Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5005064-25.2018.4.04.7113/RS
APELANTE: ENIO NATAL CERIOTTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUCAS BETTU TIMBOLA (OAB RS133470)
ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos:
Tema STJ 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Muito embora não haja, pelo STJ, ordem de suspensão de processos que se encontrem na presente altura processual, considerando os impactos do reconhecimento desses períodos sobre os pedidos de aposentadoria, e em nome da segurança jurídica e da racionalidade dos atos processuais, a melhor medida a ser tomada é a suspensão do feito para aguardar o julgamento em definitivo do tema.
Intimem-se.
07/05/2026, 00:00
OAB/RS 060442·CPF·Representa: Réu
LUCAS BETTU TIMBOLA
OAB/RS 133470·Representa: Réu
FELIPE FORMAGINI
OAB/RS 096883·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005064-25.2018.4.04.7113 distribuido para SEC.GAB.62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - 6ª Turma na data de 20/05/2025.