Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50162213020154047200/SC) RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
EMBARGADO: VALTER PAULO FUCK
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMBARGADO: ANGELA LUNARDI CAMACHO
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 29/01/2026 - PETIÇÃO
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 17:15
Expedida/certificada
15/04/2026, 16:47
Petição
29/01/2026, 10:38
Documento (Certidão)
16/12/2025, 19:15
Documento (Certidão)
04/12/2025, 19:07
Documento (Certidão)
02/12/2025, 13:21
Documento (Certidão)
02/12/2025, 09:08
Publicação
25/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50162213020154047200/SC) RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
EMBARGADO: VALTER PAULO FUCK
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMBARGADO: ANGELA LUNARDI CAMACHO
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 54 - 21/11/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50162213020154047200/SC) RELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA
EMBARGADO: VALTER PAULO FUCK
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMBARGADO: ANGELA LUNARDI CAMACHO
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 54 - 21/11/2025 - PETIÇÃO
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 14:15
Expedida/certificada
21/11/2025, 13:46
Petição
21/11/2025, 11:14
Petição
29/10/2025, 12:54
Publicação
29/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC
EMBARGADO: VALTER PAULO FUCK
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMBARGADO: ANGELA LUNARDI CAMACHO
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no art. 221, caput, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima as partes da baixa dos autos, bem como a requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, os autos serão baixados, podendo ser reativados mediante simples petição.
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 14:01
Expedida/certificada
27/10/2025, 14:01
Recebimento
22/10/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/09/2025 A 24/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE)
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELADO: OS MESMOS
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos anteriores. A parte embargante esclareceu que o processo indicado como "distinto" no acórdão anterior era, na verdade, o mesmo Agravo Regimental antes de ser remetido ao STJ, o que levou ao reexame dos embargos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de erro material no acórdão anterior quanto à identificação do processo; (ii) a aplicabilidade da MP nº 2.180-35/2001 sobre os juros de mora, mesmo diante de decisão anterior do STJ e trânsito em julgado, à luz dos Temas 435 e 1361 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Os embargos de declaração se destinam à correção de vícios formais da decisão (erro material, omissão, contradição ou obscuridade), conforme o art. 1.022 do CPC.
4. À vista dos esclarecimentos prestados pelo embargante, reconhece-se o equívoco cometido no julgamento anterior, que considerou o Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 466014 como um processo distinto.
5. Embora se reconheça que o STJ, no julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 466014, de 06/10/2003, tenha afastado a incidência da MP nº 2.180-35, essa tese não prevalece diante de entendimento superveniente do STF.
6. Reafirma-se que, sobrevindo lei nova alterando os critérios de atualização monetária e/ou de incidência de juros moratórios ou entendimento jurisprudencial do STF, a nova disciplina legal tem aplicação imediata, inclusive aos processos com trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice diverso, sem que isso importe reformatio in pejus ou julgamento extra petita, conforme os Temas 435 e 1361 do STF.
IV. DISPOSITIVO:
7. Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 24 de setembro de 2025.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 17 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 862) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2025 A 20/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PROCURADOR(A): ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE)
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELADO: OS MESMOS
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETRATAÇÃO. JUROS DE MORA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em juízo de retratação, sob a alegação de erro material quanto à aplicação de juros de 12% ao ano em período posterior à edição da MP 2.180-35/2001. Sustenta que a tese de redução dos juros teria sido rejeitada pelo STJ em agravo regimental anterior, e que o ponto foi objeto de recurso na ação de conhecimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no acórdão embargado quanto à aplicação da MP 2.180-35/2001 sobre os juros de mora fixados em 12% ao ano, especialmente à luz de decisão anterior do STJ no Agravo Regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração se destinam à correção de vícios formais da decisão (erro material, omissão, contradição ou obscuridade), conforme o art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscutir o mérito da causa.
4. Não se verifica, na decisão embargada, qualquer omissão, contradição ou erro material, pois a decisão impugnada já examinou de forma adequada a controvérsia relativa à aplicação da MP 2.180-35/2001.
5. O Agravo Regimental citado pela embargante refere-se a processo distinto, e não guarda pertinência direta com os autos em análise, não sendo possível extrair dele a tese de que o STJ teria rejeitado a aplicação da redução dos juros de mora.
6. O prequestionamento resta satisfeito quando há enfrentamento da matéria controvertida, mesmo sem menção expressa a dispositivos legais, conforme entendimento do STF no RE 170.204/SP e previsão do art. 1.025 do CPC.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de julho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 13 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 20 de agosto de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 485) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. lei nova. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que realizou juízo de retratação. A parte embargante alegou contradição quanto à aplicação dos Temas 810 e 1361 do STF e 905 do STJ ao período de agosto de 2001 a junho de 2009.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição ou omissão no acórdão quanto à aplicação de jurisprudência vinculante dos tribunais superiores e à incidência de normas sobre juros e correção monetária em execução de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, conforme art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito nem à reanálise de provas.
4. A alegação de que o trânsito em julgado ocorreu após a edição da MP 2.180-35/2001 não é suficiente para afastar a aplicação de norma superveniente à decisão executada.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de junho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 381) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC
RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
EMENTA
juízo de retratação. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. juros moratórios E CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações interpostas contra decisão que examinou embargos à execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se o acórdão está adequado às teses firmadas nos temas 435, 810, 1170 do STF e 905 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 1.040, inciso II, do CPC, tem por finalidade oportunizar ao órgão julgador eventual juízo de retratação, em face de orientação jurisprudencial firmada por tribunal superior. Não há se falar em adequação do julgado se o acórdão não proferiu entendimento contrário à tese firmada pelo tribunal superior, mas decidiu a lide com base nas particularidades do caso concreto.
4. A modificação da decisão de mérito, transitada em julgado, apenas é possível pelo via estreita e excepcional da ação rescisória, nas hipóteses do art. 966 do CPC, ou, se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença (art. 505, CPC).
5. Sobrevindo lei nova alterando os critérios de atualização monetária e/ou de incidência de juros moratórios, a nova disciplina legal ou definida em tese vinculante do STF deve ser aplicada inclusive aqueles processos que estejam em fase de execução com trânsito em julgado de decisão de mérito estabelecendo parâmetro diverso.
6. A partir da data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, incidirá, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da SELIC, acumulado mensalmente.
IV. DISPOSITIVO
7. Consectários readequados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, adequar os consectários legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 21 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de maio de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 305) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO) ADVOGADO: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO) ADVOGADO: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de setembro de 2022. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 15 de setembro de 2022, quinta-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
02/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELANTE: ANGELA LUNARDI CAMACHO (EMBARGADO) ADVOGADO: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELANTE: VALTER PAULO FUCK (EMBARGADO) ADVOGADO: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de maio de 2022. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 01 de junho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 09 de junho de 2022, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025465-80.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA