Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5025472-72.2015.4.04.7200/SC
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: ALAIDE MARIA LUCAS BORNEO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: BERNADETE ZUCCO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. processo civil. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES DA LIDE. TESES FIXADAS NOS TEMAS 435, 810, 1170 E 1361 DO STF E 905 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. Aplicação dos Temas 435, 1170 e 1361 do STF e Tema 905 do STJ, os quais confirmam: (i) a constitucionalidade da aplicação da Lei nº 11.960/2009 em ações anteriores à sua vigência; (ii) a inaplicabilidade da TR como índice de correção monetária após 25/03/2015; (iii) a possibilidade de aplicação imediata de legislação superveniente mesmo diante de título judicial com trânsito em julgado, sem violação à coisa julgada.
2. Juízo de retratação que conclui pela manutenção do acórdão recorrido, por estar em conformidade com os entendimentos firmados pelos Tribunais Superiores.
3. Juízo de retratação exercido. Acórdão mantido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 20 de agosto de 2025.