Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023 da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Concedo o prazo requerido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023 da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Concedo o prazo requerido.
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2026, 13:10
Expedida/certificada
03/03/2026, 13:10
Petição
02/03/2026, 16:10
Publicação
16/12/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Conceder o prazo requerido.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 10:50
Expedida/certificada
12/12/2025, 10:50
Expedida/certificada
12/12/2025, 10:50
Expedida/certificada
12/12/2025, 10:50
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:50
Petição
11/12/2025, 15:42
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:14
Publicação
24/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023 da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Concedo o prazo requerido do ev.414.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:32
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:31
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:31
Petição
20/10/2025, 12:02
Publicação
14/10/2025, 02:37
Petição
13/10/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS RELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 408 - 09/10/2025 - COMUNICAÇÕES
Evento 407 - 09/10/2025 - COMUNICAÇÕES
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 15:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 14:30
Petição
09/10/2025, 02:01
Petição
09/10/2025, 02:01
Decurso de Prazo
09/10/2025, 01:05
Confirmada
05/10/2025, 23:59
Publicação
29/09/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Intimação da parte exequente acerca do PAGAMENTO de requisicão(ões) lançada(s) no presente feito, para levantamento, no prazo de 20 dias, contados a partir da data de saque informada no demonstrativo de transferência.
OBSERVE O STATUS DO PAGAMENTO (liberado ou bloqueado).
Os pagamentos com o status "liberado" não necessitam de alvará e independem de qualquer determinação judicial para serem levantados.
Pretendendo a parte requerente a transferência do valor para conta de sua titularidade, poderá efetuar, via E-PROC, um pedido de TED automático, sem intervenção do juízo. ATENÇÃO! O pedido de TED automático somente é efetivado entre contas da mesma titularidade. Nesta modalidade de levantamento, pedidos divergentes não serão processados pelo sistema.
O endereço do tutorial para pedido do TED em comento é: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Não querendo se utilizar da ferramenta mencionada, deverá o requerente comparecer à agência detentora do valor disponibilizado, munido de documentos de identificação, e solicitar o saque do valor. Poderá também o procurador, munido de procuração com poderes especiais e certidão de validade da procuração, solicitar o saque do valor diretamente na agência depositária.
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 10:45
Petição
25/09/2025, 10:45
Confirmada
25/09/2025, 10:45
Expedida/certificada
25/09/2025, 05:41
Expedida/certificada
25/09/2025, 05:41
Expedida/certificada
25/09/2025, 05:41
Expedida/certificada
25/09/2025, 05:41
Expedida/certificada
25/09/2025, 05:41
Expedida/certificada
25/09/2025, 05:41
Ato ordinatório
25/09/2025, 05:41
Paga
23/09/2025, 12:18
Paga
23/09/2025, 12:18
Petição
23/08/2025, 00:44
Petição
21/08/2025, 13:34
Publicação
20/08/2025, 02:30
Publicação
19/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS RELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 371 - 18/08/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda Pagamento
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 06:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 05:40
Expedida/certificada
18/08/2025, 05:40
Expedida/certificada
18/08/2025, 05:40
Expedida/certificada
18/08/2025, 05:40
Expedida/certificada
18/08/2025, 05:40
Expedida/certificada
18/08/2025, 05:40
Expedida/certificada
18/08/2025, 05:40
Por decisão judicial
18/08/2025, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS RELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 351 - 08/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 350 - 07/08/2025 - Juntada de certidão
18/08/2025, 00:00
Enviada ao Tribunal
17/08/2025, 09:30
Documento (Certidão)
15/08/2025, 17:41
Petição
15/08/2025, 17:00
Confirmada
15/08/2025, 17:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:16
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:51
Expedida/certificada
15/08/2025, 14:51
Petição
14/08/2025, 21:02
Documento (Certidão)
08/08/2025, 09:55
Documento (Certidão)
07/08/2025, 09:56
Petição
07/08/2025, 09:09
Publicação
06/08/2025, 02:46
Publicação
06/08/2025, 02:35
Publicação
05/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS RELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 332 - 04/08/2025 - Expedição de Alvará
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS RELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 325 - 04/08/2025 - Expedição de Alvará
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS RELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 316 - 04/08/2025 - Juntado(a)
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 17:30
Ato ordinatório
04/08/2025, 17:30
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:07
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:07
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:07
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:07
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2025, 17:07
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:07
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:07
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:07
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:07
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:01
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:20
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:20
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:20
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
DESPACHO/DECISÃO
Acolho, em parte, os pedidos da exequente (ev. 306).
Tendo em vista a habilitação dos sucessores da Sra. Adriana Pivatto (decisão ev. 259), expeça-se alvará, em favor de seu sucessor Douglas Pivatto (filho), para recebimento do valor devido a título de principal (importância de R$ 1.598,39 em 07/08/2024, devidamente atualizada - parte do valor existente na conta da CEF, agência 0652, conta depósito nº 157439735), intimando-o para que proceda à impressão do alvará e efetue o levantamento do valor.
Expeça-se também alvará em favor da outra sucessora da Sra. Adriana, sua filha Vitória Pivatto, para recebimento do valor devido a título de principal (importância de R$ 1.598,40 em 07/08/2024, devidamente atualizada - parte do valor existente na conta da CEF, agência 0652, conta depósito nº 157439735), intimando-a para que proceda à impressão do alvará e efetue o levantamento do valor.
No que concerne ao pleito de alvará em favor do procurador, referente aos honorários contratuais convencionados com a falecida Adriana, saliente-se que não houve pedido de destacamento da referida rubrica quando da expedição da requisição anexada ao evento 158. Desta forma, não há valor a ser liberado.
Pende de requisição no feito o valor homologado a título de honorários sucumbenciais na decisão que apreciou a impugnação do INSS - evento 103 e o valor arbitrado na decisão do evento 46, alterada pelo parcial provimento do agravo de instrumento nº 50083581120234040000, inteposto pelo INSS, que determinou que os honorários em sede de cumprimento deveriam importar em 10% sobre o valor dos honorários sucumbenciais (ev. 296/16).
Ressalte-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento nº 5004575-74.2024.404.0000 (ev. 278/24), interposto pelo exequente contra a decisão que acolheu a impugnação do INSS e determinou o prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais pelo valor apurado pela Contadoria Judicial (valor de R$ 2.493,18 em 09/2022 - ev. 103).
Ante o exposto, extraia-se a Requisição de Pagamento (honorários de sucumbência: R$ 2.493,18 e honorários em cumprimento de sentença: R$ 249,32 - ambos com data base de 09/2022), intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias.
Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Após, aguardem os autos o pagamento dos valores requisitados.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 18:30
Expedida/certificada
01/08/2025, 18:30
Expedida/certificada
01/08/2025, 18:30
Expedida/certificada
01/08/2025, 18:30
Mero expediente
01/08/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 16:52
Petição
11/06/2025, 18:38
Publicação
09/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS RELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES
EXEQUENTE: CENI FERNANDES DORNELES (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: ADRIANA PIVATTO (Sucessão, Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: LIZIANE MARIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: PATRICIA FERNANDES DORNELES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: DOUGLAS PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
EXEQUENTE: VITORIA PIVATTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ACADIO DEWES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 296 - 31/03/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 50083581120234040000/TRF
Evento 295 - 13/03/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:00
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:30
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:30
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:30
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:30
Comunicação eletrônica
31/03/2025, 18:04
Petição
13/03/2025, 20:55
Documento (Certidão)
28/02/2025, 18:12
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Petição
20/01/2025, 09:23
Petição
20/01/2025, 09:23
Expedida/certificada
17/01/2025, 15:41
Expedida/certificada
17/01/2025, 15:41
Petição
29/11/2024, 23:45
Petição
29/11/2024, 14:41
Documento (Certidão)
28/11/2024, 00:51
Documento (Certidão)
22/11/2024, 01:32
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
07/11/2024, 12:32
Expedida/certificada
01/11/2024, 04:58
Expedida/certificada
01/11/2024, 04:58
Expedida/certificada
01/11/2024, 04:58
Expedida/certificada
01/11/2024, 04:58
Expedida/certificada
01/11/2024, 04:58
Ato ordinatório
01/11/2024, 04:58
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 13:41
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 04:46
Petição
15/10/2024, 20:03
Confirmada
15/10/2024, 20:03
Expedida/certificada
15/10/2024, 19:40
Expedida/certificada
15/10/2024, 19:40
Mero expediente
15/10/2024, 19:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 14:18
Petição
15/10/2024, 07:33
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:03
Comunicação eletrônica
25/09/2024, 18:22
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 16:55
Petição
09/09/2024, 18:20
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:02
Petição
29/08/2024, 16:32
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Petição
15/08/2024, 15:20
Petição
13/08/2024, 14:36
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2024, 15:34
Expedida/certificada
09/08/2024, 15:34
Expedida/certificada
09/08/2024, 15:34
Mero expediente
09/08/2024, 15:34
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 14:16
Confirmada
09/08/2024, 11:51
Petição
08/08/2024, 14:51
Expedida/certificada
08/08/2024, 14:21
Petição
08/08/2024, 14:21
Confirmada
07/08/2024, 16:49
Confirmada
07/08/2024, 16:48
Expedida/certificada
07/08/2024, 14:26
Petição
07/08/2024, 14:26
Expedida/certificada
07/08/2024, 14:02
Petição
07/08/2024, 14:02
Petição
05/08/2024, 15:27
Petição
05/08/2024, 15:23
Confirmada
02/08/2024, 16:10
Petição
30/07/2024, 20:57
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:30
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:30
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:30
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:30
Mero expediente
30/07/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 16:54
Movimentação processual
30/07/2024, 16:21
Movimentação processual
30/07/2024, 16:19
Paga
30/07/2024, 11:55
Paga
30/07/2024, 11:55
Paga
30/07/2024, 11:55
Paga
30/07/2024, 11:55
Paga
30/07/2024, 11:55
Paga
30/07/2024, 11:55
Petição
29/07/2024, 22:40
Confirmada
29/07/2024, 22:40
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:36
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:36
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:36
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:32
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:32
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:32
Comunicação eletrônica
28/06/2024, 10:54
Petição
26/06/2024, 19:00
Confirmada
19/06/2024, 23:59
Petição
11/06/2024, 11:30
Expedida/certificada
09/06/2024, 04:05
Expedida/certificada
09/06/2024, 04:05
Expedida/certificada
09/06/2024, 04:05
Por decisão judicial
09/06/2024, 04:05
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:37
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:37
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:37
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:37
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:37
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:37
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:37
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:36
Enviada ao Tribunal
08/06/2024, 09:36
Documento (Certidão)
06/06/2024, 10:39
Petição
05/06/2024, 23:35
Documento (Certidão)
17/05/2024, 22:20
Documento (Certidão)
02/05/2024, 10:44
Petição
22/04/2024, 10:13
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Petição
12/04/2024, 00:57
Expedida/certificada
05/04/2024, 16:20
Expedida/certificada
05/04/2024, 16:20
Expedida/certificada
05/04/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 16:20
Expedida/certificada
05/04/2024, 15:06
Expedida/certificada
05/04/2024, 15:06
Expedida/certificada
05/04/2024, 15:06
Mero expediente
05/04/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 16:30
Comunicação eletrônica
29/02/2024, 17:56
Petição
26/02/2024, 16:55
Confirmada
26/02/2024, 16:55
Confirmada
26/02/2024, 16:55
Petição
25/02/2024, 18:31
Expedida/certificada
21/02/2024, 10:42
Expedida/certificada
21/02/2024, 10:42
Expedida/certificada
21/02/2024, 10:42
Expedida/certificada
21/02/2024, 10:42
Expedida/certificada
21/02/2024, 10:42
Mero expediente
21/02/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 09:48
Petição
20/02/2024, 16:07
Comunicação eletrônica
20/02/2024, 15:50
Confirmada
04/02/2024, 23:59
Petição
30/01/2024, 15:22
Expedida/certificada
25/01/2024, 17:53
Expedida/certificada
25/01/2024, 17:53
Expedida/certificada
25/01/2024, 17:53
Mero expediente
25/01/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:13
Petição
22/12/2023, 09:52
Petição
19/12/2023, 11:36
Documento (Certidão)
18/12/2023, 15:54
Confirmada
02/12/2023, 23:59
Petição
28/11/2023, 16:17
Expedida/certificada
22/11/2023, 03:39
Expedida/certificada
22/11/2023, 03:39
Expedida/certificada
22/11/2023, 03:39
Expedida/certificada
22/11/2023, 03:38
Expedida/certificada
22/11/2023, 03:38
Ato ordinatório
22/11/2023, 03:38
Remessa (outros motivos)
21/11/2023, 02:04
Petição
27/09/2023, 14:44
Petição
27/09/2023, 10:51
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Petição
13/09/2023, 10:59
Confirmada
13/09/2023, 10:59
Remessa (outros motivos)
08/09/2023, 15:52
Mero expediente
08/09/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 14:42
Petição
01/09/2023, 23:14
Petição
22/08/2023, 19:39
Confirmada
10/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/07/2023, 16:44
Petição
31/07/2023, 14:47
Confirmada
13/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/07/2023, 15:06
Mero expediente
03/07/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 13:53
Petição
03/07/2023, 11:21
Expedida/certificada
28/06/2023, 17:31
Comunicação eletrônica
27/06/2023, 21:45
Petição
27/06/2023, 21:22
Petição
13/06/2023, 16:31
Petição
07/04/2023, 17:10
Comunicação eletrônica
03/04/2023, 19:27
Expedida/certificada
03/04/2023, 14:31
Petição
31/03/2023, 15:01
Petição
31/03/2023, 12:27
Petição
13/03/2023, 23:22
Comunicação eletrônica
13/03/2023, 21:14
Petição
16/02/2023, 16:36
Confirmada
26/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2023, 14:54
Expedida/certificada
16/01/2023, 14:54
Mero expediente
16/01/2023, 14:53
Mudança de Classe Processual
16/01/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 14:02
Petição
07/10/2022, 18:08
Recebimento
06/10/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CENI FERNANDES DORNELES (AUTOR) ADVOGADO: LUCIANA MARTINS BERG BAIRROS (OAB RS075957) ADVOGADO: ACADIO DEWES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de setembro de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 27 de setembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004210-84.2020.4.04.7105/RS (Pauta: 158) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL