Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DA THEODOMIRO I ADVOGADO: LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870) ADVOGADO: NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)
REQUERIDO: SILVIA CRISTINA CORREA SALDANHA ADVOGADO: JONATAN BRAUN LEDESMA (DPU)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONCILIADOR: CRISTINA VANESSA NUNES PEDROSO UNIDADE EXTERNA: Agência CANOAS, RS PERITO: JOYCE RIBEIRO EDITAL Nº 710016155633 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor FELIPE VEIT LEAL Juiz Federal Substituto, da 2ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Cumprimento de Sentença (JEF) acima referido, que tramita perante este Juízo, situado à Rua XV de Janeiro, 521, 11º Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010-300, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. PRIMEIRO LEILÃO: 09/11/2022 com encerramento às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 23/11/2022 com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço à Rua Chico Pedro, nº. 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 0800-707-9339 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, Site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 252, Bloco nº 2, do Residencial Altos da Thoedomiro I, situado num caminho de Servidão que dá acesso à Avenida Coronel Theodomiro Porto da Fonseca, onde tem entrada pelo nº 2.433, localizado no quarto andar ou quinto pavimento, de frente e à direita para quem adentar pela porta do edifício, constituído de dois dormitórios, sala, cozinha e área de serviço conjugadas e banheiro, com a área real total de 47,1041m², com a área real privativa de 42,5475m², com a área real condominial de 4,5566m², cabendo-lhe como fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condominial o quinhão de 0,00555, sendo que dito empreendimento foi edificado sobre o Terreno Urbano constituído do lote nº 22, sublote nº 2, da quadra nº 01 do Setor 0451, do mapeamento geral de forma irregular, com a área superficial de 5.456,16m² situado num Caminho de Servidão, no Bairro Ipiranga, nesta cidade, distante a face sul 62,10m da esquina formada com o alinhamento ímpar da Avenida Coronel Theodomiro Porto da Fonseca, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo de um ponto situado num Caminho de Servidão e distante 62,10m da esquina formada com o alinhamento ímpar da Avenida Coronel Theodomiro Porto da Fonseca, segue no sentido oeste-leste, na extensão de 71,80m, confrontando, ao sul, com o sublote número 01 ou 04H51012201, de propriedade de Honório, Dávila & Cia. Ltda., ai, forma um ângulo e toma o sentido sul norte, na extensão de 69,01m, confrontando, ao Leste, com parte do lote nº P-7, com os lotes nº 8 ao 13 e com parte do lote nº P-13-A da quadra “A”, da planta do loteamento Vila Ipiranga; ai, forma um novo ângulo e toma o sentido leste – oeste, na extensão de 43,76m, confrontando, ao Norte, com o sublote número 3 ou 04H51012203, de propriedade da Kaefe Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; aí, forma mais um ângulo e retoma o sentido sul – norte, na extensão de 9,82m, confrontando, ao leste, ainda com o sublote nº 3 ou 04H51012203, de propriedade da Kaefe Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; aí, forma mais um ângulo e retoma o sentido leste – oeste, na extensão de 29,70m, até atingir o alinhamento do Caminho de Servidão, confrontando, ao norte, também com o sublote nº 3 ou 04H51012203, de propriedade da Kaefe Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; aí, forma um último ângulo e toma o sentido norte – sul, na extensão de 78,79m, até atingir a divisa com o sublote nº 01 ou 04H51012201, de propriedade de Honório, Dávila & Cia. Ltda., ponto inicial da presente descrição, confrontando, ao Oeste, com um Caminho de Servidão, onde faz frente, fechando, assim, o seu perímetro. Quarteirão é formado pelo Caminho de Servidão, pela Avenida Coronel Theodomiro Porto da Fonseca, pela Ruas Tordesilhas, Pereira de Vasconcelos, Brasília, por terras não loteadas e pelas Ruas Vinte e Três de Maio e Tancredo Neves. Imóvel matriculado sob o nº 33.312, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul/RS. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM: Apartamento 252 c/ 47,1041m² (área privativa 42,5475m² e área condominial de 4,5566m², 5º Pav., Bl. 2, Res. Altos de Theodomiro I, Av. Coronel Theodomiro Porto da Fonseca, 2433, CRI 33.312. Avaliação: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 27 de junho de 2022. Localização do bem: Conforme descrição acima. Depositário: SÍLVIA CRISTINA CORREA SALDANHA Ônus: Consta Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal – CEF. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. REGRAS GERAIS DO LEILÃO A fim de respeitar o direito do coproprietário ou meeiro, ficará reservada a respectiva fração do produto do leilão, de acordo com tranquilo entendimento jurisprudencial. Dispensa-se, com isso, o ajuizamento de Embargos de Terceiro com tal desiderato. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc.), cujo levantamento será providenciado pelo Juízo. O leilão será realizado em duas datas distintas, conforme designadas acima. Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Acaso reste suspenso o leilão, em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, no percentual de 2% do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento do credor. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 §5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão devida à Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% do lance vencedor e comprovação do depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. Parcelamento para imóvel: Será admitido parcelamento do lance em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria, com identificação do lote e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução. Será perdido, em favor do credor, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total, quando o Juízo determinará ao Registro de Imóveis a averbação do cancelamento da cláusula resolutiva. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em qualquer das datas do leilão não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, fixados com base no art. 891 do CPC: a) Para veículos automotores em geral: mínimo de 50% da avaliação; b) Para quaisquer outros bens móveis: mínimo de 40% da avaliação. A comissão devida à Leiloeira será de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% do lance vencedor e comprovação do depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. O arrematante receberá, em se tratando de veículos, tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Parcelamento para veículos: Será admitido parcelamento do lance em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com entrada paga no ato, a ser comprovada no prazo de 2 (dois) dias úteis, vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria, com identificação do lote e de forma vinculada à execução. O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda, e a arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, para continuidade da execução, e será perdido, em favor do credor, o valor pago pelo arrematante, como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total. Em caso de arrematação parcelada, a liberação do bem móvel ao arrematante, ocorrerá somente após a comprovação da quitação do parcelamento. Outros bens móveis: Não será permitido o parcelamento do valor de outros bens móveis. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 90 (noventa) dias; b) restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o executado encontrado, fica intimado da realização dos leilões supramencionados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC, art. 889, parágrafo único). Fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região): se o executado casado for, o seu cônjuge ou companheiro, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. DADO E PASSADO nesta cidade de Canoas, Eu, Enio Clóvis Thewes, Técnico Judiciário, digitei, e, eu, Viviane Santos Giacomelli, Diretora de Secretaria Substituta, conferi o presente edital.
Edital 80 - Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007732-69.2018.4.04.7112/RS