Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061549-84.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS VINCENSI DARONCO LTDA.
ADVOGADO(A): AUGUSTO JEOVAH KULAKOWSKI CABRAL (OAB RS085671)
ADVOGADO(A): ADRIANO LERIAS ALCÂNTARA (OAB RS050172)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que encaminho os autos para cumprimento, nos termos do art. 10º da Portaria 470, de 20 de Abril de 2016, publicada no DE em 01/06/2016, que prevê que estando os autos conclusos e verificada a possibilidade de prosseguimento por meio de ato ordinatório, far-se-á o ajuste de movimentação processual no sistema, lançando-se o ato adequado, bem como CERTIFICO que, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2020 da CORREGEDORIA REGIONAL, DESPACHO 7096735 e OFÍCIO - 7100011 - CORREG-AUX1 encaminhado à OAB/RS, o pedido de TED será possível 15 dias após a execução da atualização cadastral, nos casos em que o advogado não comparece presencialmente na Justiça Federal, bem como o artigo 7º da Portaria define, somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED.
"- o pedido de TED só estará disponível aos(às) advogados(as) que possuem o 2FA, que fizeram a troca de senha e validação do e-mail, e que compareceram presencialmente à Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral;"
Certifico, ainda, que nos termos da referida portaria (transcrição de trechos abaixo), bem como nos demonstrativos de transferência (evento 74, DEMTRANSF1), consta a forma de pagamento a partir da data de disponibilidade para saque, salientando que nas requisições que foram expedidas SEM ALVARÁ e de livre levantamento pelos beneficiários, o valor está disponível para saque aos beneficiários em qualquer agência da CEF.
Já a requisição de pagamento referente ao reembolso das custas processuais (evento 73, DEMTRANSF1), foi expedida com status de bloqueada (COM ALVARÁ) em função da situação cadastral da empresa:
"PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2020
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