Decurso de Prazo25/07/2025, 01:05
Confirmada17/07/2025, 23:59
Decurso de Prazo10/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))09/07/2025, 11:21
Publicação09/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016838-08.2015.4.04.7000/PR RELATOR: RICARDO RACHID DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES
ADVOGADO(A): OSNILDO PACHECO JUNIOR (OAB PR032683)
ADVOGADO(A): NATAN BARIL (OAB PR029379)
ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO (OAB PR025693)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 202 - 07/07/2025 - Juntado(a)08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório07/07/2025, 18:45
Expedida/certificada07/07/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)07/07/2025, 15:52
Documento (Certidão)23/06/2025, 19:02
Documento (Certidão)23/06/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))18/06/2025, 14:30
Confirmada14/06/2025, 23:59
Publicação06/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016838-08.2015.4.04.7000/PR RELATOR: RICARDO RACHID DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES
ADVOGADO(A): OSNILDO PACHECO JUNIOR (OAB PR032683)
ADVOGADO(A): NATAN BARIL (OAB PR029379)
ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO (OAB PR025693)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 192 - 03/06/2025 - Juntado(a)05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório04/06/2025, 14:15
Expedida/certificada04/06/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)03/06/2025, 18:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)14/05/2025, 19:26
Expedição de documento (Ofício)14/05/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))14/04/2025, 15:37
Confirmada13/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))04/04/2025, 15:43
Confirmada04/04/2025, 15:43
Expedida/certificada03/04/2025, 15:37
Expedida/certificada03/04/2025, 15:37
Mero expediente03/04/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)28/12/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))29/11/2024, 21:29
Confirmada09/11/2024, 23:59
Expedida/certificada30/10/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))26/09/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 15:44
Documento (Certidão)15/05/2024, 12:22
Documento (Certidão)06/05/2024, 14:37
Confirmada10/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))07/11/2023, 08:55
Confirmada03/11/2023, 09:17
Expedida/certificada03/11/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))04/10/2023, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: SCARAB S/A
EXECUTADO: PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES EDITAL Nº 700014630037 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 de setembro a 02 de outubro de 2023, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (www.marangonileiloes.com.br, telefone 41-3306-4382, ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "IMÓVEL - Vaga de estacionamento dupla sob n.º 13 (treze), do tipo GVIII, localizada no subsolo 1 do EDIFÍCIO CONCETTO, situado na Rua Francisco Rocha, n.º 1527, Curitiba, PR, com a indicação fiscal n.º 13-085-034.056-8 do Cadastro Municipal, com capacidade para dois veículos de passeio de porte até médio com altura máximo de 1,80m, sem necessidade de manobrista e com saída livre, com a área construída de propriedade exclusiva de 24,0000m2, área de uso comum de 34,6553m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 58,6553m2 e quota do terreno de 8,8298m2, e a fração ideal de 0,007227843 que lhe corresponde nas partes comuns, construído no lote de terreno sob n.º 211-213 (duzentos e onze-duzentos e treze) da planta Schmmelpfeng, localizado no lado ímpar da numeração predial da Rua Francisco Rocha, distante 58,00m da Rua Martim Afonso. Imóvel matriculado sob n.º 62.746 no 1º CRI de Curitiba-PR." Valor da reavaliação: R$ 237.428,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais), em 08/2022. Valor do débito: R$ 3.756,84, em 06/2023, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Francisco Rocha, n.º 1527, Bigorrilho, Curitiba, PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES. Proprietário(a) do(s) bem(ns): PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES. Recurso: Não há. Ônus sobre o bem imóvel: 1) R-2 da Matrícula n.º 62.746 - penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 11ª VF de Curitiba, nos autos eletrônicos de Execução Fiscal n.º 5016838-08.2015.4.04.7000, redistribuídos a este Juízo; 2) AV-3 da Matrícula 62.746 - indisponibilidade de bens, determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Colombo, PR. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 07/01/2022 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em agosto de 2023. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016838-08.2015.4.04.7000/PR
Ato ordinatório04/09/2023, 10:09
Documento (Outros documentos)31/08/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)29/08/2023, 20:11
Expedição de documento (Ofício)28/08/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))30/06/2023, 15:25
Decurso de Prazo24/06/2023, 01:02
Confirmada16/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))15/06/2023, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: SCARAB S/A
EXECUTADO: PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES EDITAL Nº 700014178931 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de junho de 2023, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (www.marangonileiloes.com.br, telefone 41-3306-4382, ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "IMÓVEL - Vaga de estacionamento dupla sob n.º 13 (treze), do tipo GVIII, localizada no subsolo 1 do EDIFÍCIO CONCETTO, situado na Rua Francisco Rocha, n.º 1527, Curitiba, PR, com a indicação fiscal n.º 13-085-034.056-8 do Cadastro Municipal, com capacidade para dois veículos de passeio de porte até médio com altura máximo de 1,80m, sem necessidade de manobrista e com saída livre, com a área construída de propriedade exclusiva de 24,0000m2, área de uso comum de 34,6553m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 58,6553m2 e quota do terreno de 8,8298m2, e a fração ideal de 0,007227843 que lhe corresponde nas partes comuns, construído no lote de terreno sob n.º 211-213 (duzentos e onze-duzentos e treze) da planta Schmmelpfeng, localizado no lado ímpar da numeração predial da Rua Francisco Rocha, distante 58,00m da Rua Martim Afonso. Imóvel matriculado sob n.º 62.746 no 1º CRI de Curitiba-PR." Valor da reavaliação: R$ 237.428,00 (duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais), em 08/2022. Valor do débito: R$ 3.603,27, em 09/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Francisco Rocha, n.º 1527, Bigorrilho, Curitiba, PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES. Proprietário(a) do(s) bem(ns): PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES. Recurso: Não há. Ônus sobre o bem imóvel: 1) R-2 da Matrícula n.º 62.746 - penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 11ª VF de Curitiba, nos autos eletrônicos de Execução Fiscal n.º 5016838-08.2015.4.04.7000, redistribuídos a este Juízo; 2) AV-3 da Matrícula 62.746 - indisponibilidade de bens, determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Colombo, PR. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 07/01/2022 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em junho de 2023. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016838-08.2015.4.04.7000/PR
Ato ordinatório07/06/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)06/06/2023, 20:47
Expedida/certificada06/06/2023, 15:34
Expedida/certificada06/06/2023, 15:34
Leilão ou Praça (designada)06/06/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))02/05/2023, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: SCARAB S/A
EXECUTADO: PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES EDITAL Nº 700013379534 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 de abril de 2023 a 02 de maio de 2023, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (www.marangonileiloes.com.br, telefone 41-3306-4382, ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "IMÓVEL - Vaga de estacionamento dupla sob n.º 13 (treze), do tipo GVIII, localizada no subsolo 1 do EDIFÍCIO CONCETTO, situado na Rua Francisco Rocha, n.º 1527, Curitiba, PR, com a indicação fiscal n.º 13-085-034.056-8 do Cadastro Municipal, com capacidade para dois veículos de passeio de porte até médio com altura máximo de 1,80m, sem necessidade de manobrista e com saída livre, com a área construída de propriedade exclusiva de 24,0000m2, área de uso comum de 34,6553m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 58,6553m2 e quota do terreno de 8,8298m2, e a fração ideal de 0,007227843 que lhe corresponde nas partes comuns, construído no lote de terreno sob n.º 211-213 (duzentos e onze-duzentos e treze) da planta Schmmelpfeng, localizado no lado ímpar da numeração predial da Rua Francisco Rocha, distante 58,00m da Rua Martim Afonso. Imóvel matriculado sob n.º 62.746 no 1º CRI de Curitiba-PR." Valor da reavaliação: R$ 237.428,00 (duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais), em 08/2022. Valor do débito: R$ 3.603,27, em 09/2022, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Francisco Rocha, n.º 1527, Bigorrilho, Curitiba, PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES. Proprietário(a) do(s) bem(ns): PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES. Recurso: Não há. Ônus sobre o bem imóvel: 1) R-2 da Matrícula n.º 62.746 - penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 11ª VF de Curitiba, nos autos eletrônicos de Execução Fiscal n.º 5016838-08.2015.4.04.7000, redistribuídos a este Juízo; 2) AV-3 da Matrícula 62.746 - indisponibilidade de bens, determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Colombo, PR. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 07/01/2022 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em janeiro de 2023. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016838-08.2015.4.04.7000/PR
Ato ordinatório23/03/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)10/01/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))30/09/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))29/09/2022, 17:38
Decurso de Prazo23/09/2022, 01:02
Confirmada15/09/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))09/09/2022, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: SCARAB S/A
EXECUTADO: PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES EDITAL Nº 700012837838 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de setembro de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (www.marangonileiloes.com.br, telefone 41-3306-4382, ramal 8227). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.marangonileiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "IMÓVEL - Vaga de estacionamento dupla sob n.º 13 (treze), do tipo GVIII, localizada no subsolo 1 do EDIFÍCIO CONCETTO, situado na Rua Francisco Rocha, n.º 1527, Curitiba, PR, com a indicação fiscal n.º 13-085-034.056-8 do Cadastro Municipal, com capacidade para dois veículos de passeio de porte até médio com altura máximo de 1,80m, sem necessidade de manobrista e com saída livre, com a área construída de propriedade exclusiva de 24,0000m2, área de uso comum de 34,6553m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 58,6553m2 e quota do terreno de 8,8298m2, e a fração ideal de 0,007227843 que lhe corresponde nas partes comuns, construído no lote de terreno sob n.º 211-213 (duzentos e onze-duzentos e treze) da planta Schmmelpfeng, localizado no lado ímpar da numeração predial da Rua Francisco Rocha, distante 58,00m da Rua Martim Afonso. Imóvel matriculado sob n.º 62.746 no 1º CRI de Curitiba-PR." Valor da reavaliação: R$ 237.428,00 (duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais), em 08/2022. Valor do débito: R$ 3.377,76, em 03/2020, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua Francisco Rocha, n.º 1527, Bigorrilho, Curitiba, PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES. Proprietário(a) do(s) bem(ns): PAULO GARCEZ PADILHA SANT ANNA MARQUES. Recurso: Não há. Ônus sobre o bem imóvel: 1) R-2 da Matrícula n.º 62.746 - penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 11ª VF de Curitiba, nos autos eletrônicos de Execução Fiscal n.º 5016838-08.2015.4.04.7000, redistribuídos a este Juízo; 2) AV-3 da Matrícula 62.746 - indisponibilidade de bens, determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Colombo, PR. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 07/01/2022 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em setembro de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016838-08.2015.4.04.7000/PR
Ato ordinatório06/09/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)05/09/2022, 20:36
Expedida/certificada05/09/2022, 15:59
Ato ordinatório05/09/2022, 15:59
Documento (Certidão)05/09/2022, 15:01
Expedida/Certificada01/09/2022, 16:38
Documento (Mandado)18/08/2022, 14:32
Documento (Certidão)04/08/2022, 13:12
Expedição de documento (Mandado)27/05/2022, 10:23
Leilão ou Praça (designada)25/02/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))12/01/2022, 12:33
Expedida/certificada07/01/2022, 20:42
Conclusão (para despacho)23/08/2021, 22:38
Documento (Outros documentos)08/03/2021, 14:26
Expedida/Certificada03/03/2021, 15:03
Expedição de documento (Ofício)27/02/2021, 09:30
Comunicação eletrônica01/09/2020, 02:00
Comunicação eletrônica22/07/2020, 16:22
Confirmada07/05/2020, 15:01
Comunicação eletrônica04/05/2020, 17:19
Documento (Certidão)29/04/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))24/04/2020, 11:31
Documento (Certidão)20/03/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))03/03/2020, 15:42
Confirmada02/03/2020, 23:59
Expedida/certificada21/02/2020, 15:12
Outras Decisões21/02/2020, 15:12
Conclusão (para decisão)26/08/2019, 20:45
Petição (Petição (outras))23/08/2019, 15:51
Confirmada23/08/2019, 15:51
Expedida/certificada16/08/2019, 12:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)03/05/2019, 11:58
Conclusão (para decisão)24/04/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))23/04/2019, 23:23
Confirmada04/03/2019, 23:59
Expedida/certificada22/02/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))18/02/2019, 21:44
Petição (Petição (outras))12/02/2019, 14:20
Confirmada12/02/2019, 14:20
Documento (Certidão)11/02/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))05/12/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))04/12/2018, 17:26
Documento (Mandado)21/11/2018, 18:18
Expedição de documento (Mandado)01/10/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))25/09/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))25/09/2018, 11:11
Confirmada15/09/2018, 23:59
Expedida/certificada05/09/2018, 18:24
Documento (Mandado)05/09/2018, 17:51
Expedição de documento (Mandado)06/08/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))24/07/2018, 15:30
Petição (Petição (outras))24/07/2018, 15:30
Confirmada07/07/2018, 23:59
Documento (Certidão)27/06/2018, 08:24
Petição (Petição (outras))04/05/2018, 15:38
Expedida/certificada03/05/2018, 17:15
Conclusão (para decisão)16/08/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))16/08/2017, 14:33
Confirmada27/07/2017, 23:59
Expedida/certificada17/07/2017, 12:27
Documento (Mandado)03/07/2017, 13:48
Documento (Certidão)17/05/2017, 18:03
Documento (Certidão)10/12/2016, 16:16
Documento (Certidão)02/10/2016, 00:04
Expedição de documento (Mandado)27/06/2016, 18:26
Petição (Petição (outras))17/06/2016, 11:05
Documento (Certidão)15/06/2016, 16:52
Documento (Certidão)07/06/2016, 14:52
Mero expediente06/06/2016, 14:35
Conclusão (para decisão)30/05/2016, 15:51
Expedida/Certificada30/05/2016, 15:51
Petição (Petição (outras))20/05/2016, 16:27
Documento (Certidão)20/05/2016, 13:38
Petição (Petição (outras))04/05/2016, 15:29
Confirmada04/05/2016, 15:29
Expedida/certificada04/05/2016, 14:25
Documento (Certidão)04/05/2016, 14:25
Documento (Carta)20/04/2016, 22:04
Expedição de documento (Carta)11/04/2016, 11:00
Mero expediente07/04/2016, 16:34
Conclusão (para decisão)12/02/2016, 13:53
Petição (Petição (outras))12/02/2016, 12:20
Confirmada05/02/2016, 23:59
Expedida/certificada26/01/2016, 12:46
Mero expediente18/01/2016, 17:31
Conclusão (para decisão)08/01/2016, 18:08
Documento (Carta)18/12/2015, 15:41
Petição (Petição (outras))12/12/2015, 18:54
Expedida/certificada09/12/2015, 15:56
Documento (Certidão)09/12/2015, 15:38
Ato ordinatório25/11/2015, 13:44
Petição (Petição (outras))24/11/2015, 12:48
Expedida/certificada16/11/2015, 16:47
Documento (Certidão)16/11/2015, 16:46
Documento (Carta)30/10/2015, 22:03
Documento (Carta)29/10/2015, 22:06
Expedição de documento (Carta)22/10/2015, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão19/10/2015, 17:10
Petição (Petição (outras))15/10/2015, 09:42
Petição (Petição (outras))06/10/2015, 17:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente25/09/2015, 14:06
Expedição de documento (Carta)24/09/2015, 18:31
Documento (Mandado)03/09/2015, 18:43
Expedição de documento (Mandado)27/08/2015, 16:53
Documento (Carta)09/06/2015, 22:02
Expedição de documento (Carta)11/05/2015, 11:01
Mero expediente07/05/2015, 18:14
Conclusão (para decisão)09/04/2015, 18:53
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)09/04/2015, 18:47
Mudança de Assunto Processual09/04/2015, 18:47
Mero expediente09/04/2015, 17:50
Conclusão (para decisão)09/04/2015, 15:36
Distribuição (sorteio)09/04/2015, 10:34