Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS
APELADO: OLINDA LOPES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos:
Tema STJ 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Muito embora não haja, pelo STJ, ordem de suspensão de processos que se encontrem na presente altura processual, considerando os impactos do reconhecimento desses períodos sobre os pedidos de aposentadoria, e em nome da segurança jurídica e da racionalidade dos atos processuais, a melhor medida a ser tomada é a suspensão do feito para aguardar o julgamento em definitivo do tema.
Intimem-se.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5020454-77.2014.4.04.7112 distribuido para SEC.GAB.62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - 6ª Turma na data de 13/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS RELATOR: ANDRE SOUZA LOPES
AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 253 - 13/02/2026 - APELAÇÃO
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:10
Publicação
06/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS RELATOR: ANDRE SOUZA LOPES
AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 237 - 17/10/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS RELATOR: ANDRE SOUZA LOPES
AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 253 - 13/02/2026 - APELAÇÃO
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:10
Publicação
06/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS RELATOR: ANDRE SOUZA LOPES
AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 237 - 17/10/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 17:35
Confirmada
24/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 08:43
Expedida/certificada
14/10/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:35
Publicação
10/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
SENTENÇA
Ante o exposto: Reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 20/12/2009 (art. 487, II, do CPC); Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: Declarar que o trabalho, nos períodos descritos na tabela abaixo, foi prestado em condições especiais e que a parte autora tem direito à sua conversão para tempo comum com acréscimo até 13/11/2019 (o art. 25, §2º da EC nº 103/19); Determinar ao INSS que revise, em favor do falecido, a aposentadoria, conforme reconhecido na fundamentação supra na sistemática de cálculo mais benéfica, com reflexos na pensão por morte recebida pela parte autora; Condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas e não pagas, decorrentes do direito aqui reconhecido, desde a DER, devidamente acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. ao pagamento de despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, inclusive eventuais honorários periciais, que, na hipótese de já terem sido requisitados, via sistema AJG, deverão ser ressarcidos à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Condeno igualmente as partes a arcarem com honorários advocatícios. A parte ré deverá pagar honorários tendo por base de cálculo o valor devido à parte autora até a data da sentença (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF4). Considerando a sucumbência recíproca, o percentual incidente sobre tal base fica estabelecido em metade do mínimo previsto no § 3º do artigo 85 do CPC, a ser aferido em fase de cumprimento, a partir do cálculo dos atrasados, conforme o número de salários mínimos a que estes correspondam até a data da sentença (inciso II do § 4º do artigo 85 do CPC). Assim, se o valor devido à parte autora, por ocasião da sentença, não ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos, os honorários serão de 5% (cinco por cento) sobre os atrasados devidos até então; se for superior a 200 (duzentos) e inferior a 2.000 (dois mil) salários mínimos, os honorários serão de 5% (cinco por cento) sobre 200 (duzentos) salários mínimos mais 4% (quatro por cento) sobre o que exceder tal montante; e assim por diante. Já a parte autora deverá arcar com honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Incabível a remessa necessária, visto que, invariavelmente, as demandas em curso neste Juízo não superam o patamar que dispensa esse mecanismo processual em conformidade com o disciplinado no inciso I do § 3º do artigo 496 do CPC. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, e remetam-se os autos ao Tribunal. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se, e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 18:34
Procedência em Parte
08/10/2025, 18:34
Conclusão (para julgamento)
25/09/2025, 13:55
Mero expediente
24/09/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:37
Publicação
28/08/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS RELATOR: ANDRE SOUZA LOPES
AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 215 - 25/08/2025 - LAUDO PERICIAL
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:35
Expedida/certificada
26/08/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:54
Confirmada
16/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:07
Publicação
30/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS RELATOR: ANDRE SOUZA LOPES
AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 207 - 25/07/2025 - PETIÇÃO
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:46
Expedida/certificada
28/07/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 20:20
Confirmada
19/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/07/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:30
Confirmada
23/06/2025, 23:59
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:34
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:33
Publicação
17/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS
AUTOR: OLINDA LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os documentos acostados ao feito, determino a realização de prova técnica simplificada, nos termos do art. 464, parágrafos 2º e 3º, do CPC, para:
EMPRESA
TRANSPORTADORA SOBRE RODAS inativa
PERÍODO
01/06/1995 a 16/03/1998
CARGO/SETOR
Motorista
PROVAS
CTPS: Evento 11, PROCADM2, Página 22.
Formulário Previdenciário: Evento 11, PROCADM4, Página 7.
PPRA: Evento 20, PROCADM3; Evento 41, PROCADM2.
Laudo Pericial: Evento 111, LAUDOPERIC1.
Laudo pericial complementar: Evento 132, PET1 (quesitos vibração e penosidade)
Laudo pericial similar (do Juízo com vibração): Evento 139
EMPRESA
JAMANTA TRANSPORTES LTDA. inativa
PERÍODO
03/05/1999 a 07/06/2000
CARGO/SETOR
Motorista de carreta
PROVAS
CTPS: Evento 11, PROCADM2, Página 22 e PROCADM3, Página 9.
Formulário Previdenciario: Evento 11, PROCADM5, Página 22.
Laudos similares: Evento 1, PROCADM11-PROCADM12.
Laudo Pericial: Evento 111, LAUDOPERIC1.
Laudo pericial complementar: Evento 132, PET1 (quesitos vibração e penosidade)
Laudo pericial similar (do Juízo com vibração): Evento 139
Declaração Marines Pianta: Evento 178, DECL5
Documento de identificação: Evento 178, DOC_IDENTIF7
CTPS: era filha do proprietário, por isso não pedi CTPS
EMPRESA
REAL RODOVIAS TRANSPORTES COLETIVO S.A.
PERÍODO
11/10/2000 a 01/04/2002
CARGO/SETOR
Motorista / transporte (ônibus)
PROVAS
CPTS: Evento 11, PROCADM3, Página 9.
DSS8030: Evento 11, PROCADM4, Página 10.
PPRA: Evento 19, LAUDO1-LAUDO2.
Laudo Pericial: Evento 111, LAUDOPERIC1.
Determinação de aplicação de laudo pericial similar: Evento 141
Laudo pericial similar (do Juízo com vibração): Evento 139, LAUDOPERIC2
Laudos similares: Evento 189, LAUDOPERIC3 e Evento 189, LAUDOPERIC4
Declaração testemunha Elio Geraldo da Silva Soares: Evento 189, DECL2, Página 1-2.
CNH: Evento 189, DECL2, Página 3.
CTPS: Evento 189, DECL2, Página 8 - vínculo de 03/05/1995 a 01/12/2008.
EMPRESA
TRANSGRANEL (TRANSPORTE EMECE) inativa
PERÍODO
01/03/2003 a 03/09/2003
03/01/2005 a 04/10/2005
01/11/2005 a 04/11/2007
CARGO/SETOR
Motorista / Matriz-geral
PROVAS
CTPS: Evento 11, PROCADM3, Página 9-10
PPP: Evento 11, PROCADM4, Página 14-17; Evento 11, PROCADM5, Página 24-28
Laudo similar: Evento 1, PROCADM11-PROCADM12, Página 16-8
Laudo Pericial: Evento 111, LAUDOPERIC1.
Laudo pericial similar (do Juízo com vibração): Evento 139.
Declaração Clovis Roberto Winter: Evento 178, DECL4
Documento de identificação: Evento 178, DOC_IDENTIF6
CTPS: Evento 178, CTPS3, Página 4 (01/03/2007 - 21/12/2010)
Nomeio para a diligência o Eng. Junior Giacobbo, Especialista em Segurança do Trabalho, que deverá entregar o laudo em 15 (quinze) dias, respondendo aos quesitos relativos à penosidade listados abaixo.
Arbitro os honorários periciais em R$ 543,01 por cada perícia, valor máximo estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Quesitos relativos à penosidade:
1. Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador.
O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável. No caso de motoristas de caminhão, deverá ser averiguado se a natureza do veículo era capaz de produzir os mesmos desconfortos na cabine de direção, como por exemplo, nos caminhões frigoríficos.
2. Análise dos trajetos.
O profissional deverá identificar qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação. No caso dos motoristas de caminhão, deverá o perito diligenciar junto à(s) empresa(s) para descobrir se havia regularidade na realização de um ou mais itinerários, caso em que, deverá analisar se, nesse(s) trajeto(s), havia penosidade em razão dos mesmos motivos já elencados elencados acima: área de alto risco de assaltos ou em más condições de trafegabilidade.
3. Análise das jornadas.
Deverá o profissional aferir junto à empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas. No caso dos motoristas de caminhão, deverá analisar se havia penosidade em razão da elevada distância entre os locais de carga e descarga, a ponto de expor o trabalhador a jornadas exaustivas, dificultando ou impedindo a realização de pausas para descanso, alimentação e higiene, ou até mesmo levando-o à privação do sono.
4. Outros.
Circunstâncias identificadas pelo perito de forma habitual e permanente passível de expor o trabalhador a desgaste considerado penoso, demonstráveis mediante critérios objetivos. Para o caso de motoristas de caminhão, o profissional deverá avaliar, ainda, se a carga regularmente transportada expunha o trabalhador à penosidade em razão de possuir elevado valor (como por exemplo, aparelhos eletrônicos), ensejando o risco de assaltos, ou ainda se em razão da alta perecibilidade (como por exemplo, animais vivos, gêneros vegetais frescos), exigia do trabalhador o cumprimento de prazos exíguos de entrega, impossibilitando a realização de pausas para repouso e alimentação, além de informar se recebia valores em espécie como pagamento das cargas transportadas/entregues, bem como se havia cofre no veículo.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes.
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 15:29
Expedida/certificada
13/06/2025, 15:29
Outras Decisões
13/06/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:38
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:17
Expedida/certificada
14/04/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:03
Documento (Certidão)
03/03/2025, 22:20
Confirmada
17/02/2025, 13:38
Expedida/certificada
13/02/2025, 18:44
Outras Decisões
13/02/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:30
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 19:06
Confirmada
23/09/2024, 10:16
Expedida/certificada
13/09/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 23:42
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:42
Confirmada
19/08/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:48
Expedida/certificada
13/08/2024, 13:13
Expedida/certificada
13/08/2024, 13:13
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:31
Recebimento
12/06/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLINDA LOPES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024) ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE SCHUSTER (OAB RS080210) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de novembro de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de dezembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 2) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLINDA LOPES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024) ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE SCHUSTER (OAB RS080210) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de outubro de 2023. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 18 de outubro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLINDA LOPES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024) ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE SCHUSTER (OAB RS080210) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 31 de maio de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 20 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 355) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLINDA LOPES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024) ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE SCHUSTER (OAB RS080210) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de março de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 26) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLINDA LOPES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024) ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE SCHUSTER (OAB RS080210) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 339) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
27/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLINDA LOPES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: IMILIA DE SOUZA (OAB RS036024) ADVOGADO: IMILIA DE SOUZA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de setembro de 2022. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5020454-77.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 471) RELATOR: Juiz Federal JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA