Execução de Título Extrajudicial 5004252-69.2021.4.04.7115 - TRF4 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Execução Contratual
Execução de Título Extrajudicial
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Gravataí
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
VERLI BERNADETE SCHMIDT
CPF
411.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ALMANSA DA SILVA
OAB/RS 100076
·
CPF
757.***.***-15
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·
Representa: Autor
STELLA CORREA DE AZAMBUJA
OAB/RS 118637
·
CPF
028.***.***-29
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·
Representa: Autor
MARCELO ALMANSA DA SILVA
OAB/RS 100076
·
CPF
757.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
STELLA CORREA DE AZAMBUJA
OAB/RS 118637
·
CPF
028.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
02/05/2025, 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2025, 03:00
Execução frustrada
29/04/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 22:57
Expedida/certificada
23/04/2024, 06:46
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 22:23
Expedida/certificada
22/03/2024, 10:43
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 08:42
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:42
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:14
Confirmada
24/02/2024, 23:59
Ver todas as movimentações (145)
Todas as movimentações
(145)
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
02/05/2025, 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2025, 03:00
Execução frustrada
29/04/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 22:57
Expedida/certificada
23/04/2024, 06:46
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 22:23
Expedida/certificada
22/03/2024, 10:43
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 08:42
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:42
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:14
Confirmada
24/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2024, 04:57
Outras Decisões
14/02/2024, 04:57
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:54
Documento (Certidão)
26/01/2024, 00:38
Confirmada
08/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2023, 09:48
Outras Decisões
28/11/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 19:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:09
Confirmada
04/10/2023, 17:09
Expedida/certificada
02/10/2023, 13:15
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 13:20
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 18:13
Outras Decisões
21/09/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:50
Documento (Certidão)
08/09/2023, 15:31
Documento (Certidão)
06/09/2023, 20:51
Confirmada
26/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/08/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:26
Documento (Certidão)
01/08/2023, 08:38
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:28
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Expedição de documento (Alvará)
23/06/2023, 17:49
Documento (Certidão)
21/06/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:43
Expedida/certificada
17/05/2023, 18:31
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:49
Expedida/Certificada
02/05/2023, 15:06
Movimentação processual
02/05/2023, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2023, 15:00
Expedida/Certificada
25/04/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:56
Expedida/Certificada
11/04/2023, 11:08
Expedida/Certificada
11/04/2023, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2023, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2023, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2023, 15:42
Documento (Certidão)
10/04/2023, 14:40
Confirmada
03/04/2023, 08:51
Expedida/certificada
31/03/2023, 17:49
Documento (Certidão)
31/03/2023, 17:48
Expedida/certificada
31/03/2023, 17:45
Expedida/Certificada
29/03/2023, 13:56
Expedida/Certificada
29/03/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2023, 17:21
Expedição de documento (Carta)
22/03/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:41
Confirmada
17/02/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:15
Expedida/certificada
07/02/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 11:10
Expedida/certificada
13/12/2022, 15:32
Outras Decisões
13/12/2022, 15:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
08/12/2022, 22:45
Depósito de Bens/Dinheiro
03/12/2022, 08:19
Documento (Outros documentos)
03/12/2022, 06:20
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:39
Comunicação eletrônica
14/11/2022, 17:10
Documento (Edital)
14/11/2022, 03:00
Documento (Edital)
26/10/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:37
Comunicação eletrônica
06/10/2022, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: VERLI BERNADETE SCHMIDT EDITAL Nº 710016129750 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL LAGO SALAPATA, Juiz Federal, da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL acima referida, que tramita perante este Juízo, situado à Rua Santo Ângelo, nº. 166, Bairro: Centro, CEP: 98780-076, Santa Rosa/RS – Fone: (55)3511-8315 – jfrs.jus.br – Email:
[email protected]
. PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 22 de novembro de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 30 de novembro de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes às 10:57 horas, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21). LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. LEILOEIRA (CPC, art. 886, II): Joyce Ribeiro, JUCISRS sob o nº. 222/08, com endereço à Rua Chico Pedro, nº. 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS. DESCRIÇÃO DO BEM (CPC, art. 886, I): 01 (um) Veículo marca/modelo: CHEVROLET/ONIX 1.4MT LTZ, Placas: IWZ2052, Chassi: 9BGKT48R0GG113456, Renavam: 01072316452, ano de fabricação/modelo: 2015/2016, Cor Preta, à álcool/gasolina. OBS.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça o veículo encontra-se em bom estado de conservação, com um pequeno raspão no lado esquerdo do para-choque traseiro. Avaliação (CPC, art. 886, II): R$ 57.400,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), em 28 de junho de 2022. Localização do bem (CPC, art. 886, III): Rua Júlio do Canto, nº 35, Noal, Santa Maria/RS. Depositário: VERLI BERNADETE SCHMIDT. Ônus: Consta Restrição RENAJUD: Alienação Fiduciária em favor de Banco GMAC S.A., Liberação de Alienação Fiduciária recebida pelo Agente Financeiro (Comparecer ao CRVA para sua efetivação), RENAJUD: Restrição Judicial, RENAJUD: Transferência, RENAJUD: Penhora. Consta débitos no DETRAN/RS, no valor total de R$ 328,64 (trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), em 24 de agosto de 2022. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados à Leiloeira, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. REGRAS GERAIS DO LEILÃO A fim de respeitar o direito do coproprietário ou meeiro, ficará reservada a respectiva fração do produto do leilão, de acordo com tranquilo entendimento jurisprudencial. Dispensa-se, com isso, o ajuizamento de Embargos de Terceiro com tal desiderato. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc.), cujo levantamento será providenciado pelo Juízo. O leilão será realizado em duas datas distintas, conforme designadas acima. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Acaso reste suspenso o leilão, em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, no percentual de 2% do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento do credor. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo no segundo leilão de imóveis será de 50% da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão devida à Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% do lance vencedor e comprovação do depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. Parcelamento: Será admitido parcelamento do lance em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria, com identificação do lote e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução. Será perdido, em favor do credor, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total, quando o Juízo determinará ao Registro de Imóveis a averbação do cancelamento da cláusula resolutiva. Além da possibilidade de parcelamento suprarreferida, na hipótese de bens penhorados no bojo de execução movida pela Fazenda Nacional, será também possível o parcelamento do lance na forma do art. 98 da Lei 8.212/91 e da Portaria da Fazenda Nacional 79/2014, em 60 (sessenta) parcelas, corrigidas pela taxa SELIC acumulada mensalmente, mais um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução, e o valor excedente será depositado à vista, pelo arrematante, no ato da arrematação. Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. A Carta de Arrematação servirá à constituição de hipoteca ou de alienação fiduciária do bem adquirido, em favor do credor, com registro da garantia. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento parcial. É ônus do arrematante, munido da carta de arrematação, promover o parcelamento junto à credora. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de multa rescisória. Em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em segundo leilão não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, fixados com base no art. 891 do CPC: a) Para veículos automotores em geral: mínimo de 50% da avaliação; b) Para quaisquer outros bens móveis: mínimo de 40% da avaliação. A comissão devida à Leiloeira será de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% do lance vencedor e comprovação do depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. O arrematante receberá, em se tratando de veículos, tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Parcelamento para veículos: Será admitido parcelamento do lance em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com entrada paga no ato, a ser comprovada no prazo de 2 (dois) dias úteis, vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria, com identificação do lote e de forma vinculada à execução. O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda, e a arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, para continuidade da execução, e será perdido, em favor do credor, o valor pago pelo arrematante, como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total. Em caso de arrematação parcelada, a liberação do bem móvel ao arrematante, ocorrerá somente após a comprovação da quitação do parcelamento. Outros bens móveis: Não será permitido o parcelamento do valor de outros bens móveis. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para a Leiloeira promover a venda direta é de 90 (noventa) dias; b) restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o executado encontrado, fica intimado da realização dos leilões supramencionados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC, art. 889, parágrafo único). Fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região): se o executado casado for, o seu cônjuge ou companheiro, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. DADO E PASSADO nesta cidade de Santa Rosa/RS, aos 02 de setembro de 2022. Eu, Neiva T. Braun Bar, Técnica Judiciária, digitei e conferi, e, eu, Valquíria Locateli Rosa, Diretora de Secretaria, reconferi o presente edital. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004252-69.2021.4.04.7115/RS
Ato ordinatório
06/09/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 09:23
Confirmada
11/08/2022, 08:37
Expedida/certificada
08/08/2022, 16:52
Outras Decisões
04/08/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 13:33
Confirmada
11/07/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:44
Expedida/certificada
01/07/2022, 11:12
Documento (Mandado)
29/06/2022, 14:23
Mandado
16/05/2022, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2022, 13:47
Outras Decisões
05/05/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 18:02
Confirmada
02/05/2022, 18:02
Expedida/certificada
25/04/2022, 15:35
Documento (Certidão)
25/04/2022, 15:34
Confirmada
03/04/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:41
Outras Decisões
23/03/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:17
Confirmada
04/03/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 10:11
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:03
Confirmada
29/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
19/11/2021, 10:55
Outras Decisões
19/11/2021, 10:15
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:30
Comunicação eletrônica
04/11/2021, 17:32
Confirmada
30/10/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:17
Expedida/certificada
20/10/2021, 10:57
Ato ordinatório
20/10/2021, 10:57
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:01
Documento (Mandado)
12/10/2021, 13:04
Mandado
21/09/2021, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 16:54
Documento (Mandado)
02/08/2021, 11:19
Mandado
26/07/2021, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2021, 15:52
Outras Decisões
16/07/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 09:01
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 13:45
Distribuição (sorteio)
07/07/2021, 16:25
Documentos
80
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09/09/2022, 00:00
09/09/2022, 00:00