Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5025033-61.2015.4.04.7200/SC
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
APELANTE: FLAVIA FAVERO XAVIER LAYDNER (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: Helena Fávero Xavier (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: LAURA FAVERO XAVIER (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que aplicou lei superveniente sobre juros e correção monetária, alegando que a tese de redução de juros pela Medida Provisória 2.180-35/2001 já havia sido analisada e rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de lei ou entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre juros e correção monetária pode ser aplicada a processos com trânsito em julgado, mesmo que haja decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do CPC.
4. A alegação de que a tese sobre a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi rejeitada pelo STJ (AgRg no Ag 466.014, j. 06.10.2003) e, por isso, houve preclusão, não prospera, pois o Supremo Tribunal Federal fixou teses supervenientes que garantem a aplicação da referida medida provisória.
5. O STF, no Tema 1361, estabeleceu que o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
6. Portanto, lei nova que altera os critérios de atualização monetária e/ou de incidência de juros moratórios tem aplicação imediata, inclusive a processos com trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice diverso, sem que isso configure reformatio in pejus ou julgamento extra petita.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.