Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011557-65.2020.4.04.7204/SC
REQUERENTE: MARIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação do óbito da exequente, necessário regularizar a representação processual, nos termos dos art. 110 do CPC, com a sua substituição pelo espólio ou pelo seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
Desse modo, intime-se o advogado para que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, comprove a inexistência de inventário judicial e extrajudicial ou indique o inventariante, bem como o seu endereço.
Sobrevindo a resposta, intime-se a executada CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação.
Nada sendo oposto, tenho por habilitados os sucessores ou inventariante indicado.
Retifique-se a autuação.
Regularizada a representação processual, retornem os autos conclusos para transferência dos valores.