretamente no processo judicial.
3. Devidamente manifestado, os autos irão conclusos para despacho.