Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5049578-39.2017.4.04.7100/RS
APELANTE: ELFRIDA OLGA WETZEL LAZZARI (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FERNANDO RAMOS ZART
DESPACHO/DECISÃO
O sistema processual acusa o óbito da parte autora.
Em face da possibilidade de habilitação processual dos herdeiros ou sucessores para o recebimento de diferenças eventualmente devidas à segurada/apelante, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no artigo 112 da Lei 8.213/91 e nos artigos 110 e 313, inciso I, do CPC/2015.
Em que pese a extinção do mandato em face do óbito (Art. 682, II, Código Civil), por economia processual e pela instrumentalidade, considerando que se pode presumir ter o(a) procurador(a) maior facilidade para contatar os sucessores da falecida, intime-se o(a) referido(a) procurador(a) para providenciar a regularização do polo ativo da demanda, juntando a respectiva certidão de óbito e procuração conforme Art. 110 do CPC.
Após, dê-se vista ao INSS para, querendo, se manifestar em 10 (dez) dias.
Na sequência, voltem os autos conclusos.