Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR RELATOR: SILVIA REGINA SALAU BROLLO
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 277 - 25/03/2026 - Juntada de mandado cumprido
06/05/2026, 00:00
Documento (Mandado)
25/03/2026, 14:20
Mandado
16/03/2026, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2026, 16:00
Petição
11/02/2026, 11:48
Publicação
22/01/2026, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que o executado Helmuth Schrader é falecido, bem como que houve pagamento do débito de Loni Olinda Schrader, conforme depósito no evento 209, intimo a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 16:51
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:51
Petição
25/11/2025, 10:16
Publicação
13/10/2025, 02:36
Petição
10/10/2025, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal, nos termos da Portaria deste Juízo n.º 1704/2020 (SEI 0007224-33.2013.4.04.8003), foi autorizada esta Secretaria à:
XVIII - certificar, por uma única vez e pelo máximo de 30 (trinta) dias, o deferimento de pedido de prorrogação de prazo não peremptório, desde que formulado antes do transcurso do prazo. O início da contagem do prazo dilatado coincidirá com a data do protocolo da petição de dilação;
OBSERVAÇÃO:
Solicita-se, no futuro, caso não o tenha feito, para situaçõe semelhantes o uso da monenclatura "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO" disponível no eproc, no intuito de maximizar a eficiência do sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que o executado Helmuth Schrader é falecido, bem como que houve pagamento do débito de Loni Olinda Schrader, conforme depósito no evento 209, intimo a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 16:51
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:51
Petição
25/11/2025, 10:16
Publicação
13/10/2025, 02:36
Petição
10/10/2025, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal, nos termos da Portaria deste Juízo n.º 1704/2020 (SEI 0007224-33.2013.4.04.8003), foi autorizada esta Secretaria à:
XVIII - certificar, por uma única vez e pelo máximo de 30 (trinta) dias, o deferimento de pedido de prorrogação de prazo não peremptório, desde que formulado antes do transcurso do prazo. O início da contagem do prazo dilatado coincidirá com a data do protocolo da petição de dilação;
OBSERVAÇÃO:
Solicita-se, no futuro, caso não o tenha feito, para situaçõe semelhantes o uso da monenclatura "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO" disponível no eproc, no intuito de maximizar a eficiência do sistema.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Registro que o sistema eproc não permite, quando tratamos de entidades com Procurador Chefe, a Secretaria da Vara vincular ou desvincular os patronos de ditas entidades.
A medida deve ser procedida internamente pelo próprio interessado por intermédio das figuras do Procurador-Chefe ou do Gerente Procuradoria.
Por conseguinte, desnecessária para os autos qualquer juntada de termo de renúncia ou, a depender, de documentos com substabelescimento. Nenhuma das situações poderá ser resovida fora da própria Procuradoria.
Eis o passo-a-apasso (item 6.6: https://intra2.trf4.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/2ea6920e992b350d460916dc13e9721f.pdf):
6.6 Desvinculação dos Cadastros da Procuradoria/Delegacia
Na ocorrência de interrupção da atuação na Procuradoria/Delegacia (Ente Externo) de um usuário cadastrado, é necessária a sua desassociação à Entidade.
Para isso, acessar o menu “Gerenciamento da Procuradoria/Gerenciamento da Procuradoria”, conforme tela abaixo.
Será exibido o painel abaixo.
Utilizar como critério de busca um dos campos apresentados ou a combinação deles:
- Login do usuário: neste campo, o eproc procura pela sigla do usuário (mesmo que parcialmente digitada) que terá o seu cadastrado desvinculado da Procuradoria;
- Tipo do Usuário: um dos itens enumarados em Tipos de Usuários de
Procuradorias;
- Por entidade: Entidade à qual o usuário está vinculado.
Clicar no botão “Pesquisar”.
Clicar no ícone da lixeira para desativar o usuário.
Ou indique na seleção à esquerda (caixa de seleção múltipla) mais de um usuário. Neste caso, clicar no botão “Desativar Selecionados”.
Na tela acima, indicar a(s) opção(ões) do Grau Judicial de Atuação, bem como de
Localidade(s) em que o usuário será desativado.
Clicar no ícone da lixeira para desativar o usuário.
O sistema exibirá uma mensagem de aprovação desta desativação. Clicar “OK” para
confirmar ou “Cancelar”.
Observação: para remover o perfil de gerente de procuradoria deve-se primeiro desassociá-lo de todas localidades, depois abrir um incidente junto à DTI-TRF4, solicitando sua exclusão do sistema eproc. Os demais perfis da procuradoria/delegacia podem ser removidos pelo procurador/delegado chefe ou pelo gerente da procuradoria/delegacia, desde que não estejam mais associados à nenhuma localidade, através da opção “Cadastro de Usuários” do menu “Usuários”.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:14
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:14
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:13
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:13
Petição
09/10/2025, 15:08
Petição
07/10/2025, 13:44
Petição
01/10/2025, 19:17
Documento (Certidão)
24/09/2025, 18:29
Publicação
17/09/2025, 02:37
Publicação
16/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR
EXECUTADO: IRMA VORPAGEL
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ATO ORDINATÓRIO
Registro que houve duplicidade de pagamento em relação a executada IRMA VORPAGEL:
evento 237 em 26/02/2025: Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado
Depositante: IRMA VORPAGEL
R$2.547,65 em 25/02/2025 (ID 072024000030154218)
Ag./Op./Conta: 0650/005/86462617-2
evento 214 em 11 de setembro de 2024
Depositante: IRMA VORPAGEL
R$2.547,65 em 10/09/2024 (ID 072024000030154200)
Ag./Op./Conta: 0650/005/86462616-4
O valor em excesso precisa ser devolvido à executada, razão pela qual a intimo para que informe conta bancária vinculada a seu CPF.
Esclareço que o problema tem origem na qualidade dos ativos penhorados. Um deles tendo afetado um depósito a prazo e outro um ativo indivisível. Quando a primeira ordem de transferência (sobre os ativos afetando depóisito a prazo) não funcionou foi efetuada uma segunda ordem sobre o ativo indivisível.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 15:07
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:06
Mudança de Parte
15/09/2025, 14:53
Mudança de Parte
15/09/2025, 14:53
Mudança de Parte
15/09/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
DESPACHO/DECISÃO
1. A Itaipu reconheceu a quitação do débito de Benno Vorpagel, Elena Josefina Magnabosco, Maria Arrelinda Beppler, Eldir Vorpagel, Hugo Miguel Zanon, Loni Olinda Schrader, Paulino Beppler, Lucina Zanon e Irma Vorpagel - evento 235.1.
Apontou que Helmuth Schrader é casado com Loni Olinda Schrader em regime de comunhão universal de bens e requereu o bloqueio de valores devidos por Helmuth diretamente em conta corrente titularizada por sua cônjuge.
Vieram conclusos. Decido.
2. Diante do reconhecimento da quitação da dívida, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 771 do Código de Processo Civil, arquivo este cumprimento e sentença em relação a Benno Vorpagel, Elena Josefina Magnabosco, Maria Arrelinda Beppler, Eldir Vorpagel, Hugo Miguel Zanon, Loni Olinda Schrader, Paulino Beppler, Lucina Zanon e Irma Vorpagel.
Promova a secretaria a alteração do status dos executados na capa dos autos para arquivado.
3. No que se refere ao pedido de bloqueio/penhora de valores, via Sisbajud, diretamente na conta de Loni Olinda Schrader, observo que a capa dos autos informa o óbito da requerida.
Intime-se a exequente.
4. O presente cumprimento de sentença foi indeferido em relação a Alcides Antônio Magnabosco, conforme decisão do evento 118.1.
Promova a secretaria a alteração de suas situações processuais para arquivado.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 15:44
Mero expediente
12/09/2025, 15:44
Depósito de Bens/Dinheiro
26/02/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 16:59
Petição
04/12/2024, 16:43
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 12:45
Petição
18/11/2024, 12:19
Confirmada
18/11/2024, 12:19
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:15
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:15
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:14
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:14
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:14
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:14
Expedida/certificada
12/11/2024, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2024, 11:29
Documento (Certidão)
31/10/2024, 17:34
Documento (Certidão)
27/09/2024, 17:10
Petição
16/09/2024, 17:04
Confirmada
16/09/2024, 17:04
Expedida/certificada
12/09/2024, 18:32
Depósito de Bens/Dinheiro
11/09/2024, 10:10
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/08/2024, 10:27
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2024, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2024, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2024, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2024, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2024, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2024, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2024, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2024, 09:09
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:44
Petição
23/07/2024, 10:57
Petição
23/07/2024, 10:55
Expedida/certificada
19/07/2024, 17:56
Expedida/certificada
19/07/2024, 17:56
Expedida/certificada
19/07/2024, 17:56
Expedida/certificada
19/07/2024, 17:56
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:29
Remessa (outros motivos)
17/07/2024, 16:47
Mero expediente
03/06/2024, 16:04
Documento (Certidão)
11/01/2024, 18:01
Petição
13/09/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 13:09
Petição
12/09/2023, 15:36
Confirmada
20/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/08/2023, 12:30
Expedida/certificada
10/08/2023, 12:30
Mudança de Parte
09/08/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 12:58
Petição
15/05/2023, 17:11
Confirmada
12/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2023, 13:44
Petição
30/04/2023, 12:42
Documento (Certidão)
28/04/2023, 16:39
Petição
26/04/2023, 09:39
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Petição
19/04/2023, 11:23
Expedida/certificada
12/04/2023, 16:54
Expedida/certificada
12/04/2023, 16:54
Expedida/certificada
12/04/2023, 16:54
Expedida/certificada
12/04/2023, 16:54
Expedida/certificada
12/04/2023, 16:54
Confirmada
30/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2023, 18:57
Expedida/certificada
20/03/2023, 18:57
Expedida/certificada
20/03/2023, 18:57
Mero expediente
20/03/2023, 18:57
Documento (Certidão)
20/03/2023, 14:25
Petição
14/03/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 16:59
Mudança de Classe Processual
13/03/2023, 16:58
Petição
13/03/2023, 16:45
Confirmada
17/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2023, 12:44
Expedida/certificada
07/02/2023, 12:44
Expedida/certificada
07/02/2023, 12:44
Expedida/certificada
07/02/2023, 12:44
Ato ordinatório
07/02/2023, 12:44
Recebimento
07/02/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALCIDES ANTONIO MAGNABOSCO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: BENNO VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: ELDIR VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: IRMA VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: PAULINO BEPPLER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: ELENA JOSEFINA MAGNABOSCO (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: HELMUTH SCHRADER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: HUGO MIGUEL ZANON (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: LONI OLINDA SCHRADER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: LUCINA ZANON (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: MARIA ARRELINDA BEPPLER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELADO: ITAIPU BINACIONAL (RÉU) PROCURADOR: ALDRY LUCENA PROCURADOR: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA NOGUEIRA PROCURADOR: LUCIANO EURICO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS PROCURADOR: MARCOS ALBERTO ROCHA GONCALVES PROCURADOR: MELINA GIRARDI FACHIN PROCURADOR: CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 30 de novembro de 2022, quarta-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
18/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALCIDES ANTONIO MAGNABOSCO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: BENNO VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: ELDIR VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: IRMA VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: PAULINO BEPPLER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: ELENA JOSEFINA MAGNABOSCO (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: HELMUTH SCHRADER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: HUGO MIGUEL ZANON (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: LONI OLINDA SCHRADER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: LUCINA ZANON (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: MARIA ARRELINDA BEPPLER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELADO: ITAIPU BINACIONAL (RÉU) PROCURADOR: ALDRY LUCENA PROCURADOR: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA NOGUEIRA PROCURADOR: LUCIANO EURICO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS PROCURADOR: MARCOS ALBERTO ROCHA GONCALVES PROCURADOR: MELINA GIRARDI FACHIN PROCURADOR: CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de setembro de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
08/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALCIDES ANTONIO MAGNABOSCO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: BENNO VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: ELDIR VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: IRMA VORPAGEL (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: PAULINO BEPPLER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: ELENA JOSEFINA MAGNABOSCO (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: HELMUTH SCHRADER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: HUGO MIGUEL ZANON (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: LONI OLINDA SCHRADER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: LUCINA ZANON (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: MARIA ARRELINDA BEPPLER (AUTOR) ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO: LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELADO: ITAIPU BINACIONAL (RÉU) PROCURADOR: ALDRY LUCENA PROCURADOR: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA NOGUEIRA PROCURADOR: LUCIANO EURICO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS PROCURADOR: MARCOS ALBERTO ROCHA GONCALVES PROCURADOR: MELINA GIRARDI FACHIN PROCURADOR: CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de maio de 2022. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 18 de maio de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5017835-88.2015.4.04.7000/PR (Pauta: 278) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE