Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: QUEILA KISEL PERES
EXECUTADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: SOCIEDADE PARANAENSE DE ENSINO E INFORMÁTICA - SPEI EDITAL Nº 700012793773 EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SOCIEDADE PARANAENSE DE ENSINO E INFORMÁTICA - SPEI, inscrita no CNPJ sob nº 77.667.822/0001-55, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito, no valor de R$ 39.165,96 (trinta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), válido até 10/05/2022, a ser devidamente atualizado, sob pena de multa de 10%, e também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil, ficando ciente, ainda, de que decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC; e INTIMAÇÃO de SOCIEDADE PARANAENSE DE ENSINO E INFORMÁTICA - SPEI, inscrita no CNPJ sob nº 77.667.822/0001-55, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova os atos necessários para a expedição do diploma da parte autora, comprovando nos autos as medidas adotadas. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Federal que se expedisse o presente edital, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta data, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006953-91.2020.4.04.7000/PR
09/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:01
Confirmada
01/07/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:40
Expedida/certificada
21/06/2022, 12:25
Expedida/certificada
21/06/2022, 12:25
Mero expediente
21/06/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 22:04
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 21:21
Mudança de Classe Processual
10/05/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:31
Documento (Certidão)
04/05/2022, 22:56
Confirmada
29/04/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:02
Expedida/certificada
19/04/2022, 13:22
Expedida/certificada
19/04/2022, 13:22
Recebimento
19/04/2022, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUEILA KISEL PERES (AUTOR) ADVOGADO: MAXWEL PETERSEN LUCIANO (OAB PR078014) ADVOGADO: DANIEL TEIXEIRA PINTO NEUMANN (OAB PR071899)
APELADO: SOCIEDADE PARANAENSE DE ENSINO E INFORMÁTICA - SPEI (RÉU)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR: FABRÍCIO DA SILVA PIRES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de fevereiro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006953-91.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 593) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA